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materia nº 11/2021

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaPARECER DO RELATOR A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.748/2021 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T11:59:24.297787-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER Nº11/2021. 
PROJETO DE LEI Nº 1.748/2021 
PARECER DO RELATOR 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.748/2021 que 
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras 
providências” 
O projeto de lei institui o plano plurianual para 2022 a 2025, 
conforme previsto na Constituição Federal, art. 165, §1º, e estabelece, de 
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública 
do município para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as 
relativas aos programas de duração continuada. 
O Plano Plurianual (PPA) está previsto na Constituição Federal 
de 1988 e foi regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. 
Trata-se de um plano que deve ser feito a cada quatro anos por todas as 
entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios, para 
estabelecer diretrizes, metas e objetivos. 
Em seu art. 2º estão definidos os programas, com a respectiva 
definição, o programa finalístico, de apoio administrativo, a definição de ação, 
produto e meta. 
Por ser um plano de quatro anos pode haver a necessidade de 
alterações ou revisão, o que pode ser feito através de projeto de lei de revisão 
ao PPA, conforme art. 5º do projeto. 
O art. 6º permite incluir, excluir ou alterar as ações, produtos e 
metas do PPA por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de 
Orçamento anual ou de seus créditos adicionais. 
Além das tabelas da Evolução da Receita (anexo I), dos 
Recursos disponíveis (anexo II) e da Relação do Programas (anexo III), o 
anexo IV estabelece os programas, metas e ações das unidades 
administrativas do Município, da administração indireta e do Poder Legislativo 
Municipal para os próximos quatro anos. 
O PPA é imprescindível para a Administração Pública, pois 
todos os governos, inclusive os municipais, ficam obrigados a fazer um 
planejamento estratégico e seguir as diretrizes e metas estabelecidas no PPA. 
Dessa forma impede-se a descontinuidade de políticas e obras públicas de 
importância estratégica para a cidade, estado ou país, neste caso neste 
Município. 
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso, 25 de Outubro de 2021. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
 HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA 
 Presidente Membro 
 

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