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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº11/2021.
PROJETO DE LEI Nº 1.748/2021
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.748/2021 que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras
providências”
O projeto de lei institui o plano plurianual para 2022 a 2025,
conforme previsto na Constituição Federal, art. 165, §1º, e estabelece, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
do município para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
O Plano Plurianual (PPA) está previsto na Constituição Federal
de 1988 e foi regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998.
Trata-se de um plano que deve ser feito a cada quatro anos por todas as
entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios, para
estabelecer diretrizes, metas e objetivos.
Em seu art. 2º estão definidos os programas, com a respectiva
definição, o programa finalístico, de apoio administrativo, a definição de ação,
produto e meta.
Por ser um plano de quatro anos pode haver a necessidade de
alterações ou revisão, o que pode ser feito através de projeto de lei de revisão
ao PPA, conforme art. 5º do projeto.
O art. 6º permite incluir, excluir ou alterar as ações, produtos e
metas do PPA por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de
Orçamento anual ou de seus créditos adicionais.
Além das tabelas da Evolução da Receita (anexo I), dos
Recursos disponíveis (anexo II) e da Relação do Programas (anexo III), o
anexo IV estabelece os programas, metas e ações das unidades
administrativas do Município, da administração indireta e do Poder Legislativo
Municipal para os próximos quatro anos.
O PPA é imprescindível para a Administração Pública, pois
todos os governos, inclusive os municipais, ficam obrigados a fazer um
planejamento estratégico e seguir as diretrizes e metas estabelecidas no PPA.
Dessa forma impede-se a descontinuidade de políticas e obras públicas de
importância estratégica para a cidade, estado ou país, neste caso neste
Município.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso, 25 de Outubro de 2021.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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