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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Comissão Permanente de Justiça e Redação
PARECER Nº 02/2022
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 31/2022
PARECER DA COMISSÃO
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 31/2022 que
“Altera os anexos I e II da Lei nº 1.280 de 2 de Setembro de 2019 e dá outras
providências.”
Por se tratar de proposta que altera tabela de vencimentos de cargos
efetivos dos servidores da Câmara Municipal a competência de iniciativa é da Câmara
Municipal, pois se trata da alteração de remuneração e em alguns casos da escala de
referência, observando, desta forma o que dispõe o art. 15, VII da Lei Orgânica do
Município que estabelece que compete a Câmara Municipal, privativamente entre
outras, as seguintes atribuições: Dispor sobre sua organização, funcionamento, política,
criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços e fixação da
respectiva remuneração, conforme
O art. 1º do Projeto altera os anexos I e II da Lei nº 1.280/2019 que
havia alterado os anexos da Lei nº 8 de 26 de janeiro de 1993 e suas alterações
posteriores.
No anexo I consta a relação de cargos de servidores efetivos com a
respectiva escala de referência, de acordo com o grau de escolaridade e pela proposta o
cargo de datilógrafo é extinto e cria-se o cargo de digitador, com uma vaga.
O anexo II composto pelas tabelas de salário ou vencimento de cada
cargo efetivo, prevendo a referência respectiva de início ao final da carreira por
antiguidade.
A alteração tem como objetivo a atualização, com base na inflação no
período, de 10.18%, índice também aplicado ao salário mínimo do país, recompondo,
pelo menos as perdas ocorridas, no vencimento do servidor efetivo da Câmara que teve
seu salário base achatado pelo processo inflacionário ao longo dos anos, sendo que
vários cargos necessitam de complemento para se atingir o valor do salário mínimo
fixado pelo Governo Federal anualmente.
Além da valorização, este reajuste tem como objetivo compensar a
perda do poder aquisitivo do servidor efetivo da Câmara Municipal, bem como o
aumento das atribuições que teve demanda crescente relativa aos serviços
desempenhados na administração do Poder Legislativo.
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO., 31 de Janeiro de 2021.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
KLEBE BARROS ROSA
Relator
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator:
FABIANA MARIA DOS SANTOS
Presidente
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
Membro
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