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28/01/2022
Projeto de Lei 1801 de 27/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 146046 e CRC: 5D6AEFD2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.801 DE 27 DE JANEIRO DE 2.021. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 332.163,99, e
incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 332.163,99 (trezentos
e trinta e dois mil, cento e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) distribuídos as
seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 332.163,99
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
438 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 30% 332.163,99
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:02540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 002 FUNDEB
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, FUNDEB
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. 332.163,99
Fontes de Recurso
2 540 332.163,99
28/01/2022
Projeto de Lei 1801 de 27/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 146046 e CRC: 5D6AEFD2). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
332.163,99 (trezentos e trinta e dois mil, cento e sessenta e três reais e noventa e nove centavos),
na dotação orçamentária código 12.361.1006.2016/ Fonte de Recurso 02 540 / 01 12 / FUNDEB
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 27 de janeiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 27/01/2022 às 12:17, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-45 SEMECE SUPERAVIT FUNDEB 27/01/2022 146058
2 Anexos Anexos-45 SEMECE SUPERAVIT MEM 45_FC 27/01/2022 146061
3 Anexos Anexos-45 SEMECE SUPERAVIT MEM 45 27/01/2022 146062
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 146046 e o código verificador 5D6AEFD2.
Docto ID: 146046 v1
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