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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 15/2021.
PROJETO DE LEI Nº 1.771/2021
Voto do Relator
A matéria em análise trata do Projeto de Lei nº 1.771/2021 que
“Dispõe sobre os procedimentos de Licenciamento, Certidão e Autorização
Ambiental, a serem realizados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Meio Ambiente e dá outras providências”.
O projeto dispõe sobre o sistema de licenciamento ambiental e
estabelece valores de cobrança de taxas de licenciamento do Município.
Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do
poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Taxas são tributos,
previstos no art. 5º, do CTN e no artigo 145, II, Constituição Federal.
O fato gerador das taxas de licenciamento ambiental, bem como os
valores a elas correspondentes estão previstos nos anexos que fazem parte do
projeto.
Por se trata de serviço público específico e divisível, prestado pelo
município, para a concessão de licenças, certidões e autorizações ambientais, a
cobrança de taxas está prevista na Constituição Federal e no Código Tributário
Nacional, como já mencionado.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 22 de Novembro de 2021.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
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