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materia nº 1811/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1811 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 15.624,40, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-10T13:09:54.797622-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2022-03-03T09:44:35.708870-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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texto original #

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16/02/2022
Projeto de Lei 1811 de 15/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 152537 e CRC: 547E3F01). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
PROJETO DE LEI Nº 1.811 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.022. LEI 1.699 DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2.021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 15.624,40, e
incorporação do elemento de despesa
3.3.90.30.00, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00
material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 15.624,40 (quinze mil,
seiscentos e vinte e quatro mil e quarenta centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 15.624,40
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 463 12.306.1006.2013.0000 Alimentação Escolar 15.624,40
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02552
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 020 PNAP
Artigo 2º A cobertura do presente Crédito Adicional Especial será procedida por:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, APURADO EM
31/12/2.021, REFERENTE AO PNAP. 15.624,40
 Fontes de Recurso
 2 552 15.624,40
16/02/2022
Projeto de Lei 1811 de 15/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 152537 e CRC: 547E3F01). 2/2
Artigo 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Plano Plurianual PPA, no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$
15.624,40 (quinze mil, seiscentos e vinte e quatro mil e quarenta centavos), na dotação orçamentária
código 12.306.1006.2013 / Fonte de Recurso 2 552 / PNAP.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Vale do Paraíso, 15 de fevereiro de 2.022
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/02/2022 às 14:23, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos superavit 15/02/2022 152576
2 Anexos Anexos superavit_FC 15/02/2022 152577
3 Anexos Memorando-79 15/02/2022 152578
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o
ID 152537 e o código verificador 547E3F01.
Docto ID: 152537 v1

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