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materia nº 152/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 152 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaPARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.792/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 113.351,51 e dá outras providências”.
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2021-12-31T16:40:01.076440-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 152/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE 
ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.792/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.792/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional Especial por Anulação no 
orçamento vigente, no valor de R$ 113.351,51 e dá outras providências”.
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por 
decreto executivo. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE, no valor 
acima citado, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos 
no pagamento de Pessoal- Ensino Fundamental/Vencimentos e vantagens fixas, 
conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
anulação FUNDEB 70%, conforme documentos anexos ao projeto, na forma do art. 
2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação parcial de dotação, 
atende aos requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de 
suas atividades inerentes ao objeto do crédito (Pagamento de pessoal – FUNDEB 
70%). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 20 de Dezembro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA – Membro 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
 

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