| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2015 |
| Date | 2015-06-29 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALE DO PARAÍSO PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E] ESTADO DE RONDÔNIA ini s, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Es rt O Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z g Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >egs Turismo - PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI Nº 975 DE 29 DE JUNHO DE 2015 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALE DO PARAÍSO PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO APROVOU E EU, PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo desta Lei, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2015 a 2025. Art. 2º. São diretrizes do PME 2015-2025: 1 - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; HI - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação; ts VI - valorização dos profissionais da educação; VII - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. ESTADO DE RONDÔNIA SO apa, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO PPS € Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z é Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >esbe. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI Nº 975 DE 29 DE JUNHO DE 2015 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALE DO PARAÍSO PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO APROVOU E EU, PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo desta Lei, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2015 a 2025. Art. 2º. São diretrizes do PME 2015-2025: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; vV - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação; E, VI - valorização dos profissionais da educação; VII - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. ESTADO DE RONDÔNIA ea PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Eli z Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 4 4 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >ess. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 3º. À implementação do PME 201 5-2025 pautar-se-á pelo regime de colaboração entre à União, o Estado, O Município, as entidades da sociedade civil organizada e à comunidade escolar. g1º - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas e estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei. 82º - A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal de Ensino, em articulação com as redes estadual, sediadas neste município, deverão elaborar seus planejamentos € desenvolver suas ações educativas com base no Plano Municipal de Educação. i 83º - O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 4º. O Município de Vale do Paraíso aplicará, anualmente, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção € desenvolvimento do ensino. Art. 5º. Caberá à Secretaria de Educação promover à realização de pelo menos duas conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME - 2015-2015. Parágrafo único. A € omissão Municipal de Educação, a ser instituído pelo Poder Público Municipal, articulará e coordenará as Conferências Municipais de Educação previstas no caput. nuas Art. 6º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: [ - Secretaria Municipal de Educação - SEMECE; II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; ESTADO DE RONDÔNIA aci o Re PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Z es + Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 % 6 secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >esês. Turismo 2013 - 1016 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO III = Comissão Municipal de monitoramento do PME, composta por 1 representante por unidade escolar, escolhidos pela categoria, 2 representantes do legislativo, 1 representante do poder executivo, representante de pai ou responsável e representante de estudantes acima de 14 anos, 1 por unidade escolar; g1º - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: 1 - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no sítio institucional da Prefeitura na internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e O cumprimento das metas; HI - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. 2º - O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da Constituição Federal e a Meta 18 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como Os recursos aplicados nos programas de expansão da educação infantil, inclusive o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da Constituição Federal. Art. 7º. Os instrumentos de planejamento do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas € estratégias do PME 2015-2025. Art. 8º. O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação, do -- PME 2015-2025 e na progressiva realização de suas metas € estratégias para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 9º. O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do município de Vale do Paraíso, com suas respectivas metas € estratégias, conforme documento anexo, fazendo parte integrante à presente Lei. a ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 nicipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretaria Mu Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ESTADO DE RONDÔNIA dita PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO PA SA Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z = Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >ps. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2073 - 2046 ANEXO I- PME - VALE DO PARAÍSO-RO PME META 1 : Universalizar, até 2018, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência do PME. Estratégias 1.1- Garantir a partir da vigência do Plano, o atendimento escolar gradativo das crianças de 0 a 5 anos, aumentando 10% a cada dois anos, perfazendo 100% de atendimento até o final da vigência do plano. 1.2- Garantir relação professor/criança. assegurando o cumprimento da resolução do CEE no que determina a relação professor e aluno, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo: considerando as característica das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (custo aluno qualidade). 1.3- Garantir alimentação escolar adequada e com qualidade para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos de educação infantil, acompanhada por um nutricionista. 1.4- Garantir transporte escolar de qualidade e com a segurança necessária e adequada para atender os estudantes de 4 e 5 anos, com monitor. 1.5-: Garantir ações complementares sócio-educativas de apoio às famílias de crianças de 0a 3 anos, tais como palestras sobre o desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas de 0 a 5 anos, promovendo a interação pais/crianças. 1.6- Manter e implementar em parceria com o Governo Federal, sala de Atendimento Educacional Especializado no Centro de Educação Infantil, com acompanhamento de um profissional especializado. 1.7- Desenvolver em parceria com o governo federal, estadual ou com recursos próprios, projetos de ampliação ou construção de escolas, bem como aquisição de equipamentos, visando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de Eae ESTADO DE RONDÔNIA 10 4a, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO 5 =, € Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z S Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >esys. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2073 - 2016 educação infantil, atendendo as demandas tanto rural quanto urbana, inclusive no Distrito de Santa Rosa. 1.8- Assegurar o ingresso de 100% das crianças, segundo suas peculiaridades e inserção em programas de combate à pobreza (bolsa família). 1.9- Garantir espaços físicos, equipamentos, brinquedos e materiais adequados nas instituições infantis, considerando às necessidades educacionais especiais e a diversidade cultural a partir do segundo ano de vigência do PME. 1.10- Estimular a especialização de professores em pós-graduação específica para a atuação na educação infantil e atendimento especializado e garantir permanência e atuação na educação infantil durante a vigência do Plano. 1.11- Oferecer gradativamente, aumentando em 10% a cada dois anos, o acesso à educação infantil em tempo integral, às crianças de O a 5 anos, conforme estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, conforme demanda atendida. 