br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1105/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaDefine o perímetro da zona urbana do Município de Vale do Paraíso / RO.
native_id1

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/| RO
CNP) 63.786.990/0001-55
Avenida Paraná, s/n — Centro — Vale do Paraíso/RO — CEP: 76923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
LEI Nº 1105 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
Define o perímetro da zona urbana do
Município de Vale do Paraiso/RO.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO VALE DO PARAISO, no uso de suas
atribuições, faz saber que o Plenário Legislativo. aprovou e ele. sanciona, publica e
promulga a seguinte Lei:
Art 1º Esta Lei define o perímetro da zona urbana do Município de Vale do
Paraíso, formado a partir do ponto inicial (P1). definido pela coordenada geográfica
10º25'26.37"S e 62º 8'0.84"0. partindo deste ponto (P1) em linha reta na direção
nordeste até atingir outro ponto (P2). definido pela coordenada geográfica
10º25'24.46"S e 62º 7'51.54"0; partindo deste ponto (P2) em linha reta na direção
sudeste até atingir outro ponto (P3), definido pela coordenada geográfica
10º25'30.70"S e 62º 7'45.53"0; partindo deste ponto (P3) em linha reta na direção
norte até atingir a outro ponto (P4), definido pela coordenada geográfica
10º25'22.97"S e 62º 743.32"0; partindo deste ponto (P4) em linha reta na direção leste
até atingir outro ponto (P5), definido pela coordenada geográfica 10º2524.65"S e 62º
7'36.57"0; partindo deste ponto (P5) em linha reta na direção sul até atingir outro ponto
(P6), definido pela coordenada geográfica 10º25'32.92"S e 62º 738.69"0: partindo
deste ponto (P6) em linha reta na direção leste até atingir outro ponto (P7). definido pela
coordenada geográfica 10º25'34.70"S e 62º 733.22"0; partindo deste ponto (P7) em
linha reta na direção sul até atingir outro ponto (P8), definido pela coordenada
geográfica 10º25'41.61"S e 62º 735.14"0: partindo deste ponto em linha reta na
direção leste até atingir o outro ponto (P9). definido pela coordenada geográfica
10º25'47.52"S e 62º 717.79"O; partindo deste ponto em linha reta na direção sul até
119.85"O; partindo deste ponto em linha reta na direção oeste até atingir outro ponto
(R11), definido pela coordenada geográfica 10º25'49.04"S e 62º 739.070; partindo
deite ponto em linha na direção oeste até atingir o outro ponto (P12), definido pela
coofdenada geográfica 10º25'49.15"S e 62º 7143.64"0: partindo deste ponto em linha
té atihgir outro ponto (P13), definido pela coordenada geográfica 10º26'1.18"S e 62º
, : partindo deste ponto (P13) em linha reta na direção sul até atingir outro
ponto (P14), definido pela: coordenada geográfica 10º26'5.07"S e 62º 733170:
tingir outro ponto (P10). definido pela coordenada geográfica 10º25'54.46"S e 62º.
direção sudoeste até atingir o ponto M-103, definido pela coordenddp geográfica '
153.73"S e 62º 7'51.91"0; partindo deste ponto M-103 em linha retd niardireção subs
Y
&
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
Avenida Paraná, s/n — Centro — Vale do Paraiso/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
partindo deste ponto (P14) em linha reta na direção noroeste até atingir outro ponto
(P15), definido pela coordenada geográfica 10º26'14.75"S e 62º 36.10"0; partindo
deste ponto (P15) em linha reta na direção oeste até atingir outro ponto P16, definido
pela coordenada geográfica 10º26'11.02"S e 62º 751.67"0:; partindo deste ponto P16
em linha reta na direção noroeste até atingir outro ponto (P17). definido pela
coordenada geográfica 10º269.33"S e 62º TSA ATO; partindo deste ponto (P17) em
linha reta na direção norte até atingir outro ponto (P18). definido pela coordenada
geográfica 10º26'5.94"S e 62º 7'53.66"0: partindo deste ponto (P18) em linha reta na
direção leste até atingir outro ponto (P19). definido pela coordenada geográfica
10º26'6.52"S e 62º 7'51.32"0: partindo deste ponto (P19) em linha na direção norte até
atingir outro ponto M-103/A, definido pela coordenada geográfica 10º25'52.41 "Se 62º
7'55.63"0; partindo deste ponto M-103/A em linha reta na direção norte até atingir
outro ponto M-103/1º, definido pela coordenada geográfica 10º25'43.25"S e 62º
752.90"0; partindo deste ponto em linha reta na direção oeste até atingir outro ponto
P20, definido pela coordenada geográfica 10º25'38.61"S e 62º 8'9.62"0: partindo deste
ponto (P20) em linha reta na direção sul até atingir outro ponto (P21), definido pela
coordenada geográfica 10º25'43.50"S e 62º 8'11.38"0; partindo deste ponto (P21) em
linha reta na direção oeste até atingir outro ponto (P22). definido pela coordenada
geográfica 10º25'42.20"S e 62º 814.770: partindo deste ponto (P22) em linha reta na
direção oeste até atingir outro ponto (P23). definido pela coordenada geográfica
10º25'37.93"S e 62º 8113.34"0: partindo deste ponto em linha reta na direção nordeste
até atingir outro ponto (P24). definido pela coordenada geográfica 10º25'35.42"S e 62º
8'9.13"0; partindo deste ponto (P24) em linha reta na direção leste até atingir outro
ponto (P25), definido pela coordenada 10º25'36.06"S e 62º 8'6.93"0: partindo deste
ponto (P25) em linha reta na direção norte até atingir outro ponto (P26). definido pela
coordenada geográfica 10º25'33.19"S e 62º 8'6.01"O; partindo deste ponto (P25) em
linha reta na direção leste até atingir outro ponto (P27). definido pela coordenada
10º25'34.00"S e 62º 8'3.32"0; partindo deste ponto (P27) em linha reta na direção norte
até atingir o ponto inicial P1, definido pela coordenada geográfica 10º25'26.37"S e 62º
8'0.84"0.
