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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 144/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO, DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.780/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.780/2021 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 57.958,88 e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64,
a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por
decreto executivo.
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLAD, no valor acima
citado, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na
manutenção e funcionamento da Secretaria/Indenizações e restituições, conforme
dotações discriminadas no art. 1º do projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por
superávit financeiro, referente a devolução de saldo do Convênio de nº
183/PGE/2017 Regularização Fundiária, conforme documento anexo ao projeto, na
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende
os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses
recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal promoverá a
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (devolução de saldo
de convênio)
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 6 de Dezembro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
Parecer das Comissões em Conjunto:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF
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