1.12- Garantir que, no prazo de 01 ano a partir da aprovação deste plano, todas as instituições que ofertam a educação infantil tenham reformulados seus projetos políticos pedagógicos, regimento interno e currículo escolar.com a participação dos profissionais da educação e comunidade escolar, observando o plano nacional de educação infantil e os seus fundamentos norteadores. PME META 2:Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. 2.1-Reduzir de 10% para 2% a taxa de repetência e evasão escolar, até o final da vigência do plano. 2.2-Garantir a participação das famílias no processo ensino-aprendizagem, através de trabalhos voluntários e encontros programados pela instituição escolar como palestras e oficinas. 2.3-Possibilitar o planejamento coletivo de professores que trabalham com as mesmas séries e/ou disciplinas. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO 2 Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 S Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >esêe Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 - 2016 2.4- Garantir coletivamente a elaboração e execução do plano de curso da escola. 2.5-Garantir à permanência de 100% dos profissionais capacitados nas escolas, a partir da vigência do Plano, respeitando as suas habilitações, visando à execução dos programas € projetos para Os quais foram capacitados. 2.6-Garantir que até O sº ano de vigência deste plano, que seja de 20 alunos o número máximo por turma de alfabetização. 2.7-Reduzir em 50% até 2018, as taxas de repetência e evasão por meio de programa de correção de fluxo, firmando parcerias. 2.8-Diminuir o índice de distorção idade/ano escolar, nas séries iniciais de 6,4% para 2% e nas séries finais de 19,2% para 6%, dos alunos(as) matriculados(as) nas escolas dos sistemas de ensino, até O final da vigência deste Plano. 2.9-Garantir até 2017 a lotação de professor(a) habilitado(a); supervisor(a) escolar, orientador(a) educacional, em 100% das unidades de ensino. 2.10-Melhorar em parceria com O Governo Federal e Estadual a estrutura física das escolas da rede municipal de ensino, no que se refere a espaços que favoreçam o lazer, as práticas esportivas. incentivo a leitura e tecnologia 2.11-Garantir alimentação escolar adequada para todos os alunos matriculados nos estabelecimentos públicos municipais de Ensino Fundamental, melhorando, adequando e construindo os espaços de refeitório. 2.12- Reordenar as escolas municipais por modalidade de ensino e faixa etária no primeiro ano de vigência do plano. PME META 3- Apoiar a ampliação do atendimento escolar para a população de 15a 17 anos, visando ampliar a matrícula nessa faixa etária na EJA. 3.1 Oferecer transporte escolar adequado no período noturno, de forma a guest g q frequência dos alunos as aulas, em parceria com o governo do Estado, com a quantidade mínima de 20 alunos por trajeto; 3.2 Apoiar ações que favoreçam melhorias no Ensino Médio nas escolas que atuam no município, possibilitando permuta de servidores entre os entes; 3.3 Firmar parceria para a oferta de Ensino Médio no Distrito de Santa Rosa na forma de extensão da Escola Estadual já existente, deixando claro a responsabilidade de cada ente; ESTADO DE RONDÔNIA pesa PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO É 2 £ Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z ps Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >pape. Turismo À 2053 - 2046 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.4 Ofertar seriado semestral para o Ensino Fundamental I e II; 3.5 Adequar o material didático à modalidade de ensino seriado semestral. PME META 4 -— Garantir, para a população de 4 a 14 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a atingir, em cinco anos, no mínimo 70% da demanda e até o final da década a sua universalização nas escolas da rede regular de ensino garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais. 4.1- Estabelecer parcerias Estado/Municípios para a realização de mapeamento e busca ativa de pessoas com deficiência fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, por residência ou local de trabalho. 4.2-Oferecer espaços físicos em todas as escolas da rede, com adequação de acessibilidade, atendendo aos dispositivos legais, aos diversos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de deficiência: 4.3-Estabelecer parcerias com áreas da saúde, previdência social e assistência social tanto no âmbito municipal quanto estadual e federal para no prazo de 02 anos, a partir da vigência deste plano para órteses e próteses para todos os educandos com deficiências e atendimento especializado em saúde, quando necessário; 4.4- Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências em parceria com as demais secretarias e redes de ensino. 4.5- Garantir a oferta de formação em serviço em parceria com governos e entidades afins, para os professores da Educação Infantil ao Ensino Fundamental que possuem alunos público-alvo da Educação Especial nas salas de Ensino Regular. 4.6 - Oferecer em parceria com outros governos preparação profissional e palestras para convivência com estes alunos incluindo todos os funcionários e pais da 'comunidade escolar. 4.7 — Construir salas e ampliar 0 atendimento aos alunos do AEE em todas às êscolas da rede até metade do período de vigência do plano; 4.9 Criar o cargo de cuidador: 4.10 Adequar os profissionais da educação de acordo com as possibilidades de atuação; ESTADO DE RONDÔNIA pesa ss 'o, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO E ca £ Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 E o Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >e84= Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.11 Garantir programa de formação técnica especializado para OS professores, nas áreas de assistência social e psicológica, dentre outras que deem suporte pedagógico a Educação Especial; 4.12 Estabelecer parceria com instituições especializadas que atendam deficientes, dando o suporte necessário, inclusive O transporte. PME META 5 — Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. 5.1-Garantir reforço escolar para crianças matriculadas até o 3º ano, à partir do primeiro ano de vigência do plano, em parceria com O professor titular. 5.2-Garantir apoio material e pedagógico ao professor alfabetizador. 5.3-Promover formação continuada com regularidade. 5.4-Garantir as turmas de alfabetização, 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, com no máximo 20 alunos. 5.5-Garantir espaços físicos € salas de aulas climatizadas. 5.6-Garantir aos professores alfabetizadores encontros para discussões e planejamento coletivo, com a apoio de profissionais especializados nas áreas afins. 5.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue-de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminálidade temporal, com profissional especializado. 5.8 Selecionar, divulgar e disponibilizar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurando conteúdo das Diretrizes e Propostas Curriculares Nacionais, bem como, o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas. 5.9 Reordenar as escolas municipais por modalidade de ensino e faixa etária no primeiro ano de vigência do plano.. PME META 6- Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 20% das escolas públicas da Educação Básica até O final do período de vigência deste Plano. ESTADO DE RONDÔNIA AR ad e PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO 2 £ Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e mese É Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2073 - 2046 6.1-Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, a ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios (informática e ciência), espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, sala de aula, espaços externos e outros equipamentos, bem como a de produção de material didático, contratação e formação de recursos humanos para a Educação Integral em Jornada Ampliada. 6.2-Ampliar a carga horária proporcionando maior número de aulas nas disciplinas críticas, tais como, Língua Portuguesa e Matemática aos estudantes, adequando as propostas de educação integral, buscando inserir esta ampliação dentro dos programas do governo federal. 