ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
Oficio n. 08/GP/CMVP/RO. Vale do Paraíso, 24 de Janeiro de 2022.
A(os) Exmos(as).
Vereadores (as) da Câmara Municipal de Vale do Paraíso – RO.
Assunto: “Encaminhamento”.
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
1 . Encaminho o Projeto de Lei do Legislativo n.º 30/2022 de 24 de janeiro de
2.022, que “Altera os Anexos I, II e III e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Setembro de 2019 e dá outras providências”, para que seja submetido à elevada apreciação do plenário desta Casa de Leis.
2 . É o encaminhamento.
Atenciosamente.
GILSON CARLOS LUIS ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente 1º Secretario
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto altera os anexos I, II e III da Lei nº 1.279 de 02 de
Setembro de 2019 e inclui o Anexo IV que dispõe sobre a estrutura administrativa do
Poder Legislativo Municipal, reajustando os valores das gratificações de cargos comissionados que estavam defasados e criando os cargos de Ouvidor e Pregoeiro. Para valorizar o servidor e atualizar a estrutura com esses novos cargos em áreas fundamentais,
necessário se faz essas alterações.
Autores do Projeto de Lei:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Altera os Anexos I, II e III e inclui o
Anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Setembro de 2019 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso/RO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os anexos I, II e III da Lei nº 1.279 de 2 de setembro de 2019 passam a
vigorar com a redação dos anexos I, II e III desta lei.
Art. 2º Fica incluído na Lei nº 1.279 de 02 de setembro de 2019 o anexo IV.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor do Projeto de Lei do Legislativo:
ESTADO DE RONDÔNIA
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CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO I
ORGANOGRAMA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30/2022 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação Referência Quantidade
Assessor Jurídico GEC - 01 01
Coordenador Geral GEC - 02 01
Controlador Interno GEC - 03 01
Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e
Financeira
GEC - 03 01
Pregoeiro GEC - 04 01
Presidente CPL GEC - 05 01
Ouvidor GEC - 06 01
Chefe do Setor Legislativo e Apoio as Comissões Permanentes
GEC - 07 01
Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio
GEC - 07 01
Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais GEC - 07 01
Chefe de Serviço de Recursos Humanos GEC - 08 01
Chefe de Serviço de Protocolo GEC - 08 01
ESTADO DE RONDÔNIA
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GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30 DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO III
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ GRATIFICAÇÃO GEC R$
GEC - 01 500,00 4.000,00
GEC - 02 10,00 3.500,00
GEC - 03 10,00 2.500,00
GEC - 04 10,00 2.200,00
GEC - 05 10,00 1.490,00
GEC - 06 10,00 1.440,00
GEC - 07 10,00 1.220,00
GEC - 08 25,00 803,00
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GILSON CARLOS LUIZ ELSON DAS NEVES LIMA
Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CÂMARA MUNICIPAL
ASSESSORIA JURÍDICA
Compete ao Assessor Jurídico:
1 - Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às sessões, as comissões e aos setores
da Câmara;
2- Atuar em defesa dos interesses da Câmara em Juízo ou na esfera administrativa;
3- Analisar e aprovar minutas de editais e contratos;
4- Elaborar pareceres, contratos e demais documentos jurídicos;
5- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara;
6 -Desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos administrativos e legislativos;
7- Prestar assessoria e consultoria jurídica à Mesa Diretora, às comissões permanentes e especiais e demais órgãos competentes da estrutura administrativa da Câmara Municipal em
assuntos de natureza jurídica;
8 -Emitir pareceres jurídicos sobre anteprojetos, projetos de lei e de resolução, regulamentos, vetos do Poder Executivo, editais, estudos e demais proposições, quando solicitada;
9 -Emitir pareceres sobre o teor de contratos e convênios apresentados à Câmara;
10 - Analisar e emitir parecer nos processos de compras e serviços destinados as atividades
da Câmara Municipal;
11-Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas questões de interesse da Câmara Municipal;
12-Apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração ao Tribunal de Contas e demais setores de controle financeiro, orçamentário, patrimonial, recursos humanos e licitatório.
13- Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica;
14 -Organizar e manter atualizado o arquivo de certidões das decisões proferidas nos processos em que a Câmara for parte interessada;
15 - Oferecer suporte jurídico as reuniões da CPL nos procedimentos licitatórios;
16 -Atender consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
17 - Realizar pesquisas e estudos técnicos para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
18 -Elaborar os atos da Mesa Diretora, da presidência, das comissões permanentes e temporárias, editais, certidões, as leis promulgadas pelo Legislativo e demais documentos relativos
a assuntos legislativos;
19 - Orientar quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade as ações legislativas e
administrativas;
20 - Propor ações judiciais e elaborar devesa e recursos em processos administrativos e judiciais;
21 -Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas,
quando estes exigirem fundamentação jurídica.
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Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
COORDENADORIA GERAL
Ao Coordenador Geral Compete:
1 – Dirigir, Orientar, distribuir, coordenar, planejar, supervisionar todos os trabalhos da Divisão e Unidades de forma a prover a todos os serviços inerentes ao corpo Legislativo Municipal;
2 – Executar e fazer executar as deliberações da Câmara tomando todas as providências necessárias, concretização das decisões nelas consignadas;
3 – Propor a Mesa, providências relativas à nomeação, exoneração, permuta, disponibilidade e substituição dos servidores da Câmara;
4 – Introduzir novos aprimoramentos na máquina administrativa de modo racional e funcional, promovendo a capacitação os servidores a fim de que as decisões de rotina e regulamentações sejam tomadas a facilitar as atividades em todos os setores;
5 – Reunir periodicamente os servidores para ouvir a fim de tomar conhecimento de todo
os problemas administrativos;
6 - Abrir, numerar e rubricar os livros necessários aos serviços da Câmara, por determinação do Presidente;
7 - Organizar os serviços do gabinete, determinando e distribuindo tarefas;
8 - estabelecer o vínculo e coordenação dos trabalhos entre a presidência e os demais setores
pertinentes aos serviços administrativo e legislativo;
9 - organizar os documentos e arquivos da presidência e da Câmara providenciando a sua
tramitação ou despacho conforme o caso;
10 - Receber processos destinados ao presidente e encaminhá-los conforme a sua finalidade
ou determinação;
11 - Organizar a agenda das reuniões, representações e demais eventos relacionados ao gabinete e Câmara;
12 - preparar, receber e expedir as correspondências da presidência e da Câmara;
13 - prestar assessoria administrativa em geral ao Presidente e a Mesa Diretora;
14 - providenciar junto aos setores competentes, todo o material permanente, de expediente
e de consumo necessário ao funcionamento eficiente da Câmara;
15 - Organizar e manter atualizados cadastro dos órgãos da administração pública federal,
estadual e municipal e de seus respectivos titulares, além de todos os dados necessários à
comunicação da Câmara com os mesmos;
16 - Controlar a guarda e conservação dos equipamentos e materiais da Câmara Municipal;
17 – solicitar aos setores competentes para providenciar a abertura de processos para atender
necessidades do gabinete e demais setores da Câmara;
18 – Solicitar ao Presidente a abertura de processo administrativo disciplinar quando tomar
conhecimento de desvio de conduta de servidor que justifique a sua apuração.
19 – exercer outras atividades delegadas pelo presidente.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.
Ao Chefe da Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira compete:
1 – Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas
à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.
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Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
2 – gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de contabilidade e controle
financeiro.
3 - Coordenar as atividades orçamentária, financeira e contábil da Câmara, de acordo com
as normas legais;
4 - Elaborar anualmente a proposta orçamentária da Câmara
5 - Acompanhar a execução do orçamento da Câmara e indicar necessidades de suplementação ou anulação de créditos;
6 - Acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas da área, implementando as adaptações necessárias;
7 - Emitir pareceres e relatórios sobre assuntos financeiros, orçamentários e contábeis;
8 - Acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal afeta ao Poder Legislativo;
9 - Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial:
10 - Coletar e analisar dados contábeis e de custos para subsidiar a elaboração da proposta
orçamentária da Câmara;
11 - Prestar informações em processos relativos à área;
12 - Conferir e organizar documentos e processos contáveis;
13 - Organizar e atualizar banco de dados pertinentes à área de atuação;
14 - Manter arquivo de documentação referentes a pagamentos e movimentos financeiros e
contábeis, em observância às exigências legais;
15 - Acompanhar os contratos celebrados pela Câmara eu seu aspecto financeiro;
16 - Elaborar relatórios de gestão fiscal;
17 - Desenvolver atividades de recebimento, movimentação e controle de valores;
18 - Efetuar conciliação bancária;
19 - Empenhar as despesas legalmente autorizadas após o cancelamento da reserva de dotação;
20 - Realizar os pagamentos de responsabilidade da Câmara após a liquidação da despesa
através de documentos hábeis;
21 - Iniciar os processos relativos a despesas de exercícios anteriores devidamente reconhecidas pela Administração;
22 - Efetuar análise financeira;
23 - Preparar documentos e relatórios com vistas ao controle financeiro e orçamentário;
24 - Registrar e controlar em conta bancária o numerário transferido pelo Executivo Municipal mantendo-o em contra bancárias;
25 - Manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
26 -Assessorar os Vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras e outras
relacionadas à Contabilidade Pública;
27 - Elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de contas da Câmara
em conformidade com a legislação pertinente;
28 - Registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos financeiros
correspondentes;
29 - Acompanhar a transferência dos recursos financeiros a serem efetuados pelo Poder Executivo;
30 - Enviar os relatórios de gestão fiscal, prestação de contas mensais e outros correlatos da
contabilidade ao Tribunal de Contas do Estado – RO, via SIGAP ou outros sistemas de envio certificados pelo TCE-RO;
31 - Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo em comprimento a determinação superior.
