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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PARECER Nº 12/2021
PROJETO DE LEI Nº 1.749/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.749/2021 que
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2022 e dá outras providências”
O projeto estabelece as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária do exercício financeiro de 2022, em observância ao § 2º do art.
165 da Constituição Federal, compreendendo as metas fiscais, as prioridades
da Administração Municipal, a estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a
sua elaboração, as disposições sobre a dívida pública municipal, sobre as
despesas com pessoal, sobre as alterações na legislação tributária e as
disposições gerais, acompanhado dos anexos de prioridades e metas, de
metas fiscais e de riscos fiscais.
O art. 2º do projeto trata especificamente das metas e
prioridades; o art. 4º sobre as diretrizes gerais, com destaque as metas fiscais;
e o art. 5º dispõe sobre a composição da Lei Orçamentária.
Destaca-se que as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária vêm estabelecidas no art. 11 e seguintes, tendo como destaque a
vedação de inclusão de novos projetos de investimentos em obras da
administração pública Municipal se as obras inacabadas tiverem sido
contempladas com recursos orçamentários e as obras novas estiverem
compatíveis com o PPA e comprovados sua viabilidade técnica, econômica e
financeira (art. 21);
As autorizações para a abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais no orçamento estão previstas no art. 17, § 1º, cujo
limite em percentual será estabelecido pela Lei Orçamentária anual.
A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência,
cujos recursos serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Esta orientação está prevista no art.
20 do projeto.
As disposições sobre despesas com pessoal e encargos
sociais estão estabelecidas no art. 25 e seguintes, com a previsão dos limites
com essa despesa e as medidas a serem adotadas para a redução caso sejam
ultrapassados tais limites, em observância a Constituição Federal e a Lei
Complementar 101/2000.
O art. 46 dispõe sobre a alteração na legislação tributária, em
especial, a adaptação e ajustamento da legislação tributária às alterações da
correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União.
Em seus anexos, o projeto de lei apresenta os programas,
Metas e Ações compatíveis com o PPA, conforme previsto no art. 9º do
mesmo.
Desta forma, sou favorável a aprovação da matéria que trata
da LDO para 2022.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Vale do Paraíso/RO, 08de Novembro de 2021.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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