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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 151/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E DE ORÇAMENTO
E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.790/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.790/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por excesso de arrecadação no
orçamento vigente, no valor de R$ 78.840,00 e incorporação do elemento de
despesa 4.4.90.30.00, e dá outras providências”.
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64,
a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por
decreto executivo.
Verifica-se que se trata de autorização para abertura de crédito
adicional especial com o objetivo de reforço orçamentário para atender a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, no valor acima citado, neste
exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na manutenção e
Conservação de Estradas Vicinais/Material de Consumo – Aq. Tubos PEAD,
conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
excesso de arrecadação e anulação parcial de dotação, referente a convênio nº
146/2021/PJ/DER-RO, referente a aquisição de tubos PEAD e contrapartida,
conforme documentos anexos ao projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a
matéria no art. 43, § 1º, incisos II e III da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, excesso de arrecadação e
anulação parcial de dotação, atende aos requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do excesso e anulação, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (aquisição de tubos
PEAD e instalação dos mesmos).
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 20 de Dezembro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Parecer das Comissões em Conjunto:
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o parecer do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
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