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materia nº 29/2021

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-12-15
Ementa“Dispõe sobre o pagamento excepcional do abono natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para o exercício de 2021”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 29/2021. 
 
 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
“Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono 
natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, 
para exercício de 2021.” 
 
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte 
Lei Ordinária: 
Art. 1º Fica estabelecido o pagamento excepcional de abono natalino, 
no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), aos servidores ativos do Quadro Pessoal 
da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2021. 
Parágrafo único. O benefício que trata o caput será pago em folha 
complementar do mês de dezembro de 2021 e não integrará base de vencimentos para 
efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta 
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, previstas 
no exercício financeiro de 2021. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 29/2021 
 
 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. 
 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei trata de conceder um abono natalino aos servidores 
públicos municipais ativos da Câmara de Vale do Paraíso, para os efetivos e 
comissionados, para exercício de 2021. 
O abono é um reconhecimento e valorização da mão-de-obra, em razão de os 
servidores da Casa de Leis terem executado suas atividades de forma zelosa, neste 
corrente ano, com uso racional da máquina pública fator que garantiu uma economia. 
Assim, sob os auspícios da legalidade e principalmente, da independência 
existente entre os Poderes da República, é o Legislativo Municipal a instância legítima 
para deflagrar o presente processo legislativo e tratar das questões administrativas de sua 
esfera, como vaticina o art. 15, VII, da Lei Orgânica de Vale do Paraíso, que advém do 
art. 51, IV e 52, XIII, da CF e do art. 29, III, da Constituição do Estado de Rondônia. 
Desta feita, com os presentes argumentos, apresenta-se o Projeto de Lei do 
Legislativo nº 29/2021, para tramitação regular e a fim de que seja aprovado pelos demais 
Vereadores. 
Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 2021. 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
Oficio n. 350/20/GP/CMVP/RO. 
 Vale do Paraíso, 10 de dezembro de 2021. 
A(os) Exmos(as). 
Senhores (as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO. 
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras 
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 29/2021 de 10 de 
Dezembro de 2.021, que “Dispõe sobre o Pagamento excepcional do 
abono natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2021”, para 
que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis. 
2 . É o encaminhamento. 
Atenciosamente. 

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