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17/12/2021
Projeto de Lei 1791 de 17/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 134011 e CRC: 6F7A9C87). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI N° 1791 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o art 3° da Lei n° 1700 de 15 de Dezembro de 2021 e
dá outras providências.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art 1° Altera o art 3° da Lei n° 1700 de 15 de Dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2022 em relação
ao dispositivo do art 2°, os demais casos desta Lei, na data de sua publicação.
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/12/2021 às 09:16, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 134011 e o código verificador 6F7A9C87.
Docto ID: 134011 v1
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