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materia nº 30/2022

Tipo PROJETO LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaAltera os Anexos I, II e III e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Se-tembro de 2019 e dá outras providências.
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2022-02-03T12:37:24.146953-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
Oficio n. 08/GP/CMVP/RO. Vale do Paraíso, 24 de Janeiro de 2022. 
A(os) Exmos(as). 
Vereadores (as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO. 
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras 
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 30/2022 de 24 de janeiro de 
2.022, que “Altera os Anexos I, II e III e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Se￾tembro de 2019 e dá outras providências”, para que seja submetido à elevada aprecia￾ção do plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento. 
Atenciosamente. 
 GILSON CARLOS LUIS ELSON DAS NEVES LIMA 
 Presidente 1º Secretario
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022. 
JUSTIFICATIVA 
 O presente projeto altera os anexos I, II e III da Lei nº 1.279 de 02 de 
Setembro de 2019 e inclui o Anexo IV que dispõe sobre a estrutura administrativa do 
Poder Legislativo Municipal, reajustando os valores das gratificações de cargos comis￾sionados que estavam defasados e criando os cargos de Ouvidor e Pregoeiro. Para valo￾rizar o servidor e atualizar a estrutura com esses novos cargos em áreas fundamentais, 
necessário se faz essas alterações. 
 
Autores do Projeto de Lei: 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30 DE 24 DE JANEIRO DE 2022. 
Altera os Anexos I, II e III e inclui o 
Anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Se￾tembro de 2019 e dá outras providên￾cias. 
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO faz saber que a Câmara Munici￾pal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Os anexos I, II e III da Lei nº 1.279 de 2 de setembro de 2019 passam a 
vigorar com a redação dos anexos I, II e III desta lei. 
Art. 2º Fica incluído na Lei nº 1.279 de 02 de setembro de 2019 o anexo IV. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Autor do Projeto de Lei do Legislativo: 
 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022. 
ANEXO I 
ORGANOGRAMA 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022. 
ANEXO II 
CARGOS EM COMISSÃO 
Denominação Referência Quantidade 
Assessor Jurídico GEC - 01 01 
Coordenador Geral GEC - 02 01 
Controlador Interno GEC - 03 01 
Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e 
Financeira 
GEC - 03 01 
Pregoeiro GEC - 04 01 
Presidente CPL GEC - 05 01 
Ouvidor GEC - 06 01 
Chefe do Setor Legislativo e Apoio as Comissões Per￾manentes 
GEC - 07 01 
Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimô￾nio 
GEC - 07 01 
Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais GEC - 07 01 
Chefe de Serviço de Recursos Humanos GEC - 08 01 
Chefe de Serviço de Protocolo GEC - 08 01 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30 DE 24 DE JANEIRO DE 2022. 
 ANEXO III 
CARGOS EM COMISSÃO 
 
REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO GEC R$ 
GEC - 01 500,00 4.000,00 
GEC - 02 10,00 3.500,00 
GEC - 03 10,00 2.500,00 
GEC - 04 10,00 2.200,00 
GEC - 05 10,00 1.490,00 
GEC - 06 10,00 1.440,00 
GEC - 07 10,00 1.220,00 
GEC - 08 25,00 803,00 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA CÂMARA MUNICIPAL 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Compete ao Assessor Jurídico: 
1 - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e aos setores 
da Câmara; 
2- Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera administrativa; 
3- Analisar e aprovar minutas de editais e contratos; 
4- Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos; 
5- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara; 
6 -Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos adminis￾trativos e legislativos; 
7- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, às comissões permanentes e es￾peciais e demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em 
assuntos de natureza jurídica; 
8 -Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução, regulamen￾tos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições, quando solicitada; 
9 -Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara; 
10 - Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as atividades 
da Câmara Municipal; 
11-Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de interesse da Câ￾mara Municipal; 
12-Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da admi￾nistração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle financeiro, orçamentário, pa￾trimonial, recursos humanos e licitatório. 
13- Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica; 
14 -Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos proces￾sos em que a Câmara for parte interessada; 
15 - Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios; 
16 -Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas; 
17 - Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivan￾do o aperfeiçoamento das técnicas legislativas; 
18 -Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões permanentes e tempo￾rárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo Legislativo e demais documentos relativos 
a assuntos legislativos; 
19 - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações legislativas e 
administrativas; 
20 - Propor ações judiciais e elaborar devesa e recursos em processos administrativos e judi￾ciais; 
21 -Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, 
quando estes exigirem fundamentação jurídica. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
 COORDENADORIA GERAL 
Ao Coordenador Geral Compete: 
1 – Dirigir, Orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar todos os trabalhos da Di￾visão e Unidades de forma a prover a todos os serviços inerentes ao corpo Legislativo Muni￾cipal; 
2 – Executar e fazer executar as deliberações da Câmara tomando todas as providências ne￾cessárias, concretização das decisões nelas consignadas; 
3 – Propor a Mesa, providências relativas à nomeação, exoneração, permuta, disponibilida￾de e substituição dos servidores da Câmara; 
4 – Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e fun￾cional, promovendo a capacitação os servidores a fim de que as decisões de rotina e regula￾mentações sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores; 
5 – Reunir periodicamente os servidores para ouvir a fim de tomar conhecimento de todo 
os problemas administrativos; 
6 - Abrir, numerar e rubricar os livros necessários aos serviços da Câmara, por determina￾ção do Presidente; 
7 - Organizar os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas; 
8 - estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a presidência e os demais setores 
pertinentes aos serviços administrativo e legislativo; 
9 - organizar os documentos e arquivos da presidência e da Câmara providenciando a sua 
tramitação ou despacho conforme o caso; 
10 - Receber processos destinados ao presidente e encaminhá-los conforme a sua finalidade 
ou determinação; 
11 - Organizar a agenda das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao ga￾binete e Câmara; 
12 - preparar, receber e expedir as correspondências da presidência e da Câmara; 
13 - prestar assessoria administrativa em geral ao Presidente e a Mesa Diretora; 
14 - providenciar junto aos setores competentes, todo o material permanente, de expediente 
e de consumo necessário ao funcionamento eficiente da Câmara; 
15 - Organizar e manter atualizados cadastro dos órgãos da administração pública federal, 
estadual e municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à 
comunicação da Câmara com os mesmos; 
16 - Controlar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais da Câmara Municipal; 
17 – solicitar aos setores competentes para providenciar a abertura de processos para atender 
necessidades do gabinete e demais setores da Câmara; 
18 – Solicitar ao Presidente a abertura de processo administrativo disciplinar quando tomar 
conhecimento de desvio de conduta de servidor que justifique a sua apuração. 
19 – exercer outras atividades delegadas pelo presidente. 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. 
Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira compete: 
1 – Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas 
à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
2 – gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle 
financeiro. 
3 - Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com 
as normas legais; 
4 - Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara 
5 - Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de suplemen￾tação ou anulação de créditos; 
6 - Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implemen￾tando as adaptações necessárias; 
7 - Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis; 
8 - Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder Legisla￾tivo; 
9 - Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial: 
10 - Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração da proposta 
orçamentária da Câmara; 
11 - Prestar informações em processos relativos à área; 
12 - Conferir e organizar documentos e processos contáveis; 
13 - Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação; 
14 - Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos financeiros e 
contábeis, em observância às exigências legais; 
15 - Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro; 
16 - Elaborar relatórios de gestão fiscal; 
17 - Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores; 
18 - Efetuar conciliação bancária; 
19 - Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da reserva de dota￾ção; 
20 - Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da despesa 
através de documentos hábeis; 
21 - Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores devidamente reconhe￾cidas pela Administração; 
22 - Efetuar análise financeira; 
23 - Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário; 
24 - Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo Executivo Munici￾pal mantendo-o em contra bancárias; 
25 - Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira; 
26 -Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras 
relacionadas à Contabilidade Pública; 
27 - Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara 
em conformidade com a legislação pertinente; 
28 - Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros 
correspondentes; 
29 - Acompanhar a transferência dos recursos financeiros a serem efetuados pelo Poder Exe￾cutivo; 
30 - Enviar os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas mensais e outros correlatos da 
contabilidade ao Tribunal de Contas do Estado – RO, via SIGAP ou outros sistemas de en￾vio certificados pelo TCE-RO; 
31 - Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo em comprimento a determinação su￾perior. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
OUVIDORIA 
Ao Ouvidor Compete: 
1 - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, 
desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem os interesses públicos, praticados por servidores públicos 
da Câmara Municipal, por Pessoas Físicas ou Jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com 
recursos públicos; 
2 – encaminhar às unidades envolvidas as solicitações que possam: 
a) no caso de denúncias e reclamações: checar a veracidade dos fatos e suas circunstâncias, levando-os ao 
conhecimento da pessoa quando pessoal e ao responsável quando for relacionada há um setor específicos 
desta Câmara Municipal, para corrigi-los; 
b) no caso de sugestões: encaminhá-las às pessoas ou setores direcionados competentes para estudo ou 
justificação da impossibilidade de sua adoção; 
c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; 
d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho, levando-os ao 
conhecimento das autoridades, servidores e responsáveis pelos serviços elogiados; 
3 – orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; 
4 – difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os 
meios de se recorrer a este órgão; 
5– elaborar e encaminhar, semestralmente, a mesa diretora desta Câmara Municipal, relatório de suas ativi￾dades, bem como dar ampla divulgação; 
6 – outras atribuições previstas em regimento da Ouvidoria. 
