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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº29/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.761/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.761/2021 que “Reconhece
Dívida referente a serviços prestados pela Empresa CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S/A ENERGISA RONDÔNIA e dá outras providências”.
O reconhecimento da dívida junto a CERON ENERGISA
fundamenta-se na conclusão da recontagem dos pontos de Iluminação Pública – IP deste
Município, no período de 30/12/2020 a 06/01/2021 através da Empresa Energisa - RO. e
da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso/RO., conforme demonstrado nos dados de
consumo da Carta nº 112239/CRCE/DESC/2021 de 29 de julho de 2021, perfazendo um
total de 263.852 kWh no valor de R$ 100.982,77 (cem mil, novecentos e oitenta e dois
reais e setenta e sete centavos).
A Lei 4.320/64, art. 37 prevê o reconhecimento de dívida ao dispor
que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida
e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada
por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Portanto, o reconhecimento e o pagamento de dívidas pelo Poder
Executivo Municipal, desde que comprovado, pode ser feito nos termos acima citados.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos
requisitos legais pertinentes, manifesto-me favorável a sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 08 de Novembro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Parecer da Comissão
O parecer desta Comissão acompanha o Parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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