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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 34/2021
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.771/2021
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.771/2021 que “Dispõe sobre os
procedimentos de Licenciamento, Certidão e Autorização Ambiental, a serem realizados pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e dá outras providências”.
Conforme estabelece o art. 5º do projeto em análise, licenças ambientais são
atos administrativos mediante os quais o Órgão Ambiental estabelece as condições, restrições
e medidas de controle ambiental que devem ser atendidas para a localização, instalação,
ampliação e operação de empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou
potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação
ambiental.
A autorização ambiental é o ato administrativo mediante o qual o órgão
ambiental autoriza a implantação ou realização de empreendimento ou atividade de curta
duração, a exploração de recursos naturais, a execução de obras emergenciais ou a execução
de atividades sujeitas à autorização, estabelecendo as condições, restrições, medidas de
controle, mitigação e compensação ambiental de devem ser atendidas.
Esses serviços, que a nível local são de competência do Município, estão
previstos no projeto, bem como o procedimento de licenciamento ambiental.
O fato gerador das taxas de licenciamento ambiental, bem como os valores
a elas correspondentes estão previstos nos anexos que fazem parte do projeto.
Assim, a instituição dos procedimentos de licenciamento e expedição de
certidão e autorização ambiental pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente será de imprescindível para a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável
neste Município.
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos requisitos
legais pertinentes, manifesto-me com voto favorável a sua aprovação.
Vale do Paraíso/RO., 22 de Novembro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Parecer da Comissão
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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