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28/01/2022
Projeto de Lei 1802 de 27/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 146147 e CRC: 06568723). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.802 DE 27 DE JANEIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.0
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 10.691,86, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.14.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 diária,
no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU, a importância de R$ 10.691,86 (dez mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e
seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 10.691,86
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
439 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 10.691,86
3.3.90.14.00 DIÁRIAS CIVIL F.R.: 02706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 248 PROPOSTA 36000.314813.2020/00 INCREM PAB
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A
PROPOSTA 36000.314813.2020/00 INCREMENTO PAB. 10.691,86
Fontes de Recurso
2 706 10.691,86
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.691,86 (dez mil, seiscentos e
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Projeto de Lei 1802 de 27/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 146147 e CRC: 06568723). 2/2
noventa e um reais e oitenta e seis centavos), na dotação orçamentária código 10.301.1004.2032
Fonte de Recurso 02 706 / PROPOSTA 36000.314813.2020/00 INCREM PAB.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 27 de janeiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 27/01/2022 às 12:50, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-80 SEMSAU SUPERAVIT 27/01/2022 146170
2 Anexos Anexos-superavit_financeiro SEMSAU MEM 80 27/01/2022 146171
3 Anexos Anexos-superavit_financeiro SEMSAU MEM 80 FC 27/01/2022 146172
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 146147 e o código verificador 06568723.
Docto ID: 146147 v1
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