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materia nº 144/2021

Tipo COMISSÕES PERMANENTE EM CONJUNTO
Número / Ano 144 / 2021
Date 2021-12-13
EmentaA matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.780/2021 que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 57.958,88 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ”
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2022-01-11T09:05:42.996268-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO 
PARECER Nº 144/2021 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO, DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. 
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.780/2021.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.780/2021 que 
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit 
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 57.958,88 e incorporação do 
elemento de despesa 3.3.90.93.00 e dá outras providências. ” 
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº 4.320/64, 
a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado por lei e aberto por 
decreto executivo. 
A autorização para abertura de crédito adicional especial, 
objeto do presente, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a 
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLAD, no valor acima 
citado, neste exercício financeiro de 2021, com vista a aplicação de recursos na 
manutenção e funcionamento da Secretaria/Indenizações e restituições, conforme 
dotações discriminadas no art. 1º do projeto. 
A cobertura do crédito adicional especial será procedida por 
superávit financeiro, referente a devolução de saldo do Convênio de nº 
183/PGE/2017 Regularização Fundiária, conforme documento anexo ao projeto, na 
forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64. 
A autorização para abertura do crédito orçamentário com a 
indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro, atende 
os requisitos legais pertinentes. 
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de 2021 o 
crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor. 
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento desses 
recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal promoverá a 
manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito (devolução de saldo 
de convênio) 
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
 Vale do Paraíso/RO, 6 de Dezembro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto 
Parecer das Comissões em Conjunto: 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
LEI DE CRIAÇÃO Nº 367 DE 13/02/1992 
PALÁCIO JOSÉ CARLOS CRISTINO 
PALÁCIO VEREADOR JOSÉ CARLOS CRISTINO 
Av. Paraíso nº 2621 - Setor 01 - Vale do Paraíso/RO – CEP 76.923-000 Fone (069) 3464 1003 
e-mail: camara.vp.ro@hotmail.com
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR 
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Relator da CPOF 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA - Membro da CPJR 
ELSON DAS NEVES LIMA – Presidente da CPOF 
 

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