| Tipo | PARECER CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.777/2021 que “Dispõe sobre distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres e adolescentes de baixa renda do Município de Vale do Paraíso”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com Comissão Permanente de Justiça e Redação PARECER Nº 38/2021 REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.777/2021 PARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.777/2021 que “Dispõe sobre distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres e adolescentes de baixa renda do Município de Vale do Paraíso”. O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Em observância a este dispositivo constitucional o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes e mulheres de baixa renda visa a prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar. O Senado aprovou projeto que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias. O PL 4.968/2019, cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e o qualifica como estratégia para a promoção da saúde e da atenção à higiene. A intenção é combater a precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina. O Município não pode tratar o assunto de forma diferente, devendo criar este programa conforme apresentado no projeto de lei que ora se analisa Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora analisada. Vale do Paraíso/RO, 13 de Dezembro de 2021. KLEBE BARROS ROSA Relator ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com Acompanham o voto do relator: FABIANA MARIA DOS SANTOS Presidente TEREZINHA SIMONE DA SILVA Membro