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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 32/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.769/2021
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.769/2021 que “Regulamenta o
Regime de Plantão das farmácias no Município de Vale do Paraíso/RO, conforme
previsão no artigo 56 da lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1993 e dá outras
providências”.
A Lei n. 5.991/1993 que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de
Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, art. 6º, torna obrigatório o
plantão das farmácias e drogarias pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à
comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios
e Municípios.
O projeto regulamenta esses plantões de forma especial para o
funcionamento das farmácias neste Município.
O § 1º do art. 2º fixa os dias e horários dos plantões das farmácias integrantes
desse sistema de rodízio, que serão estabelecidos através de decreto municipal.
O art. 4º e seguintes prevê as penalidades a serem aplicadas no caso de
descumprimento dos horários estabelecidos na presente lei, cuja fiscalização caberá ao setor
de vigilância sanitária do Município.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos requisitos
legais pertinentes, manifesto-me com voto favorável a sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 22 de Novembro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
Parecer da Comissão
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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