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OUVIDORIA
Ao Ouvidor Compete:
1 - receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários,
desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem os interesses públicos, praticados por servidores públicos
da Câmara Municipal, por Pessoas Físicas ou Jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com
recursos públicos;
2 – encaminhar às unidades envolvidas as solicitações que possam:
a) no caso de denúncias e reclamações: checar a veracidade dos fatos e suas circunstâncias, levando-os ao
conhecimento da pessoa quando pessoal e ao responsável quando for relacionada há um setor específicos
desta Câmara Municipal, para corrigi-los;
b) no caso de sugestões: encaminhá-las às pessoas ou setores direcionados competentes para estudo ou
justificação da impossibilidade de sua adoção;
c) no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes;
d) no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados do trabalho, levando-os ao
conhecimento das autoridades, servidores e responsáveis pelos serviços elogiados;
3 – orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
4 – difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os
meios de se recorrer a este órgão;
5– elaborar e encaminhar, semestralmente, a mesa diretora desta Câmara Municipal, relatório de suas atividades, bem como dar ampla divulgação;
6 – outras atribuições previstas em regimento da Ouvidoria.
PREGOEIRO
Compete ao Pregoeiro:
1 - Coordenar todo processo licitatório;
2 - Com o apoio do setor responsável pela elaboração do edital, receber, examinar e decidi as impugnações e consultas ao documento;
3- No caso de pregão eletrônico, conduzir a sessão pública na internet;
4- Verificar a conformidade da proposta com os critérios do edital;
5- Conduzir os lances;
6-Verificar e julgar a habilitação dos participantes;
7- Receber, examinar, decidir e encaminhar os recursos à autoridade competente;
8-Indicar o vencedor da licitação;
9-Adjudicar o objeto;
10-Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11-Encaminhar o processo à autoridade superior e propor a homologação.
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
A Chefia de Serviços de Recursos Humanos compete:
1 - Elaborar atos da Presidência, Mesa Diretora, portarias e outros expedientes relativos à
administração de pessoal;
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Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
2 - Definir diretrizes, políticas e estratégias relacionadas às atividades da área;
3 - providenciar os expedientes necessários a admissão, à exoneração e à demissão de servidores;
4 - desenvolver atividades voltadas à prestação de serviços assistenciais a Vereadores, servidores e seus dependentes conforme dispuser em lei ou regulamento.
5 Manter sob sua responsabilidade a guarda de toda documentação de pessoal;
6 - Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos às áreas de preparo de pagamento,
registros funcionais e de controle de benefícios;
7 - promover programas de integração de pessoal;
8 - acompanhar as mudanças na legislação que interfiram nas rotinas de pessoal, subsidiando
e implementando as adaptações necessárias;
9 – manter arquivo atualizado de toda movimentação de Vereadores e Servidores;
10 - Elaborar as rotinas anuais (DIRF, RAIS e comprovante de rendimento);
11 – dispor de dados cadastrais, financeiros, previdenciários, tributários, sociais, frequência,
férias, movimentação, carreira, tempo de serviço e outros relativos à área de pessoal;
12 – emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
13 – controlar, organizar e preparar para publicação portarias, deliberações e documentação
relativa a pessoal, em conformidade com as normas legais;
14 – iniciar até o 10º (décimo) dia de cada mês, os processos relativos à folha de pagamento;
15 – elaborar as folhas de pagamento e respectivas guias de retenções e obrigações patronais
até o 15º (décimo quinto) dia do mês;
16 – prestar informações em processos relativos a pessoal;
17 – levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;
18 – elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos
servidores;
19 – promover programas de integração de pessoal;
20 – prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados à sua área de atuação;
21 – realizar outras atividades afins a administração e controle de pessoal.