6.3-Ampliar a oferta de Língua Estrangeira com profissionais habilitados e metodologia dinâmica, desde a Educação Infantil, com a organização de materiais adequados; 6.4-Garantir no mínimo duas refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária de 7 horas; 6.5- Aderir a programas de educação integral do governo federal; 6.6- Adequar as escolas de forma a atender as necessidades da Educação Integral; PME META 7: Melhorar a qualidade da Educação Básica no Ensino Fundamental inicial e final, com fluxo escolar, para atingir as médias E para o IDEB. [Anos iniciais do iai 5.4 |5.6 15,8 ]6.0 Fundamental [Anos . Finais han É 4,5 |4.7 |5.0 ||5,2 Fundamental % UN, MUNiç, 0a PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ! ESTADO DE RONDÔNIA o aro e A: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Es se Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 ds secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte € >s84s. Cio Turismo 7.1-Elaborar OS Planos de ação anuais, tendo em vista a gestão compartilhada dos programas municipais de educação e do CRAS. 72-Elaborar e executar através dos conselhos escolares, professores € equipe pedagógica das escolas, com apoio da Secretaria de Educação projetos de intervenção pedagógica (PIP), tendo em vista a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes. 7.3-Realizar fóruns para discutir junto à comunidade escolar os resultados obtidos nas avaliações externas. 7.4-Garantir a disponibilização de materiais pedagógicos necessários que favoreçam à melhoria do processo ensino aprendizagem. 7.5-Garantir transporte escolar de qualidade, atendendo as necessidades dos estudantes é peculiaridades das escolas. 7.6- Garantir alimentação escolar de qualidade a fim de desenvolver as necessidades biopsicossociais € mantendo a segurança alimentar € nutricional, com O acompanhamento efetivo de um nutricionista. PME META 8: Elevar a escolaridade média da população a partir de dezoito anos, de modo a alcançar no mínimo, dez anos de estudos no último ano de vigência deste PME ób — para negros € população do campo. 8.1 Firmar parceria com o governo estadual e federal para a oferta do Ensino Fundamental e Ensino Médio nas modalidades semipresencial aos seguimentos sociais considerados fora da escola e com defasagem idade/série, associada a estratégias que garantam à continuidade de escolarização, após a alfabetização; 8.2 Promover a busca ativa de jovens fora-da escola pertencentes aos seguimentos populacionais considerando de baixa renda, em parceria com a área de assistência social, saúde e proteção à juventude. 8.3 Apoiar em parceria com Os governos Federal e Estadual e iniciativa privada, ações de visem implementar diferentes modalidades de ensino que favoreçam a elevação da escolaridade média da população, semestral, modular e semipresencial. O cc & o, ESTADO DE RONDÔNIA Ts PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO E e Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z 4 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >pt-. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 - 2046 PME META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93% até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 43% a taxa de analfabetismo funcional. 9.1 Realizar levantamentos e chamadas públicas anualmente para Educação de Jovens e Adultos; 9.2 Criar mecanismo, oferecendo modalidade de ensino modular e semipresencial que facilite ou motivem os estudantes da EJA ao ingresso e conclusão do nível de ensino; 9.3 Garantir o acesso ao transporte escolar quando existir número de alunos compatível matriculados. sendo pelo menos 20 alunos por linha; 9.4 Garantir o funcionamento, bem como a manutenção para o acesso de Jovens e Adultos as tecnologias da informação e comunicação em todos os estabelecimentos de ensino; 9.5 Firmar parcerias para a produção de material didático específico para a EJA, bem como metodologias diferenciados para o bom desenvolvimento do aluno; PME META 10: Ofertar vagas de Educação de Jovens e Adultos para 60% da demanda ativa até 2021. 10.1- Garantir, progressivamente, em 03 anos, a partir da aprovação deste Plano, o reordenamento da rede pública de ensino garantindo o padrão mínimo do funcionamento das escolas: 10.2 Realizar, a partir de 2015, censo educacional para identificar a demanda potencial para este nível de ensino; 10.3- Oferecer até o terceiro ano de vigência do plano condições para os alunos frequentarem a escola da rede pública de ensino para concluírem o Ensino Fundamental, regular do campo, de modo a promover a oferta de vagas de acordo com a demanda apresentada em conformidade com o reordenamento. 10.4-Expandir durante a vigência do plano, a oferta de vagas para o Ensino Fundamental no turno diurno para atender a demanda, 10.5 Implementar o acesso a sala de informática; ESTADO DE RONDÔNIA Ea E Ss sa, H PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Ê £ E q k t hr Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 e 4 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >esas. mc Turismo niçel PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.6 Garantir relação professor estudante, infraestrutura € material didático adequado ao processo educativo de acordo com à necessidade dos alunos; 10.7 Firmar parcerias visando garantir à merenda escolar no Ensino da EJA; 10.8 Firmar parcerias com os governos estadual e federal para reformar os prédios escolares visando a melhoria em todo o ambiente; PME META Ji: Estabelecer parceiras Município e IFRO para 0 atendimento e ampliação da educação profissional técnica de ensino médio subsequente, propiciando um aumento na escolaridade da população € melhoria no atendimento deste nível de ensino. 11.1 Participar divulgando e incentivando os alunos das escolas municipais a se inscrever nos processos seletivos para as escolas de ensino técnico; 11.2 Colaborar com os estudantes do ensino médio técnico, conforme as possibilidades orçamentárias € legais, afim de ampliar o número de profissionais formados em nível técnico e assegurar mão de obra especializada no município; 11.3 Realizar parceria, para implantação do ensino técnico subsequente com IFRO. PME META 12: Apoiar € colaborar, dentro das possibilidade do orçamento público, para melhoria no atendimento € ampliação de vagas para ensino superior e pós graduação propiciando um aumento na escolaridade da população e melhoria no atendimentos destes níveis de ensino. 12.1- Divulgar e incentivar a participação nos cursos das plataformas já existentes, com recursos tecnológicos e acesso à internet de qualidade; 12.2 - Buscar parceria junto as instituições públicas é privadas para disponibilizar bolsas de estudos para profissionais da educação que já atuam no maginádio. 12.3 Participar divulgando e incentivando os alunos das escolas municipais e estadual a se inscrever nos processos seletivos de instituições de ensino superior e cursos de pós graduação. ESTADO DE RONDÔNIA ra E dem e PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Z z Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 EA e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Dra Turismo nice PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o 11.4 Apoiar as instituições de ensino superior, conforme as possibilidades orçamentárias € legais, afim de ampliar o número de profissionais formados em nível superior e assegurar mão de obra especializada no município. PME - Meta 13: Garantir, em regime de colaboração entre à União, o Estado e os Municípios, até o quinto ano da vigência deste PME, que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 13.1 - Proporcionar e garantir em parceria com programas federais no período de 2015 a 2020, a 2º Habilitação aos professores interessados a cursar Licenciatura que estejam em efetivo exercício do magistério na Educação Básica, atuando em outra(s) disciplina(s), que não àquela da sua formação, nas unidades escolares da rede pública de ensino, garantindo o acréscimo de 10% em seu vencimento, desde que atue na área de formação da 2º licenciatura; 13.2- Divulgar e incentivar a participação nos cursos das plataformas já existentes, com recursos tecnológicos e acesso à internet de qualidade; 13.3 - Buscar parceria junto as instituições públicas e privadas