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07/02/2022
Projeto de Lei 1807 de 03/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 149180 e CRC: C760CD81). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.807 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15/12/2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 30,93,
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.93.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.93.00
material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 30,93 (trinta reais e noventa e
três centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 30,93
02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
452 26.782.1008.2055.0000 Manutenção e Conservação de Estadas Vicinais 30,93
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F.R.: 02701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 132 CONV 63/2020 DER - TUBOS CORRUGADOS
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A
DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONVENIO Nº 063/2020/PJ/DER-RO, QUE TEM POR OBJETIVO
AQUISIÇÃO DE TUBOS CORRUGADOS PEAD. 30,93
Fontes de Recurso
2 701 30,93
07/02/2022
Projeto de Lei 1807 de 03/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 149180 e CRC: C760CD81). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 30,93 (trinta
reais e noventa e três centavos), na dotação orçamentária código 26.782.1008.2055 / Fonte de
Recurso 2 701 / DEVOLUÇÃO DE SALDO DO CONV 63/2020 DER - TUBOS CORRUGADOS.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 03 de fevereiro de 2.2022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/02/2022 às 21:36, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos ANEXO DO SUPERAVIT 03/02/2022 149199
2 Anexos EXTRATO DO SUPERAVIT 03/02/2022 149200
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 149180 e o código verificador C760CD81.
Docto ID: 149180 v1
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