br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

materia nº 143/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 143 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.779/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Anulação no Orçamento Vigente, no valor de R$ 30.380,19 e incorporação do elemento de despesa 3.3.91.97.00 e dá outras providências”.
native_id964

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-11T09:05:00.513604-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 143/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.779/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.779/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional por Anulação no Orçamento 
Vigente, no valor de R$ 30.380,19 e incorporação do elemento de despesa 
3.3.91.97.00 e dá outras providências”. 
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por 
decreto executivo. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a 
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração - SEMPLAD, no valor acima 
citado, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na 
manutenção e funcionamento da Secretaria/Aporte para cobertura do déficit atuarial 
do RPPS, conforme dotações discriminadas no art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
anulação, referente ao Decreto 6.961 e Lei 1.556 de 16/03/2021, através do recurso 
próprio livre, conforme documentos anexos ao projeto, na forma do art. 2º, 
fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, anulação parcial de dotação, 
atende aos requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos da anulação, a Secretaria Municipal promoverá a manutenção de 
suas atividades inerentes ao objeto do crédito (aporte para cobertura de déficit 
atuarial). 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 6 de Dezembro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
Parecer das Comissões em Conjunto: 
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA – Membro 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro 
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
 

open original →