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materia nº 31/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaPARECER DA COMISSÃO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.764/2021 que “Reconhece Dívida referente a despesas administrativas do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T11:20:50.598343-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 31/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.764/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.764/2021 que “Reconhece 
Dívida referente a despesas administrativas do Consórcio Intermunicipal da Região 
Centro Leste do Estado de Rondônia - CIMCERO e dá outras providências”. 
O reconhecimento da dívida junto ao CINCERO fundamenta-se nas 
despesas administrativas compreendendo o período do mês de Janeiro a dezembro do ano de 
2020. 
 A Lei 4.320/64, art. 37 prevê o reconhecimento de dívida ao dispor que as 
despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito 
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, 
bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos 
após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação 
específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que 
possível, a ordem cronológica. 
Desta forma, o reconhecimento e o pagamento de dívidas pelo Poder 
Executivo Municipal, desde que comprovado, pode ser feito nos termos acima citados. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos requisitos 
legais pertinentes, manifesto-me com voto favorável a sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 22 de Novembro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
Parecer da Comissão 
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Presidente 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro
 

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