para disponibilizar bolsas de estudos para profissionais da educação que já atuam no magistério. PME Meta 14: Formar, em nível de pós-graduação Latu Sensu, 100% (cem por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Aa « 14.1 — Oferecer incentivo para professores matriculados em cursos de pós-graduação para a conclusão da primeira especialização 14.2- Realizar, no prazo de 02 anos e em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a ESTADO DE RONDÔNIA a “ o PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO f Pi cdi ç Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 % S Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >esis. Turismo 2095 - 1016 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado de Rondônia e dos Municípios; 14.3 - Garantir condições de formar100% dos professores da educação básica, em nível de pós-graduação no Lato Sensu à partir da implantação deste plano aos profissionais da educação; 14.4 — Garantir em Jei a licença para qualificação em nível de Strictu Sensu em área afim, sem prejuízo da remuneração do cargo; 14.5-Incentivar e criar condições para O ingresso de professores nos programas de formação continuada oferecidos pelo Governo Federal. PME META 15: Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, a fim de equiparar gradualmente, à partir da vigência deste plano, seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente. 15.1 - Implementar em até dois anos, no âmbito do Município, o Plano de Carreira para os profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 1 1.738, de 16 de julho de 2008: 15.2 — Garantir o aumento do tempo reservado ao planejamento, até O final da vigência deste plano, para todos os profissionais do magistério; 15.3 - Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, a fim de equiparar gradualmente, à partir da vigência deste plano, ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente; 15.4 - Atualizar o Plano de carreira dos Trabalhadores em Educação do município de Vale do Paraíso, Lei nº 676, de 23 de Dezembro de 2009, a partir do segundo ano de vigência deste PME de acordo com as metas € estratégias estabelecidas neste plano'e no PNE; 15.5 - Viabilizar junto à União, assistência financeira específica para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional; . 15.6 — Garantir o direito a aposentadoria especial aos profissionais do magistério que por problemas de saúde tenham sido readaptados; ESTADO DE RONDÔNIA E poraçço PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO 4 E dd É2 Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 % 4 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e A Turismo 2073 - 2046 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 15.7 - Cumprimento dá Lei nº 676, de 23 de Dezembro de 2009 nos artigos em que refere a afastamento para qualificação profissional a todos os professores que requererem. obedecendo aos critérios legais e parecer da comissão de gestão do plano de carreira; 15.8 — Garantir a partir do terceiro ano de vigência do plano, o direito a licença prêmio ou o seu respectivo pagamento; 15.9- Garantir. durante toda a vigência do plano, à aplicação das disposições relativas ao piso Salarial de que trata a lei nº 11738/2008 a todas as aposentadorias € pensões dos Profissionais do Magistério público da Educação Básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005. 15.10- Elevar durante à vigência do plano. os adicionais de pós-graduação, mestrado e doutorado. PME META 16: Assegurar, O cumprimento do Plano de Carreira dos profissionais da educação básica do sistemas de ensino e, para O plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 16.1 - Implantar e garantir, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais capacitados e experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório; 16.2 — Criar e garantir comissões permanentes de profissionais da educação. em âmbito Municipal. para subsidiar os órgãos competentes na reelaboração. reestruturação € implementação dos planos de Carreira: 16.3 - Garantir agilidade nos processos de aposentadoria. 16.5 - Elevar durante a vigência do plano, os adicionais de pós-graduação, mestrado e doutorado. 16.4 - Assegurar 04 (quatro) horas mensais de formação continuada computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos da educação e apoio administrativo; 16.5 - Aprimorar e cumprir O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação: ESTADO DE RONDÔNIA amcado a o, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO g ae € Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 4 S Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >ests. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 16.6 - Criar um banco de dados para registro e divulgação de projetos desenvolvidos nas escolas. m nível Municipal, para incentivar e-valorizar os profissionais; 167 — Incentivar a participação dos profissionais da educação no projeto de profissionalização “Pró Funcionário”. como política pública de formação em serviço durante todo o período vigência do Plano; 16.8 - Garantir a contratação, temporária de substitutos, para os profissionais da rede municip:' de educação, quando os titulares dos cargos estiverem afastados por motivos previstos em lei: 16.9 - Criar, cumprir e implementar o Plano de Carreira Cargos e Salários já existentes dos profissionais da educação a partir da vigência deste Plano com equiparação salarial de outros pr» fissionais com escolaridade equivalente, associada a uma jornada de trabalho que destine o mínimo de 1/3 da jornada para hora de trabalho pedagógico: 16.10 - Garantir no PCCS que os servidores licenciados, readaptados e aposentados não percam os benefícios adquiridos; 16.11 — Atualizar e manter bancos de dados, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Governo Municipal, o censo de todos os profissionais da educação básica, com o devido registro de seus dados pessoais e profissionais; 16.12 — Assegurar, preferencialmente, a permanência do professor numa mesma escola, respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga horária para outras atividades. 16.13 - Garantir ao profissional da educação no Plano de Carreira dos profissionais do Magistério o direito de optar pela Licença Prêmio em Pecúnia nos casos em que o Município esteja impossibilitado; 16.14 - Determinar uma data base anual para reajuste salarial dos profissionais da educação entre o município e a entidade representativa dos profissionais da educação da vigência do Plano. 16.15 - Instituir um grupo de professores alfabetizadores para crianças até o final do 3º ano do Ensino Fundamental nos sistemas de ensino assegurando uma política municipal da alfabetização que contemple formação continuada de professores, condições e jornada de trabalho; ESTADO DE RONDÔNIA ja gua PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO FA «A Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z s Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >ays. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2013 - 2046 PME — Meta 17: Assegurar condições, a partir do primeiro ano de vigência do plano, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas. 17.1. Assegurar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, respeitando a legislação de responsabilidade fiscal vigente. 17.2 - Ampliar e acompanhar os programas de apoio e formação de conselheiros, dos Conselhos de Alimentação Escolar, dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dos conselhos regionais, aos conselhos de acompanhamento de políticas públicas e aos representantes educacionais: 17.3 - Fortalecer a gestão escolar com o apoio técnico e formativo nas dimensões: pedagógica, administrativa é financeiras, para que esta possa gerir, a partir de Planejamento estratégico, os recursos financeiros da escola, garantindo a participação da comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e no controle social, visando o efetivo desenvolvimento da gestão democrática, implementando políticas de financiamento, de forma conjunta à política de gestão democrática, descentralizando sua aplicação e possibilitando maior autonomia às unidades escolares. 17.4 - Estimular o fortalecimento de conselhos escolares, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros. assegurando-se condições de funcionamento autônomo. 