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materia nº 140/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 140 / 2021
Date 2021-11-29
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.773/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 100.000,00 e incorporação do elemento de despesa 3.3.50.41.00, e dá outras providências”.
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2021-12-20T11:28:34.434715-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 140/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.773/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.773/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no 
Orçamento Vigente, no valor de R$ 100.000,00 e incorporação do elemento de 
despesa 3.3.50.41.00, e dá outras providências”. 
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por 
decreto executivo. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente, tem como objetivo o reforço orçamentário para atender a 
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no valor acima informado, 
neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na Proteção 
Básica SCFV/Contribuições, conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial se dará na forma do 
art. 2º e será procedida por excesso de arrecadação, através de recursos do SIGTV 
ESTRUTURA CUSTEIO, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da 
Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação, 
atende os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (contribuições). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 22 de Novembro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Parecer das Comissões em Conjunto: 
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR (Presidente das 
Comissões em Conjunto) 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro 
 

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