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31/01/2022
Projeto de Lei 1804 de 28/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 146503 e CRC: 748CC657). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.804 DE 28 DE JANEIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.0
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 71.415,44, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 71.415,44 (setenta e um mil, quatrocentos e quinze
reais e quarenta e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 71.415,44
02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
444 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal 71.415,44
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 127 Bloco Assistência Farmacêutica
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
71.415,44
Fontes de Recurso
2 600 71.415,44
31/01/2022
Projeto de Lei 1804 de 28/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 146503 e CRC: 748CC657). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 71.415,44 (setenta e um mil,
quatrocentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos), na dotação orçamentária código
10.303.1004.2035 Fonte de Recurso 02 600 / Bloco Assistência Farmacêutica.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 28 de janeiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/01/2022 às 14:05, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FINANCEIRO SEMSAU mem 82 28/01/2022 146599
2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FINANCEIRO SEMSAU_FC mem 82 28/01/2022 146603
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 146503 e o código verificador 748CC657.
Docto ID: 146503 v1
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