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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.745/2021
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa nº 01/2021 ao Projeto de Lei nº 1.745/2021.
“Altera o inciso I do art. 6º do Projeto de Lei n
1.745/2021”.
O inciso I do Art. 6º do Projeto de Lei n. 1.745/2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º ..........................................................................
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 3% (três por cento) da sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a)...............................................................................................................”
Vale do Paraíso, 22 de novembro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
JUSTIFICATIVA
A proposta de emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1.745/2021
justifica-se, pois o percentual de 20% (vinte por cento) de suplementação orçamentária
fixado está no limite máximo da razoabilidade, percentual que para o inicio do exercício
se encontra elevado, o que pode ocorrer um descontrole na proposta original se este limite
for utilizado.
A fixação desse limite no início do exercício vai garantir um orçamento
mais enxuto e com controle, o que já vem ocorrendo nos últimos anos.
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
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