PREGOEIRO 
Compete ao Pregoeiro: 
1 - Coordenar todo processo licitatório; 
2 - Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugna￾ções e consultas ao documento; 
3- No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet; 
4- Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital; 
5- Conduzir os lances; 
6-Verificar e julgar a habilitação dos participantes; 
7- Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente; 
8-Indicar o vencedor da licitação; 
9-Adjudicar o objeto; 
10-Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 
11-Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação. 
 SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS 
A Chefia de Serviços de Recursos Humanos compete: 
1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à 
administração de pessoal; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área; 
3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à demissão de servi￾dores; 
4 - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a Vereadores, servi￾dores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou regulamento. 
5 Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal; 
6 - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento, 
registros funcionais e de controle de benefícios; 
7 - promover programas de integração de pessoal; 
8 - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando 
e implementando as adaptações necessárias; 
9 – manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores; 
10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento); 
11 – dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, frequência, 
férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à área de pessoal; 
12 – emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal; 
13 – controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação 
relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais; 
14 – iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de pagamento; 
15 – elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e obrigações patronais 
até o 15º (décimo quinto) dia do mês; 
16 – prestar informações em processos relativos a pessoal; 
17 – levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal; 
18 – elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos 
servidores; 
19 – promover programas de integração de pessoal; 
20 – prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos rela￾cionados à sua área de atuação; 
21 – realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal. 
SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS 
Compete ao Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais: 
1 – Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos a administração da Câmara Muni￾cipal; 
2 – Auxiliar a Coordenadoria Geral no planejamento dos serviços internos da Câmara. 
7– organizar o controle de ponto dos servidores da Câmara; 
8– elaborar a escala de plantões dos agentes de portaria e vigilância. 
9– efetuar levantamento das necessidades dos setores da Câmara objetivando a aquisição de 
material de consumo (material de limpeza, material de expediente, combustível e outros ne￾cessários) para a manutenção das atividades desses setores. 
10– Orientar os serviços de limpeza das dependências do prédio da Câmara e de sua área 
externa. 
11– informar a Coordenadoria para a realização de reparos, manutenção e aquisição de e￾quipamentos quando houver a necessidade, com vista a continuidade das atividades da Câ￾mara; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
12 - Realizar outras atividades inerentes a Administração e aos serviços gerais atribuídos 
pela Coordenadoria Geral. 
SETOR LEGISLATIVO E APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES. 
A Chefia do Setor Legislativo e Apoio às Comissões Permanentes compete: 
1 – Controlar os prazos dos processos em tramitação nas comissões permanentes; 
2 – prestar assistência na elaboração de pareceres e dos relatórios das comissões permanen￾tes; 
3 – Secretariar as comissões permanentes (elaborar ofícios, relatórios, pareceres, etc.): 
4 – Controlar a frequência dos Vereadores nas reuniões permanentes e informar a Diretoria 
de Taquigrafia e Atas para fins de registro; 
5 – desenvolver as atividades de transcrição em livro próprio do transcorrido nas sessões 
plenárias e reunião das comissões; 
6 – monitorar os equipamentos e sistemas utilizados pela área e identificar problemas para 
posterior solução; 
7 – organizar informações contidas nas atas; 
8 – preparar termo de posse dos Vereadores e da Mesa Diretora; 
9 – elaborar ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; 
10 – transcrever na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando soli￾citado; 
11 – elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitada, das reuniões das comissões 
permanentes e temporárias; 
12 – transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões es￾peciais de inquérito e comissões processantes; 
13 – registrar em sistema informatizado atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes 
e das audiências públicas; 
14 – planejar e organizar antes de cada sessão plenária o material necessário aos serviços, 
tais como: 
a) Livro de ata e de pronunciamento; 
b) Instrumento para Gravação em mídia ou outro meio cabível. 