17.5 - Instituir e fortalecer os conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes ebpea-a de funcionamento autônomo. o 17.6- Garantir à construção do Projeto Político Pedagógico, de forma participativa, nas instituições escolares, visando o atendimento à às aspirações da comunidade local num todo; 17.7 — Assegurar e estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógico, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares; E ESTADO DE RONDÔNIA Rr jpro APpo, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO z ee 2 Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 % o Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >esis. Turismo nice PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 17.8 - Instituir e garantir até o fim do primeiro ano de vigência desta Lei, à eleição direta para o cargo de gestor das escolas públicas das redes municipais, promovendo as condições para à efetiva participação das comunidades escolares, tendo em vista, O cronograma € O regulamento da Secretaria Municipal. PME META 18- Ampliar O investimento público em educação pública de forma a garantir investimentos de no mínimo 27% com recursos do tesouro municipal para complementação do FUNDEB. 18.1 - Garantir fontes de financiamento permanentes € sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do 8 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado. com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 18.2 - Aperfeiçoar € ampliar os mecanismos de acompanhamento € controle da arrecadação, bem como da aplicação dos recursos advindos da contribuição social do salário-educação e dos recursos do pré-sal, conforme previsto na Lei nº 12.858, de 09 de setembro de 2013: 18.3 - Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, os recursos advindos do pré-sal, conforme previsto na lei nº 12.858, de 09 de setembro de 2013; 18.4 - Implantar, no prazo de três anos de vigência deste PME, o custo aluno qualidade inicial-CAQ, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional federal, o qual passará ser parâmetro para O financiamento de todas as etapas da educação básica; ota: 18.5 — Implementar o Custo Aluno Qualidade — CAQ como parâmetro “para O financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a qurir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente € dos demais profissionais da educação pública, em equipamentos necessários ao ensino e em aquisição ESTADO DE RONDÔNIA E gs o, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO EL me £ Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 % o Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >esbs Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de material didático escolar, alimentação € transporte escolar e infraestrutura das escolas para a oferta de maior tempo de permanência dos alunos: 18.6 - Fortalecer os mecanismos e/ou Os instrumentos que assegurem nos termos da legislação vigente à transparência e O controle social na utilização dos recursos públicos aplicados à educação, com à realização de audiências públicas e à criação de portais eletrônicos de transparência; 18.7 — Prover aos conselhos de controle social dos recursos financeiros a estrutura necessária para o seu bom funcionamento; 18.8 - Garantir a participação em capacitação dos membros dos conselhos de controle sociais, oferecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Ministério Público de Rondônia; 18.9 — Disponibilizar a partir da vigência de PME, de forma sistematizada e objetiva, via sistema integrado de informação e aberto à consulta eletrônica, aos gestores escolares, informações de todos os programas € convênios federais, estaduais e municipais disponíveis à educação, com O objetivo de ampliar a captação e utilização de recursos públicos, fomentando inclusive as parcerias público-privadas; 18.10 — Priorizar o regime de colaboração entre O Estado e o Município, na oferta de educação escolar; garantia de eficácia na corresponsabilidade, no planejamento, e no estabelecimento de normas, implementando e assegurando os mecanismos de negociação e na deliberação conjunta e cooperação, bem como nã desburocratização dos procedimentos de repasse. 18.11- Assegurar recursos para à implantação do PME nos planos plurianuais do Município e do Estado; 18.12- Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal da Educação com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar; levantadas. pelo. Conselhos deliberativos e demais órgãos competentes; nica 18.13- Viabilizar a divulgação das prestações de conta em linguagem acéssível rs a população, a partir da aprovação do PME; $ 18.14- Orientar o orçamento municipal de modo a cumprir as vinculações e sub vinculações constitucionais para garantir padrões mínimos de qualidade do Ensino; ESTADO DE RONDÔNIA O APA, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO PE ça Lei de Criação-nº. 367 de 13/02/92 & E Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e HR, Turismo niçel PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ursos repassados às Unidades Escolares com 18.15- Potencializar a utilização dos rec gestão, cotação de preços. licitação: qualificação dos envolvidos em: orçamento, 18.16- Otimizar a arrecadação de impostos: 18.17-Firmar parcerias com O governo federal para à manutenção do piso salarial nacional ESTADO DE RONDÔNIA e) PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO 4 <*% E Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 < S Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e a Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO atividades rurais economicamente viáveis e ecologicamente corretas, propiciando a vida e o futuro no campo com qualidade e dignidade de vida. Tabela 02 - Número de Matrículas na Rede Municipal de Ensino Localidade/ 2011 2012 2013 iai Poe 1211 1173 1042 399 351 1420 1292 13 18 1572 1393 Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br) Este quadro mostra à diminuição gradativa em todas as modalidades de ensino da rede municipal isso se dá pela diminuição da natalidade, que se eleva a cada ano. 2.2 - Recursos financeiros da Educação O financiamento da educação se dá através da transferência dos recursos da União pelo Fundo de Manutenção € Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB e Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE; que acontece por transferências voluntárias da União, por meio dos programas: Dinheiro Direto na Escola PDDE, Alimentação Escolar — PNAE, Brasil Alfabetizado, Apoio ao Transporte Escolar — PNATE., entre outros; Salário Educação; convênios provenientes de projetos educacionais, Manutenção de EI, emendas parlamentares e recursos repassados pelo Estado aos Municípios. Os recursos do FUNDEB destinam-se a financiar a educação básica pública: Creche, Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração, observando o disposto na Lei Federal nº. 1 1.494/07 - FUNDEB. A distribuição é realizada com base no número de alunos matriculados, de acordo com dados do último Censo escolar do INEP. 3.3 - Educação Infantil A Educação Infantil do Município começou a ser oferecida aos alunos da zona urbana no ano de 1994, na Escola Municipal “Turma da Mônica”, atendendo a crianças com idade de 04 a 06 anos. No início a escola não era regularizada. ESTADO DE RONDÔNIA didi Ea EE e = PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO F ame. < Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z Ss Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >paas. E Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2045 - 1046 ANEXO II — PME — VALE DO PARAÍSO 1. Diagnóstico A população atual do município, de acordo com o Censo Demográfico de 2010, é de 8.210 habitantes. Sendo 2.276 habitantes na área urbana e 5.939 na área rural, tendo 6.594 habitantes alfabetizados, sendo que 12,4% da população não é alfabetizada. A densidade demográfica é de 10.20 hab/km?, com percentual de 80.40% na zona rural e 19.60% na zona urbana. Tabela 01 - População Urbana 2277 Rural 5939 Alfabetizados 6594 Total 8210 Fonte: IBGE 2. Contextualização Educacional do Município 2.1 - Aspectos Históricos Resgatar a história da educação significa reconstruir vidas, que há mais 40 anos, em meio aos desafios deixaram marcas nos primórdios de