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materia nº 1803/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1803 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 10.836,26 e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-22T13:15:45.405567-03:00 Aprovada por maioria simples 6 0 0
2022-02-22T11:47:26.561917-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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31/01/2022
Projeto de Lei 1803 de 28/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 146247 e CRC: 2BF5E0C3). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.803 DE 28 DE JANEIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.0
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, no
orçamento vigente, no valor de R$ 10.836,26, e
incorporação dos elementos de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.836,26 (dez mil, oitocentos e trinta e seis reais e
vinte e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 10.836,26
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 440 10.303.1004.2035.0000 Manutenção das Atividades da Farmácia Básica Municipal
10.836,26
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 111 Farmácia Básica
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA. 10.836,26
 Fontes de Recurso
 2 621 10.836,26
31/01/2022
Projeto de Lei 1803 de 28/01/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 146247 e CRC: 2BF5E0C3). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 10.836,26 (dez mil, oitocentos e
trinta e seis reais e vinte e seis centavos), na dotação orçamentária código 10.303.1004.2035 Fonte
de Recurso 02 621 / Farmácia Básica.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 28 de janeiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 28/01/2022 às 12:11, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-81 SEMSAU SUPERAVIT 28/01/2022 146302
2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FINANCEIRO SEMSAU MEM 81 28/01/2022 146303
3 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FINANCEIRO SEMSAU MEM 81_FC 28/01/2022 146304
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 146247 e o código verificador 2BF5E0C3.
Docto ID: 146247 v1

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