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materia nº 139/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 139 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.772/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por excesso de arrecadação no orçamento vigente, no valor de R$ 414.400,00 e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências”.
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2021-12-12T12:10:18.912230-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 139/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO 
E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.772/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.772/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por excesso de arrecadação no 
orçamento vigente, no valor de R$ 414.400,00 e incorporação do elemento de 
despesa 4.4.90.51.00, e dá outras providências”. 
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por 
decreto executivo. 
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de crédito 
adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender a Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, no valor acima citado, neste 
exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na manutenção das 
atividades da SEMOSP/Obras e instalações, conforme dotações discriminadas no 
art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
excesso de arrecadação e anulação parcial de dotação, referente a convênio 
Plataforma +Brasil nº 897604/2020, referente a pavimentação de vias urbanas em 
blocos sextavados, com complementação de calçadas, meio fio e acessibilidade, 
conforme documentos anexos ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a 
matéria no art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação e 
anulação parcial de dotação, atende aos requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do excesso e anulação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (pavimentação de vias 
urbanos em blocos sextavados, calçamento, meio fio e acessibilidade). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 16 de novembro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Parecer das Comissões em Conjunto: 
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro 
 

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