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materia nº 1784/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1784 / 2021
Date 2021-12-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com a PROMOVIDA – Associação para a Promoção da Vida, Dignidade e Esperança do Ancião para o exercício de 2022 e dá outras providências”.
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10/12/2021
Projeto de Lei 1784 de 09/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 129320 e CRC: 0CABFE8C). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 1784 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM A PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA
VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO PARA O
EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, para o exercício de 2022, com a PROMOVIDA
ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, inscrita no
CGC sob n° 05.912.072/0001-29, localizada à Rua Mayra, S/N, Sapolândia, Ouro Preto do Oeste RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para custear
despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e outros serviços e encargos, para proporcionar o
atendimento de no máximo 02 (dois) idosos pertencentes ao Município de Vale do Paraíso, pelo período de
12 (doze) meses. 
Parágrafo único: O valor de que trata o artigo poderá ser repassado em uma ou mais parcelas, conforme
dispuser o instrumento de convênio; 
Art 2° As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como as obrigações das partes,
constarão do termo de convênio a ser celebrado. 
Art 3° A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela
qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do
convênio. 
Art 4° A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados,
bem como, com a fazenda pública. 
Art 5° O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento do objeto.
Art 6° As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município de Vale do Paraíso. 
Art 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do
Executivo. 
10/12/2021
Projeto de Lei 1784 de 09/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 129320 e CRC: 0CABFE8C). 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/12/2021 às 14:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 129320 e o código verificador 0CABFE8C.
Docto ID: 129320 v1

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