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materia nº 34/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaPARECER DA COMISSÃO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.771/2021 que “Dispõe sobre os procedimentos de Licenciamento, Certidão e Autorização Ambiental, a serem realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T11:24:56.455609-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 34/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.771/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.771/2021 que “Dispõe sobre os 
procedimentos de Licenciamento, Certidão e Autorização Ambiental, a serem realizados pela 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e dá outras providências”. 
Conforme estabelece o art. 5º do projeto em análise, licenças ambientais são 
atos administrativos mediante os quais o Órgão Ambiental estabelece as condições, restrições 
e medidas de controle ambiental que devem ser atendidas para a localização, instalação, 
ampliação e operação de empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou 
potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação 
ambiental. 
A autorização ambiental é o ato administrativo mediante o qual o órgão 
ambiental autoriza a implantação ou realização de empreendimento ou atividade de curta 
duração, a exploração de recursos naturais, a execução de obras emergenciais ou a execução 
de atividades sujeitas à autorização, estabelecendo as condições, restrições, medidas de 
controle, mitigação e compensação ambiental de devem ser atendidas. 
Esses serviços, que a nível local são de competência do Município, estão 
previstos no projeto, bem como o procedimento de licenciamento ambiental. 
O fato gerador das taxas de licenciamento ambiental, bem como os valores 
a elas correspondentes estão previstos nos anexos que fazem parte do projeto. 
Assim, a instituição dos procedimentos de licenciamento e expedição de 
certidão e autorização ambiental pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente será de imprescindível para a preservação ambiental e desenvolvimento sustentável 
neste Município. 
Portanto, tratando-se de matéria constitucional e que atende aos requisitos 
legais pertinentes, manifesto-me com voto favorável a sua aprovação. 
Vale do Paraíso/RO., 22 de Novembro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Parecer da Comissão 
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Presidente 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro

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