Vale do Paraíso. Junto ao povo que migrou, veio à necessidade da escola, da igreja, da associação, entre outras. Onde há pessoas há o desejo de aprender, de crescer, de prosperar e de ser feliz. Em 1974 se tem registro da criação da primeira Escola Rural, em terras que: depois pertenceriam ao município de Vale do Paraíso. De lá para cá até a emancipação em 1992, foram criadas mais 36 Escolas Rurais, todas pertencentes à rede de ensino do - Município de Ouro Preto do Oeste. Em 1981 foi criada a Escola Estadual, que recebeu o nome de Tubarão, segundo nome mais votado para ser dado ao município, porém ficou decidido que a primeira escola receberia este nome, e assim foi feito. O município recebeu de herança com sua emancipação uma rede de ensino composta por 37 escolas rurais. Todas elas atendiam apenas ao Ensino Fundamental de 1º a 4º série, somente a escola do Estado atendia à clientela estudantil urbana da 1º a 8º série. Após a emancipação, Es ESTADO DE RONDÔNIA quan o gês Ee? PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO F mim Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 % Ss Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e basra AS Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2053 - 2016 já no ano de 1994, foram criadas mais 07 Escolas Rurais. Com a mudança da legislação, surge a necessidade da rede municipal expandir seu atendimento educacional, para avançar no atendimento em 1998, foram criadas três escolas urbanas, uma para atender do Pré III a 4º série, outra para atender as crianças em idade de creche, de 02 a 06 anos e uma terceira escola, no modelo de Projeto, para atender a clientela rural que já havia concluído a primeira etapa do Ensino Fundamental, oferecendo assim o ensino de 5º a 8º série. Nossas escolas até 1997 eram basicamente atendidas por professores Leigos, sem a formação em Ensino Médio, na modalidade de Magistério. A partir de 1997 a maioria se ingressou no Projeto FÊNIX e no PROFORMAÇÃO e todos se habilitaram em Magistério. No ano 2000, iniciou o processo de formação dos professores da rede em Nível Superior e hoje temos 99,9 % dos professores habilitados em Nível Superior e uma grande maioria desses com Pós Graduação. A rede Municipal de Ensino trabalha em parceria com a escola Estadual, construindo em conjunto os calendários escolares, realizando juntos eventos escolares que propõe a participação da comunidade e também na manutenção de uma extensão da escola Estadual em uma escola Municipal para a oferta do Ensino Médio a alunos que residem a mais de S0 km de distancia da sede do Município. Além disso, o Estado e o Município possuem convênio para viabilizar o transporte escolar de todos os alunos, sejam eles da rede municipal ou estadual. Com a necessidade de se oferecer educação básica de qualidade no campo, atendendo aos alunos do e Ensino Fundamental II e Ensino Médio deu-se o surgimento das EFAS no estado de Rondônia e por consequência no município de Vale do Paraíso instalou-se a EFA de ensino fundamental II na linha 200 próximo a Ouro Preto do Oeste, visando atender as famílias, promovendo assim uma preparação destes jovens para a compreensão e atuação frente à realidade do campo. A Escola Família Agrícola adota uma pedagogia própria voltada à formação integral do ser humano e para a qualificação e habilitação profissional de jovens rurais. 0º Está integrada aos princípios e fins da educação nacional consubstanciada no artigo 2º da = Lei 9.394/96. Essa. pedagogia = Pedagogia da Alternância — enfatiza o meio como fator privilegiado no processo de ensino-aprendizagem, valoriza os laços familiares e a herança cultural camponesa, dentro de um projeto de educação e de desenvolvimento rural baseado no resgate da cidadania, na agricultura familiar agroecológica e na organização e cooperação comunitária. Visa contribuir para a melhoria da produção agrícola e outras ESTADO DE RONDÔNIA e A A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO É + Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 & É Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >pês. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Em 1998, foi implantada a Creche “Irmã Dulce”, pela Lei nº 229/98, para atender crianças de 02 a 06 anos, com prédio alugado, em 2003 foi construído o prédio próprio para a oferta, e em 12/08/2004 pela Lei nº 430, a Creche recebeu nova denominação, passando a se chamar Centro de Educação Infantil “Pequeno Paraíso”. Em 2001, foi implantado também a Educação Infantil no Distrito de Santa Rosa, para atender crianças com idade de 06 anos no Pré III e este é ofertado até hoje na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jorge Teixeira, para alunos com idade de 05 anos e matriculadas no Pré II. Hoje essa modalidade de ensino é ofertada também a alunos da zona rural, os mesmos utilizam o transporte escolar. Tabela 03 - Atendimento de Educação Infantil em Vale do Paraíso | Modalidade 2011 2012 2013 Creche 0 a 4 69 63 51 Pré-Escola 5 e 6 175 177 164 244 240 215 - | - 350 Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br) Os dados acima revelam queda sempre crescente nas matrículas da educação infantil na rede municipal. Em virtude da municipalização, com base no Art. 11, V da LDB/96, passou a ser de incumbência dos municípios a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas. Vale do Paraíso, no ano de 2013 atendeu uma demanda de 215 alunos de educação infantil no CEI Pequeno Paraíso, sendo 51 crianças de 24 a 48 meses em creche integral e parcial e 149 na pré-escola, recebendo alunos da zona urbana e rural atendidos pelo transporte escolar, e no distrito de Santa Rosa atendeu 15 alunos apenas do Pré II com proposta de no futuro atender também o Pré I. Ficando ainda com uma demanda crescente para atendimento de uma média de 350 crianças que inclui maternal e crianças na faixa etária já atendida que tem residência na zona rural e localidades de” difícil acesso inviabilizando o uso do transporte escolar e ainda a construção de creche rural, pois demanda é muito dispersa não atendendo ao número necessário em nenhuma das localidades para implantação de creche rural. O município pleiteia para os próximos anos a construção de escolas no modelo de Escolas Pro Infância, com Metodologia Inovadora para o distrito de Santa Rosa e para o Setor 05, localidade atendida pelo programa Minha casa Minha vida do Governo Federal que atende famílias de baixa renda, propondo assim melhorias no atendimento da educação infantil. ESTADO DE RONDÔNIA O App PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO ” e Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z É, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >esiio Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Em se tratando da inclusão de alunos com deficiência ainda temos um déficit no atendimento, pois nossa demanda na educação infantil é pequena, mas a escola já esta adaptada fisicamente com adequações para acessibilidade. Visando a melhoria deste atendimento, o município aderiu ao projeto Educação Infantil 100% Inclusiva, que conta com apoio pedagógico e aquisição de equipamentos que tem como principal objetivo melhorar a aprendizagem e o atendimento especializado das crianças matriculadas na Educação Infantil 2.4 — Ensino Fundamental No ano de 1974 foi criada a primeira Escola Rural e a mesma recebeu o nome de Escola Francisco Meireles. Ela se localizava na Linha 200, Gleba 25, no Lote 23, e foi regularizada pelo Decreto nº 727 de primeiro de agosto 1975. A partir daí foram criadas mais 36 escolas, todas pertenciam a rede de Ensino do Município de Ouro Preto e atendiam apenas ao Ensino Fundamental de 1º a 4º série e na modalidade de turmas multisseriadas, com apenas um professor por escola. Após a criação do Município essas 37 escolas passaram a pertencer a rede de Ensino de Vale do Paraíso. Em 1994 foram criadas mais 07 escolas rurais. A partir de 1997, com a nova LDB se começou a pensar na possibilidade da Secretaria Municipal de Educação avançar um pouco mais na oferta de escolarização dos munícipes. Com isso em 1998, a Escola Municipal “Turma da Mônica”, que atendia apenas as crianças com idade de 04 a 06 anos na Pré Escola, passou a oferecer o Ensino Fundamental de 1º a 4º série. Esta escola recebeu nova denominação passando