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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
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Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 30/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.776/2021
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.776/2021 que “Acrescenta o
inciso IV ao art. 2º e altera o parágrafo único do art. 2º da lei 791 de 1º de dezembro de
2011 e dá outras providências”.
A Lei 791/2011 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX
do art. 37 da Constituição Federal.
O art. 2º da referida lei considera necessidade temporária de excepcional
interesse público a assistência a situações de calamidade pública, assistência a saúde pública
e admissão de professor.
Com a proposta, fica incluído nessa relação, para contratação para admissão
em cargos em vacância, acrescentando o inciso IV ao artigo, cargo que fique vago ou
desocupado por motivos como exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria
ou falecimento.
A alteração do parágrafo único tem como objetivo, também, acrescentar o
inciso IV em sua redação.
Dessa forma, em caso de vacância de determinados cargos, para atender esta
carência, o Poder executivo poderá contratar, considerada a necessidade temporária e o
excepcional interesse público, devidamente comprovados.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos requisitos
legais pertinentes, manifesto-me favorável a sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 22 de Novembro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Parecer da Comissão
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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