SETOR ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS
Compete ao Chefe do Setor Administrativo e Serviços Gerais:
1 – Gerenciar o desenvolvimento dos trabalhos relativos a administração da Câmara Municipal;
2 – Auxiliar a Coordenadoria Geral no planejamento dos serviços internos da Câmara.
7– organizar o controle de ponto dos servidores da Câmara;
8– elaborar a escala de plantões dos agentes de portaria e vigilância.
9– efetuar levantamento das necessidades dos setores da Câmara objetivando a aquisição de
material de consumo (material de limpeza, material de expediente, combustível e outros necessários) para a manutenção das atividades desses setores.
10– Orientar os serviços de limpeza das dependências do prédio da Câmara e de sua área
externa.
11– informar a Coordenadoria para a realização de reparos, manutenção e aquisição de equipamentos quando houver a necessidade, com vista a continuidade das atividades da Câmara;
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12 - Realizar outras atividades inerentes a Administração e aos serviços gerais atribuídos
pela Coordenadoria Geral.
SETOR LEGISLATIVO E APOIO AS COMISSÕES PERMANENTES.
A Chefia do Setor Legislativo e Apoio às Comissões Permanentes compete:
1 – Controlar os prazos dos processos em tramitação nas comissões permanentes;
2 – prestar assistência na elaboração de pareceres e dos relatórios das comissões permanentes;
3 – Secretariar as comissões permanentes (elaborar ofícios, relatórios, pareceres, etc.):
4 – Controlar a frequência dos Vereadores nas reuniões permanentes e informar a Diretoria
de Taquigrafia e Atas para fins de registro;
5 – desenvolver as atividades de transcrição em livro próprio do transcorrido nas sessões
plenárias e reunião das comissões;
6 – monitorar os equipamentos e sistemas utilizados pela área e identificar problemas para
posterior solução;
7 – organizar informações contidas nas atas;
8 – preparar termo de posse dos Vereadores e da Mesa Diretora;
9 – elaborar ata resumida das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
10 – transcrever na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
11 – elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitada, das reuniões das comissões
permanentes e temporárias;
12 – transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes;
13 – registrar em sistema informatizado atas das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes
e das audiências públicas;
14 – planejar e organizar antes de cada sessão plenária o material necessário aos serviços,
tais como:
a) Livro de ata e de pronunciamento;
b) Instrumento para Gravação em mídia ou outro meio cabível.
15 – providenciar quando solicitado a tradução resumida dos discursos proferidos durante as
sessões;
.16 – coordenar a remessa de proposição de lei a ser enviada ao Poder Executivo para sanção.
17 -controlar o prazo para sanção ou promulgação;
18 – Prestar assessoramento de redação sob demandas de consultoria legislativa.
19 –transcrever a declaração de bens dos Vereadores em livro próprio.
20 –executar outras atividades inerentes à função quando determinado pelo Presidente ou
pelo 1º Secretário da Câmara.
SERVIÇO DE PROTOCOLO
Ao Chefe do Serviço de Protocolo compete:
1 - Executar os serviços de protocolo, controle, distribuição e expedição das correspondências da Câmara Municipal;
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Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
2 – Promover o recebimento, numeração, distribuição e controle da movimentação de papéis
nos órgãos da Câmara;
3 – Promover as atividades de recebimento, registro e arquivo das proposições e documentos, zelando pelo cumprimento das formalidades e exigências legais e regulamentares;
4 – Autorizar o exame, pelos interessados, de processos e expedientes sob a guarda da diretoria;
5 – Propor critérios técnicos adequados à legislação, à guarda dos documentos e processos
em arquivo;
6 – Orientar e supervisionar as atividades de tramitação de documentos e processos nos setores e nas comissões da Câmara Municipal;
7 – Revisar a documentação contida nos processos administrativos, propondo ações de correção ou medidas de responsabilização por atos contrários às normas relativas à formulação,
tramitação e extravio de quaisquer processos ou expedientes;
8 – Elaborar, conforme critério técnicos e legais a tabela de temporalidade documenta, executando as ações decorrentes à sua aplicação;
9 – Promover levantamentos de dados e exercer controle normativo das atividades arquivistas;
10 – Assegurar a proteção física do acervo da Câmara e das instalações do arquivo, mediante
o desenvolvimento de atividades de reprografia, conservação e restauração;
11 – Autuar, registrar e controlar os processos administrativos;
12 – receber documentação e processos destinados ao arquivo;
13 – Controlar a entrada e saída de documentos e papeis quando solicitado;
14 – Apensar documentos em processo;
15 – Apensar processos arquivados em processos iniciais quando se referir ao mesmo assunto, observando as exigências legais e documentais;
16 – Publicar, registrar e controlar através de numeração em ordem cronológica os atos públicos encaminhados para publicação;
17 – atender as solicitações internas e externas de documentos arquivados, controlando sua
liberação e devolução ou providenciando cópia quando autorizada pelo Presidente da Câmara ou servidor credenciado por ele.
