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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 01/2022
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30/2022
PARECER DA COMISSÃO
Voto do Relator:
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 30/2022 que
“Altera os Anexos I, II e III e inclui o anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Setembro de
2019 e dá outras providências”.
Por se tratar de proposta que altera a estrutura e os vencimentos e
gratificações dos cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal de Vale do
Paraíso, a competência de iniciativa é da Câmara Municipal, pois se trata da
organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, conforme dispõe o inciso
VII, do art. 15 da Lei Orgânica do Município.
O art. 1º do Projeto altera os anexos I, II e III da Lei n 1.279 de 2 de
setembro de 2019 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de
Vale do Paraíso.
O anexo I altera o organograma da estrutura administrativa da
Câmara, incluindo os cargos de pregoeiro e de ouvidor.
O Anexo II altera as referências das gratificações por exercício dos
cargos em comissão, com a inclusão dos novos cargos.
O Anexo III traz os novos valores dos vencimentos e gratificações por
exercício do cargo com o objetivo de aplicar um reajuste para esses cargos, que desde
2019 não tem nenhuma atualização, estando totalmente defasados em relação a outras
câmaras e a Prefeitura Municipal.
Fica incluído na lei o anexo IV, que estabelece as atribuições dos
cargos que compõem a estrutura administrativa deste Poder Legislativo.
Além da valorização do servidor, o aumento da remuneração dos
cargos comissionados também compensa o servidor que teve seu poder aquisitivo
diminuído nesses mais de dois anos pelo processo inflacionário e as suas atribuições
aumentadas com a demanda crescente dos serviços na Câmara Municipal.
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 25 de Janeiro de 2021.
KLEBE BARROS ROSA
Relator
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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