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materia nº 1/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaPARECER DA COMISSÃO Voto do Relator: A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 30/2022 que “Altera os Anexos I, II e III e inclui o anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Setembro de 2019 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-03T18:00:03.359550-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 01/2022 
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
Voto do Relator: 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 30/2022 que 
“Altera os Anexos I, II e III e inclui o anexo IV na Lei nº 1.279 de 2 de Setembro de 
2019 e dá outras providências”. 
Por se tratar de proposta que altera a estrutura e os vencimentos e 
gratificações dos cargos em Comissão do Poder Legislativo Municipal de Vale do 
Paraíso, a competência de iniciativa é da Câmara Municipal, pois se trata da 
organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção de cargos e 
funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, conforme dispõe o inciso 
VII, do art. 15 da Lei Orgânica do Município. 
O art. 1º do Projeto altera os anexos I, II e III da Lei n 1.279 de 2 de 
setembro de 2019 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de 
Vale do Paraíso. 
O anexo I altera o organograma da estrutura administrativa da 
Câmara, incluindo os cargos de pregoeiro e de ouvidor. 
O Anexo II altera as referências das gratificações por exercício dos 
cargos em comissão, com a inclusão dos novos cargos. 
O Anexo III traz os novos valores dos vencimentos e gratificações por 
exercício do cargo com o objetivo de aplicar um reajuste para esses cargos, que desde 
2019 não tem nenhuma atualização, estando totalmente defasados em relação a outras 
câmaras e a Prefeitura Municipal. 
Fica incluído na lei o anexo IV, que estabelece as atribuições dos 
cargos que compõem a estrutura administrativa deste Poder Legislativo. 
Além da valorização do servidor, o aumento da remuneração dos 
cargos comissionados também compensa o servidor que teve seu poder aquisitivo 
diminuído nesses mais de dois anos pelo processo inflacionário e as suas atribuições 
aumentadas com a demanda crescente dos serviços na Câmara Municipal. 
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 25 de Janeiro de 2021. 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Presidente 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro
 
 

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