18 – Receber, enumerar e protocolar todos os expedientes destinados a Câmara;
19 – Registrar mediante controle próprio as correspondências expedidas e recebidas quando
relacionadas à Câmara;
20 – protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente;
21 – classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim, mantendo o arquivo
organizado e atualizado;
22 – exercer outras atividades delegadas pelo Presidente.
SETOR DE COMPRAS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
Ao Chefe do Setor de Compras, Almoxarifado e Patrimônio compete:
1 – Administrar o patrimônio da Câmara;
2 controlar a distribuição interna do material permanente;
3 – zelar pela guarda e conservação dos materiais permanentes e do patrimônio;
4 – realizar periodicamente inventários dos bens patrimoniais;
5 – comunicar a existência de material inservível ou irrecuperáveis para administração;
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Vereador – presidente Vereador – 1º Secretario
6 – controlar a distribuição de material permanente através de termo de responsabilidade do
usuário após a devida incorporação ao patrimônio, utilizando para tanto a plaqueta de tombamento ou relação numérica em ordem cronológica e por exercício conforme o caso;
7 – manter controle de registro atualizado dos bens adquiridos e das transferências interdepartamentais dos bens da Câmara:
8- providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara;
9 – fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais permanentes ou contratação
efetivados por licitação;
10 – Acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativo
ao patrimônio;
11 – Programar e efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais;
12 – manter registro dos bens adquiridos por natureza de despesa;
13 – efetuar a gestão dos bens patrimoniais da Câmara, controlando sua aquisição, alocação,
recuperação, deslocamento e baixa;
14 – publicar mensalmente as compras de materiais permanentes e de consumo para fins de
atendimento do art. 16 da Lei nº 8.666/93.
15 – Efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição de
materiais permanentes;
16 - iniciar os processos de suprimento de material permanente e de consumo por meio de
compra juntando planilha de preço médio mediante informações obtidas através de pesquisa
ou registro implantado devidamente atualizados;
17 – revisar periodicamente os termos de responsabilidades dos usuários conferindo-os com
os materiais;
18 – Encaminhar a Divisão de Contabilidade, Administrativa e Financeira até o 5º (quinto)
dia do mês subsequente demonstrativo da movimentação do patrimônio dos materiais permanentes relativos ao mês anterior;
19 – administrar o material de consumo da Câmara;
20 – controlar e aperfeiçoar o sistema de armazenamento e a distribuição interna de material
em estoque;
21 – Zelar pela guarda e conservação do material em estoque;
22 – Realizar periodicamente inventário do material de estoque;
23 – Controlar a distribuição de material de consumo por meio de requisição e mantendo
controle estatístico de consumo por setor requisitante;
24 – manter controle de estoque máximo e mínimo e de pontos de reposição do material;
25 – elaborar o calendário de aquisição de material de estoque e providenciar as solicitações
de compras respectivas;
26 – implantar cadastro de preço dos materiais mais utilizados pela Câmara Municipal e
atualizá-lo periodicamente;
27 – fornecer subsídios aos processos de aquisição de materiais de consumo;
28 - acompanhar o andamento dos processos licitatórios de compras e os serviços relativos
ao almoxarifado;
29 – manter controle de estoque mediante registro das entradas e saídas de materiais;
30 – efetuar levantamento de necessidades dos setores da Câmara com vistas à reposição do
estoque;
31 – efetuar outras atividades correlatas às acima descritas e a critério do Presidente;