texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 01/2022.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 30/2022
PARECER DO RELATOR
A matéria em análise trata do Projeto de Lei do Legislativo nº
30/2022 que “Altera os Anexos I, II e III e inclui o Anexo IV na Lei nº 1.279
de 2 de Setembro de 2019 e dá outras providências.”
Conforme o projeto a alteração da estrutura e a majoração dos
vencimentos e gratificações dos cargos em Comissão do Poder Legislativo
Municipal de Vale do Paraíso são necessários para se adequar as mudanças
ocorridas nos últimos anos.
A reorganização conforme os anexos I e II, cria na estrutura os
cargos de pregoeiro e de ouvidor, necessários para atender a legislação federal
e municipal, fortalecendo os setores de licitação, no caso do primeiro e de
transparência, no caso do segundo, o que dará melhor dinâmica as atividades
da Câmara.
Com mais atribuições, isso se falando para todos os cargos e
com a defasagem salarial causada pelo processo inflacionário nos últimos anos
e a diferença de valor pago em relação aos mesmos cargos de outras Câmaras
Municipais e mesmo do Poder Executivo, a alteração das gratificações por
exercício de cargo constantes do Anexo II e dos valores constantes do anexo
III se faz necessário para melhorar o poder aquisitivo do servidor e evitar a
perca de técnicos pela má remuneração.
Além disso, o repasse feito a Câmara Municipal tem
aumentado anualmente, com destaque para este exercício de 2022, como
demonstra a estimativa de impacto, o que possibilita arcar com o aumento a
ser concedido pela proposta em apreciação.
Portanto, opino favoravelmente pela aprovação da matéria ora
analisada.
Vale do Paraíso/RO, 28 de Janeiro de 2022.
HUMBERTO SILVA NASCIMENTO
Relator
Acompanham o voto do Relator:
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
KLEBE BARROS ROSA ELSON DAS NEVES LIMA
Presidente Membro
open original →