17/12/2021
Projeto de Lei 1792 de 17/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 134209 e CRC: F7888EF2). 1/4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.792 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação no orçamento vigente, no
valor de R$ 113.351,51, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 113.351,51
(cento e treze mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 113.351,51
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
806 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 113.351,51
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0111
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA MANUTENÇÃO DA SEMECE ATRAVES DO
FUNDEB 70%.
02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
734 04.122.1003.2005.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD -3.700,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
17/12/2021
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002 001 Recursos Próprios / Ordinários
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
720 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -3.174,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:0101
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
709 26.782.1008.2056.0000 Recuperação de Pontes e Bueiros -3.820,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
710 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -7.257,49
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0
100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
711 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -8.419,02
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R. Grupo: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
712 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -5.500,00
3.3.90.95.00 INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CAMPOF.R. Grupo:
0 100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
713 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -56.176,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
17/12/2021
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724 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais -10.788,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
725 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais -4.517,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
757 04.122.1003.2050.0000 Manutenção das Atividades da SEMOSP -10.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0100
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Anulação ( - ) -113.351,51
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
113.351,51 (cento e treze mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e um centavos), na
dotação orçamentária código 12.361.1006.2015/ Fonte de Recurso 01 11 / FUNDEB 70%.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 17 de dezembro 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/12/2021 às 10:29, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 134209 e o código verificador F7888EF2.
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Docto ID: 134209 v1