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16/02/2022
Projeto de Lei 1810 de 15/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 152463 e CRC: 5F957E6C). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.810 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 59.707,53, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 59.707,53 (cinquenta
e nove mi, setecentos e sete reais e cinquenta e três centavos) distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação ( + ) 59.707,53
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
462 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 59.707,53
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 007 PNAE - Merenda Escolar
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, APURADO EM
31/12/2.021, REFERENTE AO MERENDA ESCOLAR. 59.707,53
Fontes de Recurso
2 552 59.707,53
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
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Projeto de Lei 1810 de 15/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 152463 e CRC: 5F957E6C). 2/2
59.707,53 (cinquenta e nove mi, setecentos e sete reais e cinquenta e três centavos), na dotação
orçamentária código 12.306.1006.2013 / Fonte de Recurso 2 552 / PNAE - Merenda Escolar
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 15 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/02/2022 às 14:06, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos do superavit 15/02/2022 152490
2 Anexos Anexos do superavit assinatura 15/02/2022 152491
3 Anexos Memorando-78 15/02/2022 152493
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 152463 e o código verificador 5F957E6C.
Docto ID: 152463 v1
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