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materia nº 1787/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1787 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 126.227,80 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.92.00 e dá outras providências”.
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13/12/2021
Projeto de Lei 1787 de 10/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 130385 e CRC: CAFC3A15). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. LEI 1.506
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação no orçamento vigente, no
valor de R$ 126.227,80, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.92.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.92.00 DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 126.227,80
(cento e vinte e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 126.227,80
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 802 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60%
126.227,80
3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.:0311
3 Recursos do Tesouro - exercícios Anteriores
012 004 FUNDEB 30%
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
ANULAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, PARA MANUTENÇÃO SEMECE FUNDEB 30%.
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
13/12/2021
Projeto de Lei 1787 de 10/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 130385 e CRC: CAFC3A15). 2/2
 579 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40%
-126.227,80
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0311
3 Recursos do Tesouro - exercícios Anteriores
012 004 FUNDEB 30%
 Anulação ( - ) -126.227,80
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
126.227,80 (cento e vinte e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), na dotação
orçamentária código 12.361.1006.2015/ Fonte de Recurso 03 11 / FUNDEB 30%.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 10 de dezembro 2.021
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/12/2021 às 14:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 130385 e o código verificador CAFC3A15.
Docto ID: 130385 v1

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