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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 11/CMVP/2021
Dá nova redação ao art. 87 da Lei Orgânica do Município
de Vale do Paraíso.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, nos termos do
§ 2º do art. 35 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1º O art. 87 da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraíso, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. É de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer Comissão
Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu
Presidente”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Vale do Paraíso/RO, 22 de Novembro de 2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso.
Autores da Emenda:
GILSON CARLOS LUIZ HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA KLEBE BARROS ROSA
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 11/2021
Justificativa
A proposta de Emenda a Lei Orgânica que ora se apresenta
altera o art. 87 que estabelece prazo de três dias para qualquer comissão se
pronunciar acerca da matéria recebida. O prazo atual é muito reduzido para uma
comissão se pronunciar, principalmente quando se tratar de matéria complexa,
demandando mais tempo para pesquisas sobre a mesma.
O prazo proposto é o máximo para a Comissão se manifestar, o
que não impede a mesma de pronunciar em menos tempo.
Somando-se a isso, a Esta Câmara dispõe de poucos
funcionários para auxiliar nas Comissões, o que daria mais tempo para a
tramitação da proposição entre as Comissões que devam se manifestar, sem o
comprometimento de outros serviços na Câmara.
Portanto, encaminhamos o presente para apreciação e
deliberação do Plenário desta Casa.
Vale do Paraíso/RO, 22 de Novembro de 2021.
GILSON CARLOS LUIZ HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Presidente Vice Presidente
ELSON DAS NEVES LIMA KLEBE BARROS ROSA
1º Secretário 2º Secretário
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