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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 140/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.773/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
Versa o presente sobre o Projeto de Lei nº 1.773/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no
Orçamento Vigente, no valor de R$ 100.000,00 e incorporação do elemento de
despesa 3.3.50.41.00, e dá outras providências”.
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64,
a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por
decreto executivo.
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente, tem como objetivo o reforço orçamentário para atender a
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no valor acima informado,
neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na Proteção
Básica SCFV/Contribuições, conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial se dará na forma do
art. 2º e será procedida por excesso de arrecadação, através de recursos do SIGTV
ESTRUTURA CUSTEIO, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso II da
Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do excesso de arrecadação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (contribuições).
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 22 de Novembro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Parecer das Comissões em Conjunto:
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR (Presidente das
Comissões em Conjunto)
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro
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