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materia nº 1291/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1291 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 6.116,07, e das outras providencias
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 PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO.
AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01
 63786990/0001-55 
Exercício: 2019 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 1.291 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro
no orçamento vigente, no valor de R$ 
6.116,07, e das outras providencias”. 
 O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito 
Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício 
financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência 
Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.116,07 (seis mil cento e dezesseis reais e sete 
centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
 
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 536 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 6.116,07
 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 03 00
 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores
 008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por :
Superávit Financeiro: 6.116,07
REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO 
DO EXERCICIO DE 2018 DO IGD 
 Fontes de Recurso
 03 00 6.116,07 
Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – 
PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, indicada fonte da receita e 
suplementada a quantia de R$ 6.116,07 (seis mil cento e dezesseis reais e sete 
centavos), na dotação orçamentária código 08.244.1007.2046 / Fonte de Recurso 03 00 
/ Recurso próprio.
Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Vale do Paraíso, 08 de Fevereiro de 2019. 
Charles Luis Pinheiro Gomes 
Prefeito Municipal

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