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materia nº 1795/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1795 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 36.681,09, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-04T11:42:44.924532-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0
2022-02-04T10:56:41.821723-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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27/01/2022
Projeto de Lei 1795 de 25/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 145273 e CRC: 4B3E341D). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.795 DE 25 DE JANEIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 36.681,09, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.39.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço
de terceiro, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 36.681,09 (trinta e seis mil, seiscentos e oitenta e um
reais e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 36.681,09
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
421 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 36.681,09
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02 600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 114 MAC - Média e Alta Complexidade
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO: DE EXERCÍCIOS ANTERIORES APURADO EM 31/12/2.021,
REFERENTE AO MAC MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 36.681,09
 Fontes de Recurso
 2 600 36.681,09
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 36.681,09 (trinta e seis mil,
27/01/2022
Projeto de Lei 1795 de 25/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 145273 e CRC: 4B3E341D). 2/2
seiscentos e oitenta e um reais e nove centavos), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034
Fonte de Recurso 02 600 / MAC - Média e Alta Complexidade.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 25 de janeiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/01/2022 às 13:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FINANCEIRO SEMSAU MAC 25/01/2022 145304
2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FINANCEIRO SEMSAU MAC_FC 25/01/2022 145305
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 145273 e o código verificador 4B3E341D.
Docto ID: 145273 v1

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