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materia nº 12/2021

Tipo PARECER CPOF
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaPARECER DA COMISSÃO A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.749/2021 que “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências”
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2021-11-16T12:22:19.259355-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
PARECER Nº 12/2021 
 PROJETO DE LEI Nº 1.749/2021 
 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.749/2021 que 
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 
2022 e dá outras providências” 
O projeto estabelece as diretrizes para a elaboração da lei 
orçamentária do exercício financeiro de 2022, em observância ao § 2º do art. 
165 da Constituição Federal, compreendendo as metas fiscais, as prioridades 
da Administração Municipal, a estrutura dos orçamentos, as diretrizes para a 
sua elaboração, as disposições sobre a dívida pública municipal, sobre as 
despesas com pessoal, sobre as alterações na legislação tributária e as 
disposições gerais, acompanhado dos anexos de prioridades e metas, de 
metas fiscais e de riscos fiscais. 
O art. 2º do projeto trata especificamente das metas e 
prioridades; o art. 4º sobre as diretrizes gerais, com destaque as metas fiscais; 
e o art. 5º dispõe sobre a composição da Lei Orçamentária. 
Destaca-se que as diretrizes para a elaboração da lei 
orçamentária vêm estabelecidas no art. 11 e seguintes, tendo como destaque a 
vedação de inclusão de novos projetos de investimentos em obras da 
administração pública Municipal se as obras inacabadas tiverem sido 
contempladas com recursos orçamentários e as obras novas estiverem 
compatíveis com o PPA e comprovados sua viabilidade técnica, econômica e 
financeira (art. 21); 
As autorizações para a abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais no orçamento estão previstas no art. 17, § 1º, cujo 
limite em percentual será estabelecido pela Lei Orçamentária anual. 
A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência, 
cujos recursos serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Esta orientação está prevista no art. 
20 do projeto. 
As disposições sobre despesas com pessoal e encargos 
sociais estão estabelecidas no art. 25 e seguintes, com a previsão dos limites 
com essa despesa e as medidas a serem adotadas para a redução caso sejam 
ultrapassados tais limites, em observância a Constituição Federal e a Lei 
Complementar 101/2000. 
O art. 46 dispõe sobre a alteração na legislação tributária, em 
especial, a adaptação e ajustamento da legislação tributária às alterações da 
correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União. 
Em seus anexos, o projeto de lei apresenta os programas, 
Metas e Ações compatíveis com o PPA, conforme previsto no art. 9º do 
mesmo. 
Desta forma, sou favorável a aprovação da matéria que trata 
da LDO para 2022. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Vale do Paraíso/RO, 08de Novembro de 2021. 
 HUMBERTO SILVA NASCIMENTO 
Relator 
Acompanham o voto do Relator: 
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA 
 Presidente Membro 
 

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