a se chamar Centro Educacional “Turma da Mônica” e atendia em turmas seriadas ao alunado da zona urbana que moravam nos Setores 03 e 04 e de algumas escolas rurais desativadas. que usavam o transporte escolar. Neste mesmo ano a Escola Municipal Jorge Teixeira, no Distrito de Santa Rosa também passou a funcionar de forma seriada, pois algumas escolas próximas ao Distrito foram fechadas e os alunos bem como os professores,- foram * transferidos para a mesma. ESTADO DE RONDÔNIA sea PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO > ts e Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z S Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >p8. Turismo 2043 - 1016 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Tabela 04 - Matrículas do Ensino Fundamental da rede Municipal Modalidade de 2011 2012 2013 Ensino Anos Iniciais 623 699 689 Urbano = Anos Finais 534 | 615 691 Multisseriada 37 45 47 1194 1359 | 1427 Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br) O município atendeu em 2013 um total de 1.427 alunos, divididos entre duas escolas na sede, uma no distrito de Santa Rosa e três escolas multisseriadas na zona rural e contando ainda com a escola estadual que atendeu na sede 105 alunos das series iniciais e 112 das séries finais perfazendo um percentual de 98% de atendimento da demanda na zona urbana e rural contando com transporte escolar em 100% da zona rural. Esta demanda é estável e o pequeno percentual não atendido acontece em função das mudanças das famílias de suas localidades na zona rural que em algumas situações prejudicam a vida escolar dos filhos. Tabela 05 - Matrícula no Ensino Fundamental por escola Municipal 2011 2012 2013 Nº de Nº Nº de Nº Turma Nº de Nº Matrícula Turma Matrícula Matrícula Turma 15 01 21 | 01 19 354 24 383 25 EMEF Aimorés EMEIEF 314 Jorge Teixeira EMEF Alzira 07 Dias EMEF Centro Educacional Turma da Mônica EMEI Centro de 244 Educação Infantil Pequeno Paraíso EMEF Professora 396 Ivonete Venâncio EMEF | Getúlio : Vargas Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br) 01 14 01 12 01 25 522 28 543 29 Es ESTADO DE RONDÔNIA | di PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Ea Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >esas. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a, 4 A v o | 2095 - tor Tabela 06 - Taxa de Distorção Idade/ano do Ensino Fundamental Regular (1º ao 5º ano) Rede Municipal Rede Estadual 23,9 | 34,8 Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br) A rede municipal tem um índice de distorção idade série que vem preocupando os gestores, neste sentido tem-se estudando propostas para melhorar esta deficiência, mas o município conta ainda com uma estrutura física precária para proporcionar este atendimento. Tabela 07 - IDEB 4º Série/ 5º Ano Ideb Observado Metas Projetadas Município * 2005 * 2007 * 2009* 2011* 2013 * 2007* 2009* 2011* 2013* 2015* 2017* 2019* 2021 * VALE DO 9 9 2 5 PARAISO K ») 3.8 41 44 52 3.3 3.9 43 4.6 4.9 5.2 54 5.7 Tabela 08 - IDEB 8º Série/ 9º Ano Ideb Observado Metas Projetadas e A 2011 . 2007 R: Fi ET Município * | 2005* 2007* 2009* 4 2013* 4; 2009 * 201º 2013* 2015* 2017* 2019* 4 VALE DO PARAISO *2 3.6 3.6 4138 73 [34 3.7 41 4.5 47 5.0 52 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Município nas séries iniciais está acima das metas previstas para o ano de 2013, alcançando neste ano a meta prevista para 2017, no entanto, nas séries finais do Ensino Fundamental houve um declínio bastante. significativo, pois nossos alunos já haviam alcançado em 2011 a meta prevista para 2013:€ neste ano houve uma queda de 0,3 pontos. Tendo em vista a proposta de melhoria do IDEB, a secretaria está se organizando a fim de oferecer condições físicas, estruturais e pedagógicas que possibilitem o avanço. Dentre as propostas temos à reestruturação das escolas, por modalidade de ensino e faixa etária, reforma e reestruturação física da Escola Municipal de Ensino Fundamental Centro Educacional Turma da Mônica e melhoria gradativa em todas as demais escolas, seja na parte física e/ou elétrica, conforme possibilidade financeira e celebração de convênios. ESTADO DE RONDÔNIA ra ; q) PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO FZ A Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 ço a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >paas. Turismo 2013 - 2016 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A precariedade na estrutura física do município dificulta também o bom atendimento quanto a lazer, práticas esportivas e incentivo a leitura, as escolas tem recebido os acervo para biblioteca enviados pelo Governo Federal, porem a falta de espaço físico dificulta seu uso e o aproveitamento para o processo de letramento. A educação integral na rede municipal ainda se encontra em processo de estudo e análise, pois a precariedade física impede sua implantação devida as nossas escolas não contarem com espaço mínimo para este atendimento, mas a escola estadual já atende há um ano um número de 120 alunos no programa Mais Educação. O município já se adequou em parte a inclusão de alunos com deficiências em suas escolas de ensino fundamental, pois sua demanda é ainda pequena, tendo uma sala de Atendimento Educacional Especializado em uma de suas escolas que não é suficiente, atendendo aos alunos matriculados na sede do município. No distrito de Santa Rosa também funciona uma sala de AEE, e também na CEI Pequeno Paraíso esta sala esta em processo de reestruturação. A maior parte das escolas já atendem as necessidades de acessibilidade mas ainda existe um processo contínuo de adequação para este fim com o objetivo de atender as necessidades. Neste sentido observa-se a necessidade de melhorar este atendimento, e estender cursos de formação continuada nesta área a todos os funcionário da educação, tendo em vista sua proximidade com a clientela e a possibilidade de melhorar o atendimento para a próxima década. A escola estadual conta também com sala de AEE, para atender aos alunos da escola tendo necessidade de melhorar seu atendimento e acessibilidade pois em alguns “casos falta adequação e melhoria no atendimento além de formação continuada a todos os funcionário. A taxa de analfabetismo no município entre as pessoas com mais de 15 anos é de 7.4%, e para erradicar este índice a rede municipal oferece na sede o EJA na series iniciais no período noturno oferecendo também o transporte escolar para esta clientela. Não sendo este suficiente em razão das dificuldades de transporte especialmente no período noturno que a quantidade de alunos por localidade inviabiliza em alguns casos a realização do mesmo. 4 Ui BUT As escolas municipais em função da dificuldade enfrentadas necessitam de maiores | investimentos em sua estrutura física e acompanhamento pedagógico, com maior ênfase no processo de ensino aprendizagem e' na distorção idade/série, e atendimento das necessidades estruturais que favorecem ao raciocínio lógico e letramento que levam um melhor desempenho nas avaliações externas elevando assim o índice do IDEB. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICI PAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Lei de Criação = ça nº. 367 de 13/02/92 z s Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo nice! PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.5 — Ensino Médio e Educação Profissional Apenas à EEEFM “Tubarão” oferece o Ensino Médi 1998. Durante os anos foi ofertado apenas na modalidade regular. o. O mesmo foi implantado em também na modalidade de EJA, mas hoje a oferta é No Distrito de Santa Rosa o parceria entre Gove: Ensino Médio é ofereci ro Estadual e a desde 2011 uma extensão da EEEFM Prefeitura. Na EMEIEF do aos alunos através de uma “Tubarão”. Jorge Teixeira, foi implantado A rede es! tadual atende uma média de 342 alunos, sede e 79 alunos na Extensão no Distrit Os alunos o de Santa Rosa. acessibilidade. sendo 263 alunos atendidos na com deficiência são atendidos por meio da inclusão e a escola oferece Com a adi esão do município ao PRONATEC a Educa acontecer através da parceria do SENA SENAC de Gratuidade). C a este programa e ao A possibilidade de ingresso no € acima citadas e também com O estado, IFRO, e se descolam para Ji-Paraná. ção Profissional, passou à programa PSG (Programa nsino técnico só