| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio com a PROMOVIDA – Associação para a Promoção da Vida, Dignidade e Esperança do Ancião para o exercício de 2022 e dá outras providências”. |
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10/12/2021 Projeto de Lei 1784 de 09/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 129320 e CRC: 0CABFE8C). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI N° 1784 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, para o exercício de 2022, com a PROMOVIDA ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, inscrita no CGC sob n° 05.912.072/0001-29, localizada à Rua Mayra, S/N, Sapolândia, Ouro Preto do Oeste RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para custear despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e outros serviços e encargos, para proporcionar o atendimento de no máximo 02 (dois) idosos pertencentes ao Município de Vale do Paraíso, pelo período de 12 (doze) meses. Parágrafo único: O valor de que trata o artigo poderá ser repassado em uma ou mais parcelas, conforme dispuser o instrumento de convênio; Art 2° As condições da relação entre o Município e o conveniado, bem como as obrigações das partes, constarão do termo de convênio a ser celebrado. Art 3° A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do convênio. Art 4° A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados, bem como, com a fazenda pública. Art 5° O convênio poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento do objeto. Art 6° As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Município de Vale do Paraíso. Art 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do Executivo. 10/12/2021 Projeto de Lei 1784 de 09/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 129320 e CRC: 0CABFE8C). 2/2 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/12/2021 às 14:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 129320 e o código verificador 0CABFE8C. Docto ID: 129320 v1