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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 142/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.775/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.775/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Anulação no Orçamento
Vigente, no valor de R$ 12.000,00 e dá outras providências”.
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64,
a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por
decreto executivo.
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente, tem como objetivo o reforço orçamentário para atender a Câmara
Municipal de Vale do Paraíso RO – CMVP, no valor acima citado, neste exercício
financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades
do Poder Legislativo/Vencimentos e vantagens fixas, conforme dotações
discriminadas no art. 1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
anulação, referente ao Decreto 7.222 e Lei 1.650 de 31/08/2021, através do recurso
próprio livre, conforme documentos anexos ao projeto, na forma do art. 2º,
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação parcial de dotação,
atende aos requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de
suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Pagamento de pessoal).
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 22 de Novembro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
TEREZINHA SIMONE DA SILVA – Membro
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF
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