| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.042,79, e das outras providencias |
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PREFEITURA MUN. VALE DO PARAÍSO. AV. PARAÍSO, 2601 – SETOR 01 63786990/0001-55 Exercício: 2019 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.292 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. LEI 1198 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 2.042,79, e das outras providencias”. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º.- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Programa, exercício financeiro de 2019, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 2.042,79 (dois mil e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 535 08.244.1007.2046.0000 Manutenção da Atividades da SEMTAS 2.042,79 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 03 00 3 Recursos do Tesouro - Exercicios Anteriores 008 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º.- A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por : Superávit Financeiro: 2.042,79 REFERENTE AO SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2018 DO RECURSO PROPRIO Fontes de Recurso 03 00 2.042,79 Artigo 3º.- Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2019, no orçamento vigente, no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, indicada fonte da receita e suplementada a quantia de R$ 2.042,79 (dois mil e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), na dotação orçamentária código 08.244.1007.2046 / Fonte de Recurso 03 00 / Recurso próprio. Artigo 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 08 de Fevereiro de 2019. Charles Luis Pinheiro Gomes Prefeito Municipal