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materia nº 30/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.776/2021 que “Acrescenta o inciso IV ao art. 2º e altera o parágrafo único do art. 2º da lei 791 de 1º de dezembro de 2011 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T11:32:41.541456-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 30/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.776/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.776/2021 que “Acrescenta o 
inciso IV ao art. 2º e altera o parágrafo único do art. 2º da lei 791 de 1º de dezembro de 
2011 e dá outras providências”. 
A Lei 791/2011 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX 
do art. 37 da Constituição Federal. 
O art. 2º da referida lei considera necessidade temporária de excepcional 
interesse público a assistência a situações de calamidade pública, assistência a saúde pública 
e admissão de professor. 
Com a proposta, fica incluído nessa relação, para contratação para admissão 
em cargos em vacância, acrescentando o inciso IV ao artigo, cargo que fique vago ou 
desocupado por motivos como exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria 
ou falecimento. 
A alteração do parágrafo único tem como objetivo, também, acrescentar o 
inciso IV em sua redação. 
Dessa forma, em caso de vacância de determinados cargos, para atender esta 
carência, o Poder executivo poderá contratar, considerada a necessidade temporária e o 
excepcional interesse público, devidamente comprovados. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos requisitos 
legais pertinentes, manifesto-me favorável a sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 22 de Novembro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Parecer da Comissão 
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Presidente 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro

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