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materia nº 2/2022

Tipo PARECER CPJR
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaPARECER DA COMISSÃO A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 31/2022 que “Altera os anexos I e II da Lei nº 1.280 de 2 de Setembro de 2019 e dá outras providências.”
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2022-02-04T11:04:19.704288-03:00 Aprovada por maioria simples 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
Comissão Permanente de Justiça e Redação 
PARECER Nº 02/2022 
REF.: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 31/2022 
PARECER DA COMISSÃO 
A matéria versa sobre o Projeto de Lei do Legislativo nº 31/2022 que 
“Altera os anexos I e II da Lei nº 1.280 de 2 de Setembro de 2019 e dá outras 
providências.” 
Por se tratar de proposta que altera tabela de vencimentos de cargos 
efetivos dos servidores da Câmara Municipal a competência de iniciativa é da Câmara 
Municipal, pois se trata da alteração de remuneração e em alguns casos da escala de 
referência, observando, desta forma o que dispõe o art. 15, VII da Lei Orgânica do 
Município que estabelece que compete a Câmara Municipal, privativamente entre 
outras, as seguintes atribuições: Dispor sobre sua organização, funcionamento, política, 
criação, transformação ou extinção de cargos e funções de seus serviços e fixação da 
respectiva remuneração, conforme 
O art. 1º do Projeto altera os anexos I e II da Lei nº 1.280/2019 que 
havia alterado os anexos da Lei nº 8 de 26 de janeiro de 1993 e suas alterações 
posteriores. 
No anexo I consta a relação de cargos de servidores efetivos com a 
respectiva escala de referência, de acordo com o grau de escolaridade e pela proposta o 
cargo de datilógrafo é extinto e cria-se o cargo de digitador, com uma vaga. 
O anexo II composto pelas tabelas de salário ou vencimento de cada 
cargo efetivo, prevendo a referência respectiva de início ao final da carreira por 
antiguidade. 
A alteração tem como objetivo a atualização, com base na inflação no 
período, de 10.18%, índice também aplicado ao salário mínimo do país, recompondo, 
pelo menos as perdas ocorridas, no vencimento do servidor efetivo da Câmara que teve 
seu salário base achatado pelo processo inflacionário ao longo dos anos, sendo que 
vários cargos necessitam de complemento para se atingir o valor do salário mínimo 
fixado pelo Governo Federal anualmente. 
 
Além da valorização, este reajuste tem como objetivo compensar a 
perda do poder aquisitivo do servidor efetivo da Câmara Municipal, bem como o 
aumento das atribuições que teve demanda crescente relativa aos serviços 
desempenhados na administração do Poder Legislativo. 
Portanto, manifesto-me favorável à aprovação da matéria ora 
analisada. 
Vale do Paraíso/RO., 31 de Janeiro de 2021. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 
 
KLEBE BARROS ROSA 
Relator 
O parecer desta Comissão acompanha o voto do Relator: 
FABIANA MARIA DOS SANTOS 
 Presidente 
TEREZINHA SIMONE DA SILVA
 Membro
 

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