Parágrafo Único: A demonstração gráfica da área urbana é a indicáda no 5: ps n k
exo único desta lei.
Art 2º O território do Município de Vale do Paraíso é dividido. para fins
ísticos e tributários, em zonas urbanas e em zonas rurais.
gemas va
$ 1º A zona urbana do Município de Vale do Paraíso. para OSefelros destro
ei, é a Seguinte:
E 1 — sede do Município.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNP) 63.786.990/0001-55
Avenida Paraná, s/n — Centro — Vale do Paraíso/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
$ 2º O território não compreendido na descrição da zona urbana constitui a
zona rural do Município.
Art 3º A representação cartográfica e o memorial descritivo do perímetro da
zona urbana definida por esta Lei constam do Anexo que integra a presente Lei:
1 — Anexo I: mapa e memorial descritivo do perímetro urbano da sede do
Município de Vale do Paraíso.
$ 1º Ficam excluídas dos limites do perímetro urbano da sede do Município
de Vale do Paraíso, as áreas com produção agropecuária ou de hortifrutigranjeiros
devidamente comprovada por laudo expedido pelo Município, após a constatação do
atendimento dos seguintes requisitos:
1 — possuir o imóvel exploração vegetal, agricola, pecuária ou
agroindustrial, com destinação comercial:
Il — apresentar o proprietário o respectivo Bloco de Produtor Rural.
Artigo 4º - As distâncias em linha reta entre os pontos descritos no Artigo
1º é de:
a) 0.29 quilômetros entre os pontos P1 e P2:
b) 0,26 quilômetros entre os pontos P2 e P3:;
e) 0,25 quilômetros entre os pontos P3 e P4:
d) 0,22 quilômetros entre os pontos P4 e PS:
e) 0.27 quilômetros entre os pontos PS e P6;
£) 0,18 quilômetros entre os pontos P6 e P7:
£) 0,22 quilômetros entre os pontos P7 e P$:;
h) 0,56 quilômetros entre os pontos P$ e P9:
i) 0,22 quilômetros entre os pontos P9 e P10:
)) 0,61 quilômetros entre os pontos P1Q e PII:
e k) 0,14 quilômetros entre os pontos P11 e P12:
1) 0,27 quilômetros entre os pontos PIZ e M-103: É done ,
m)0,22 quilômetros entre os pontos M-103 e P13: o
n) 0,55 quilômetros entre os pontos P13 e P14;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNP) 63.786.990/0001-55
Avenida Paraná, s/n — Centro — Vale do Paraíso/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992,
9) 0,31 quilômetros entre os pontos Pl4e PIS;
Art
P) 0.48 quilômetros entre os pontos PIS e P16;
q) 0.09 quilômetros entre os pontos Pl6 e P17;
t) 0,11 quilômetros entre os pontos Pl7 e PI8:
s) 0.08 quilômetros entre os pontos P19 e M-103/A:
t) 0,44 quilômetros entre os pontos M-103/A e M-103/1A:
u) 0,53 quilômetros entre os pontos M-103/1A e P20:
V) 0,16 quilômetros entre os pontos P20 e P21:
W)0,11 quilômetros entre os pontos P21 e P22:;
x) 0.14 quilômetros entre os pontos P22 e P23:
Y) 0,15 quilômetros entre os pontos P23 e P24:;
z) 0,07 quilômetros entre os pontos P24 e P2s:
aa) 0.09 quilômetros entre os pontos P25 e P26:;
bb) 0,08 quilômetros entre os pontos P26 e P27:
ce) 0,24 quilômetros entre os pontos P27 e P].
. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CHARLES LUIS PI IRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
h |
N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
Avenida Paraná, s/n — Centro — Vale do Paraiso/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIA
ÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
LEINº 1105
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
ANEXO I

open original →