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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO
PARECER Nº 08/2022 DAS COMISSÕES PERMANENTES EM CONJUNTO,
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL E DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
REF.: PROJETO DE LEI Nº 1.802/2022.
PARECER DAS COMISSÕES EM CONJUNTO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei nº 1.802/2022 que
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro no Orçamento Vigente, no valor de R$ 10.691,86 e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.14.00 e dá outras
providências. ”
Conforme estabelecem o art. 41, II e art. 42 da Lei nº
4.320/64, a abertura de crédito adicional especial é destinada a despesas para
as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo o crédito autorizado
por lei e aberto por decreto executivo.
A autorização para abertura de crédito adicional especial,
objeto do presente, tem como finalidade o reforço orçamentário para atender a
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, neste exercício financeiro de 2022,
com vista a aplicação de recursos na manutenção das atividades da rede
básica de saúde/diárias, conforme valor e dotações constantes do art. 1º do
projeto.
A cobertura do crédito adicional especial será procedida
por superávit financeiro apurado em 31/12/2021, referente a proposta
36000.314813/2020-00 Incremento do PAB, conforme documento anexo ao
projeto, na forma do art. 2º, fundamentando-se a matéria no art. 43, § 1º, inciso
I da Lei 4.320/64.
A autorização para abertura do crédito orçamentário com
a indicação dos recursos para a sua cobertura, ou seja, superávit financeiro,
atende os requisitos legais pertinentes.
O art. 3º inclui na LDO e PPA para este exercício de
2022 o crédito citado no art. 1º nas respectivas dotações e valor.
Com a abertura do crédito e a inserção no orçamento
desses recursos oriundos do superávit financeiro, a Secretaria Municipal
promoverá a manutenção de suas atividades inerentes ao objeto do crédito
(pagamento de diárias)
Manifesto-me, portanto, favorável à aprovação da matéria
ora analisada.
Vale do Paraíso/RO, 31 de Janeiro de 2022.
KLEBE BARROS ROSA – Relator das Comissões em Conjunto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Parecer das Comissões em Conjunto:
O Parecer das Comissões em Conjunto acompanha o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS – Presidente da CPJR
TEREZINHA SIMONE DA SILVA – Membro
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO – Membro
ELSON DAS NEVES LIMA – Membro
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