| Tipo | PROJETO LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre o pagamento excepcional do abono natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para o exercício de 2021”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 29/2021. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2021.” O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica estabelecido o pagamento excepcional de abono natalino, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), aos servidores ativos do Quadro Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2021. Parágrafo único. O benefício que trata o caput será pago em folha complementar do mês de dezembro de 2021 e não integrará base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, previstas no exercício financeiro de 2021. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 29/2021 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei trata de conceder um abono natalino aos servidores públicos municipais ativos da Câmara de Vale do Paraíso, para os efetivos e comissionados, para exercício de 2021. O abono é um reconhecimento e valorização da mão-de-obra, em razão de os servidores da Casa de Leis terem executado suas atividades de forma zelosa, neste corrente ano, com uso racional da máquina pública fator que garantiu uma economia. Assim, sob os auspícios da legalidade e principalmente, da independência existente entre os Poderes da República, é o Legislativo Municipal a instância legítima para deflagrar o presente processo legislativo e tratar das questões administrativas de sua esfera, como vaticina o art. 15, VII, da Lei Orgânica de Vale do Paraíso, que advém do art. 51, IV e 52, XIII, da CF e do art. 29, III, da Constituição do Estado de Rondônia. Desta feita, com os presentes argumentos, apresenta-se o Projeto de Lei do Legislativo nº 29/2021, para tramitação regular e a fim de que seja aprovado pelos demais Vereadores. Sala das Sessões, 10 de Dezembro de 2021. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Oficio n. 350/20/GP/CMVP/RO. Vale do Paraíso, 10 de dezembro de 2021. A(os) Exmos(as). Senhores (as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO. Assunto: “Encaminhamento”. Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras 1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 29/2021 de 10 de Dezembro de 2.021, que “Dispõe sobre o Pagamento excepcional do abono natalino aos Servidores Públicos ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, para exercício de 2021”, para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis. 2 . É o encaminhamento. Atenciosamente.