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materia nº 136/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 136 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.766/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 962.519,00 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências”.
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2021-11-03T12:00:49.472202-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 136/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.766/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.766/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por excesso de 
arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 962.519,00 e 
incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras 
providências”. 
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para 
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado 
por lei e aberto por decreto executivo. 
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de 
crédito adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender 
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, no valor 
acima citado, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de 
recursos na manutenção das atividades da SEMOSP/Obras e instalações, 
conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida 
por excesso de arrecadação e anulação parcial de dotação, referente a 
convênio SIAFI nº 907252/2020, referente a pavimentação de vias urbanas em 
blocos sextavados, com complementação de calçadas, meio fio e 
acessibilidade, conforme documentos anexos ao projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com 
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de 
arrecadação e anulação parcial de dotação, atende aos requisitos legais 
pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 
2021 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento 
desses recursos oriundos do excesso e anulação, a Secretaria Municipal 
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito 
(pavimentação de vias urbanos em blocos sextavados, calçamento, meio fio e 
acessibilidade). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria 
ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 25 de outubro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
 

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