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materia nº 1809/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1809 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 76.627,66, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-10T13:08:58.155820-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-03-03T09:43:19.676650-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

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16/02/2022
Projeto de Lei 1809 de 14/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 152253 e CRC: F644AC2E). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.809 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.021. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 76.627,66, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 76.627,66 (setenta e
seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
 Suplementação ( + ) 76.627,66
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 460 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 76.627,66
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02550
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 007 PNAE - Merenda Escolar
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021,
REFERENTE AO PNAE MERENDA ESCOLAR 76.627,66
 Fontes de Recurso
16/02/2022
Projeto de Lei 1809 de 14/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 152253 e CRC: F644AC2E). 2/2
 2 550 76.627,66
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
76.627,66 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos), na dotação
orçamentária código 12.306.1006.2013/ Fonte de Recurso 02 550 / PNAE - Merenda Escolar
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 14 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/02/2022 às 14:27, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 14/02/2022 152308
2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FC 14/02/2022 152309
3 Anexos Memorando-77 14/02/2022 152311
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 152253 e o código verificador F644AC2E.
Docto ID: 152253 v1

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