| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 126.227,80 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.92.00 e dá outras providências”. |
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13/12/2021 Projeto de Lei 1787 de 10/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 130385 e CRC: CAFC3A15). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI Nº 1.787 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. LEI 1.506 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 126.227,80, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.92.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial por Anulação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 126.227,80 (cento e vinte e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 126.227,80 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 802 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 60% 126.227,80 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES F.R.:0311 3 Recursos do Tesouro - exercícios Anteriores 012 004 FUNDEB 30% Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por: ANULAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, PARA MANUTENÇÃO SEMECE FUNDEB 30%. 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 13/12/2021 Projeto de Lei 1787 de 10/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 130385 e CRC: CAFC3A15). 2/2 579 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 40% -126.227,80 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R. Grupo: 0311 3 Recursos do Tesouro - exercícios Anteriores 012 004 FUNDEB 30% Anulação ( - ) -126.227,80 Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 126.227,80 (cento e vinte e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta centavos), na dotação orçamentária código 12.361.1006.2015/ Fonte de Recurso 03 11 / FUNDEB 30%. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 10 de dezembro 2.021 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/12/2021 às 14:12, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 130385 e o código verificador CAFC3A15. Docto ID: 130385 v1