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materia nº 38/2021

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.777/2021 que “Dispõe sobre distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres e adolescentes de baixa renda do Município de Vale do Paraíso”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 38/2021 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.777/2021 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.777/2021 que “Dispõe sobre 
distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres e adolescentes de baixa 
renda do Município de Vale do Paraíso”. 
O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e 
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do 
risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para 
sua promoção, proteção e recuperação. 
Em observância a este dispositivo constitucional o programa de distribuição 
gratuita de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda visa a prevenção 
e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. 
O Senado aprovou projeto que prevê a distribuição gratuita de absorventes 
higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de 
vulnerabilidade e presidiárias. 
O PL 4.968/2019, cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde 
Menstrual e o qualifica como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene. A 
intenção é combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de 
recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da 
menstruação feminina. 
 O Município não pode tratar o assunto de forma diferente, devendo criar 
este programa conforme apresentado no projeto de lei que ora se analisa 
 Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 13 de Dezembro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Acompanham o voto do relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Presidente 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro 
 

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