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27/01/2022
Projeto de Lei 1796 de 25/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 145325 e CRC: 0E66FD48). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.796 DE 25 DE JANEIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.0
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 71.120,35, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00 e 3.3.90.14.00, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo e 3.3.90.14.00 diária, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 71.120,35 (setenta e um mil,
cento e vinte reais e trinta e cinco centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 71.120,35
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
422 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 56.120,35
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 114 MAC - Média e Alta Complexidade
423 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 15.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 114 MAC - Média e Alta Complexidade
27/01/2022
Projeto de Lei 1796 de 25/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 145325 e CRC: 0E66FD48). 2/2
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO: DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
AO MAC MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. 71.120,35
Fontes de Recurso
2 600 71.120,35
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 71.120,35 (setenta e um mil, cento
e vinte reais e trinta e cinco centavos), na dotação orçamentária código 10.302.1004.2034 Fonte de
Recurso 02 600 / MAC - Média e Alta Complexidade.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 25 de janeiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 25/01/2022 às 13:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit_financeiro SEMSAU MAC 2021 25/01/2022 145336
2 Anexos Anexos-superavit_financeiro SEMSAU MAC 2021 25/01/2022 145337
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 145325 e o código verificador 0E66FD48.
Docto ID: 145325 v1
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