15 – providenciar quando solicitado a tradução resumida dos discursos proferidos durante as 
sessões; 
.16 – coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para san￾ção. 
17 -controlar o prazo para sanção ou promulgação; 
18 – Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa. 
19 –transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio. 
20 –executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo Presidente ou 
pelo 1º Secretário da Câmara. 
SERVIÇO DE PROTOCOLO 
Ao Chefe do Serviço de Protocolo compete: 
1 - Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das correspondên￾cias da Câmara Municipal; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
2 – Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis 
nos órgãos da Câmara; 
3 – Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e documen￾tos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e regulamentares; 
4 – Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a guarda da dire￾toria; 
5 – Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e processos 
em arquivo; 
6 – Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e processos nos seto￾res e nas comissões da Câmara Municipal; 
7 – Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo ações de cor￾reção ou medidas de responsabilização por atos contrários às normas relativas à formulação, 
tramitação e extravio de quaisquer processos ou expedientes; 
8 – Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade documenta, exe￾cutando as ações decorrentes à sua aplicação; 
9 – Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades arquivis￾tas; 
10 – Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do arquivo, mediante 
o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e restauração; 
11 – Autuar, registrar e controlar os processos administrativos; 
12 – receber documentação e processos destinados ao arquivo; 
13 – Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado; 
14 – Apensar documentos em processo; 
15 – Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao mesmo assun￾to, observando as exigências legais e documentais; 
16 – Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os atos pú￾blicos encaminhados para publicação; 
17 – atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando sua 
liberação e devolução ou providenciando cópia quando autorizada pelo Presidente da Câma￾ra ou servidor credenciado por ele. 
18 – Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara; 
19 – Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e recebidas quando 
relacionadas à Câmara; 
20 – protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente; 
21 – classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo 
organizado e atualizado; 
22 – exercer outras atividades delegadas pelo Presidente. 
 
SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 
Ao Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio compete: 
1 – Administrar o patrimônio da Câmara; 
2 controlar a distribuição interna do material permanente; 
3 – zelar pela guarda e conservação dos materiais permanentes e do patrimônio; 
4 – realizar periodicamente inventários dos bens patrimoniais; 
5 – comunicar a existência de material inservível ou irrecuperáveis para administração; 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA 
 Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario 
6 – controlar a distribuição de material permanente através de termo de responsabilidade do 
usuário após a devida incorporação ao patrimônio, utilizando para tanto a plaqueta de tom￾bamento ou relação numérica em ordem cronológica e por exercício conforme o caso; 
7 – manter controle de registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interde￾partamentais dos bens da Câmara: 
8- providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; 
9 – fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais permanentes ou contratação 
efetivados por licitação; 
10 – Acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativo 
ao patrimônio; 
11 – Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais; 
12 – manter registro dos bens adquiridos por natureza de despesa; 
13 – efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação, 
recuperação, deslocamento e baixa; 
14 – publicar mensalmente as compras de materiais permanentes e de consumo para fins de 
atendimento do art. 16 da Lei nº 8.666/93. 
15 – Efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição de 
materiais permanentes; 
16 - iniciar os processos de suprimento de material permanente e de consumo por meio de 
compra juntando planilha de preço médio mediante informações obtidas através de pesquisa 
ou registro implantado devidamente atualizados; 
17 – revisar periodicamente os termos de responsabilidades dos usuários conferindo-os com 
os materiais; 
18 – Encaminhar a Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira até o 5º (quinto) 
dia do mês subsequente demonstrativo da movimentação do patrimônio dos materiais per￾manentes relativos ao mês anterior; 
19 – administrar o material de consumo da Câmara; 
20 – controlar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento e a distribuição interna de material 
em estoque; 
21 – Zelar pela guarda e conservação do material em estoque; 
22 – Realizar periodicamente inventário do material de estoque; 
23 – Controlar a distribuição de material de consumo por meio de requisição e mantendo 
controle estatístico de consumo por setor requisitante; 
24 – manter controle de estoque máximo e mínimo e de pontos de reposição do material; 
25 – elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as solicitações 
de compras respectivas; 
26 – implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara Municipal e 
atualizá-lo periodicamente; 
27 – fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo; 
28 - acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativos 
ao almoxarifado; 
29 – manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais; 
30 – efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição do 
estoque; 
31 – efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do Presidente; 

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