| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 e dá outras providências”. |
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09/12/2021 Projeto de Lei 1782 de 09/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 128830 e CRC: 2F825175). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI Nº 1.782 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021. LEI 1.506 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 24.000,00, e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Anulação e incorporação dos elementos de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio do Gabinete da Prefeita e SEMSAU, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 24.000,00 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO 777 04.122.1003.2003.0000 Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito 4.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 654 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 20.000,00 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.:01 02 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 010 001 Receita de Imp. e Transf - SAUDE 15% Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: Ã É 09/12/2021 Projeto de Lei 1782 de 09/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 128830 e CRC: 2F825175). 2/3 Anulação: PARA MANUTENÇÃO DO GABINETE DA PREFEITA E SEMSAU, ATRAVÉS DO RECURSO PRÓPRIO LIVRE. 02 02 01 GABINETE DO PREFEITO 752 04.122.1002.2003.0000 Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito -4.000,00 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários 754 04.122.1002.2003.0000 Manutenção e Funcionamento do Gabinete do Prefeito -20.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 100 1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 002 001 Recursos Próprios / Ordinários Anulação ( - ) -24.000,00 Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito do Gabinete da Prefeita e SEMSAU, a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), na dotação orçamentária código 04.122.1002.2003/ 10.302.1004.2034 / Fonte de Recurso 01 00 / RECURSO PRÓPRIO LIVRE Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de dezembro 2.021 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/12/2021 às 09:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 128830 e o código verificador 2F825175. 09/12/2021 Projeto de Lei 1782 de 09/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 128830 e CRC: 2F825175). 3/3 Docto ID: 128830 v1