| Tipo | PARECER CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.784/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a PROMOVIDA – ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, para o exercício de 2022 e dá outras providências”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com Comissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 36/2021 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.784/2021 PARECER DA COMISSÃO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.784/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a PROMOVIDA – ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, para o exercício de 2022 e dá outras providências”. Conforme dispõe o art. 204, I da Constituição Federal, as ações governamentais na área da assistência social poderão ser executadas por entidades beneficentes e de assistência social, A PROMOVIDA – Associação Para a Promoção da vida Dignidade e Esperança do Ancião é uma entidade beneficente e de assistência social que presta relevantes serviços, tendo por finalidade dar acolhimento e moradia ao idoso necessitado e desamparado e promove a defesa dos direitos sociais e aumento da qualidade de vida do idoso, através de ações educativas nas áreas de saúde física, mental, social e atividades complementares. Embora localizada na vizinha cidade de Ouro Preto do Oeste-RO., a entidade atende a todos os municípios que integram a Comarca de Ouro Preto do Oeste, incluindo este município de Vale do Paraíso/RO. A PROMOVIDA é reconhecida como de utilidade pública no âmbito do Município de Vale do Paraíso, conforme Lei n. 983 de 24 de setembro de 2015, o que a torna habilitada para celebrar o convênio com o Município. O objetivo do convênio é o repasse de R$ 36.000,00 (tinta e seis mil reais) em uma ou mais parcelas para custear despesas com pessoal e encargos, materiais de consumo e outros serviços e encargos, conforme consta no Plano de Trabalho. Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora analisada, após a juntada do Plano de Trabalho citado. Vale do Paraíso/RO, 13 de Dezembro de 2021. KLEBE BARROS ROSA Relator Acompanham o voto do relator: ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com FABIANA MARIA DOS SANTOS Presidente TEREZINHA SIMONE DA SILVA Membro