será possível com as parcerias existe uma parcela de alunos Existe uma demanda crescente para à educ: de ensino. que ingressam na necessário firmar parcerias € apoiar ações que possi ação profissional e neste sentido se faz bilitem a ampliação desta modalidade 2.6 — Educação de Jovens e Adultos A oferta da Educação de Jovens € Adultos começou em 1997, com a instalação de uma turma de alunos de alfabetização na então Escola Municipal “Turma da Mônica” coordenada pelo SESI. O-método utilizado era o de Paulo Freire. A SEMECE oferecia como contrapartida o professor. No ano de 2002, devido ao alto índice de distorção idade série, foi implantado o ensino de suplência Seriado Semestral, atendendo no horário noturno aos alunos de 5º a 8º série do Ensino Fundamental e 1º a 3º série do Ensino Médio na EEEFM Tubarão. ESTADO DE RONDÔNIA GO ABA, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO 7 £ Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 < S secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >=. Turismo nicel PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A partir deste ano a Secretaria Municipal de Educação também começou à financiar integralmente mais esta modalidade de ensino, oferecendo séries iniciais do Ensino Fundamental no período noturno. Já em 2009 expandiu este atendimento para alunos de a a 8º série nos moldes de suplência Seriado Semestral. Tabela 09 - Matrícula na Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal Ensino Fundamental Ano de 2011 Ano de 2012 Ano de 2013 142 131 83 Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br) Hoje, são atendidos 112 alunos nesta modalidade de ensino, sendo 27 de 1º a 4º série e 85 de 5º a 8º série, mas existe uma demanda constante, com proposta de crescimento, devido ao levantamento feito em relação à distorção idade-série existente no Ensino Fundamental. 2.7 - Educação no Campo A educação no campo é oferecida no município de 1º a 4º série, hoje 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental desde 1974. Hoje temos apenas duas escolas rurais em funcionamento, sendo a EMEF Getúlio Vargas e EMEF Aimorés, oferecendo do 1º ao 5º ano na forma multisseriada. A EMEIEF Jorge Teixeira localizada no Distrito de Santa Rosa, atende os alunos da zona rural que residem em localidades próximas, recebendo escolarização do Pré II ao 9º ano do Ensino Fundamental, ofertado pela rede municipal de ensino e o Ensino Médio ofertado em parceria com o Estado, através de uma extensão da EEEFM “Tubarão”. A Escola Família Agrícola do Vale Paraíso oferece o Ensino Fundamental do 6º a0:= 9º ano, está localizada na linha 200, lote 04, gleba 26 e Km 14, no município do Vale do Paraíso — Rondônia, com área total de aproximadamente 70.000m?, sendo destes 20.000m? de sede (construção dos prédios, quadra, campo, etc.) e 30.000m? área cultivada (horta, pomar, propriedade) e 20.000m? de terras ociosas (arbustos e capoeiras). A EFA é administrada por uma associação de Pais e Professores é Instituições sociais que se unem para promover O desenvolvimento rural sustentável através da formação de jovens e suas famílias. Esta foi instituída no intuito de facilitar os trabalhos. A mesma tem a responsabilidade pela condução de todo o processo educativo e gestão da Eder ne ESTADO DE RONDÔNIA Es f Ss o, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO F (ES, z Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 EA e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e ra A Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 - 2016 escola. A Escola Família Agrícola é uma Escola não estatal de gestão democrática comunitária. Condição esta, fundamental para assegurar OS princípios filosóficos € metodológicos da Pedagogia da Alternância. Cada Associação EFA está associada a uma associação estadual ou regional. Quanto à organização nacional, as Escolas Família Agrícola e as associações ou Regionais são representadas pela UNEFAB - União Nacional da EFAs do Brasil, com sede em Brasília — DF, que por sua vez está filiada a uma Associação Internacional AIMER — Associação Internacional dos Movimentos Familiares de Formação Rural, localizada em Paris — França. A EFA é uma instituição que não visa lucros. Seu funcionamento depende da colaboração de alguns parceiros que contribuem para que haja a realização desses trabalhos. Os principais parceiros da instituição são os pais dos alunos que contribuem de janeiro a dezembro, O FÓRUM de Ouro Preto, a Prefeitura do Vale do Paraíso e o Governo do estado de Rondônia, que foi o principal órgão fornecedor dos recursos, celebrando convênio com a APPEFA e AEFARO (Associação das Escolas Família Agrícola de Rondônia) que repassa os recursos de acordo com a necessidade de cada EFA. Além dessas, a EFA recebe colaborações menos expressivas em valores, mais que são muito importantes para desenvolvimento das atividades. 2.8 — Ensino Superior No município não existe instituição de Ensino Superior. Os alunos recebem este atendimento educacional em instituições localizadas em municípios vizinhos. A Prefeitura do Município oferece uma contrapartida no pagamento mensal do transporte escolar para atender a esta clientela. Dos alunos que concluem o Ensino Médio a cada ano, 25% ingressam no ensino” superior, além deles pessoas que já concluíram o ensino médio a mais tempo tem buscado esta formação. Neste sentido o nível de escolaridade tem aumentado gradualmente dentre a população do município, especialmente pelo ingresso nas faculdades que oferecem ensino a distância. 2.9 — Valorização Profissional ESTADO DE RONDÔNIA no rm, = PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO F Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 < ê Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >eaja. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2013 - 1016 A valorização dos professores contratados pela rede pública de ensino teve início com o processo de formação dos mesmos. Em Vale do Paraíso se tem conhecimento de três projetos em nível de formação de professores, que antecedem o programa PROFORMAÇÃO (Programa de Formação de Professores em Exercício/Leigos): O LOGOS I instituído com a intenção de habilitar e certificar professores leigos que atuavam no sistema público brasileiro de ensino sem a formação mínima exigida em uma ação supletiva, com metodologia e técnica de ensino- aprendizagem na modalidade à distancia para qualificar professores em um processo de 12 meses em Ensino Fundamental e o LOGOS II que correspondia ao Ensino Médio- Habilitação em Magistério. O Projeto Fênix- Curso de Suplência Profissionalizante em nível de 2º Grau — Habilitação em Magistério, contemplava também o ensino fundamental, ambos eram desenvolvidos pelo CES-Centro de Estudos Supletivos. Na prática eram modulares e funcionavam no mesmo sistema do Supletivo que temos nos dias de hoje. O PROFORMAÇÃO nasce de uma necessidade política-educacional de habilitar os professores leigos em exercício nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com a criação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) possibilitou-se financeiramente a habilitação destes professores exigida pela Lei. O Programa de Habilitação de Professores Leigos - PROHACAP efetuado pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR, com intermediação da Fundação Rio Madeira, envolveu um pouco mais de 27 municípios, com cerca de 170 turmas, em uma média de 57 alunos por turma, incidindo em 9.690 professores em formação, no estado de Rondônia. A necessidade de formar professores de nível superior estava vinculada a exacerbada e duvidosa interpretação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (1996), quanto à manutenção dos professores que não possuem formação adequada para o magistério no sistema educacional. Foram habilitados em Nível Superior através deste programa cerca de 90% dos professores contratados pelo Município de Vale do Paraíso até 2009. Os outros 10% obtiveram sua formação em Nível superior através da Educação a Distancia. Tabela 10 - Número de professores por área de formação [ Área de Formação Quantidade Número de Contratos | 20h 25h [40h | Magistério/Cursando Nível | 01 01 Ê Superior Letras “16 01 go | Matemática 10 [ 12 E 0 História Ja Geografia 02 1 | 02 Educação Física [06 [os ESTADO DE RONDÔNIA se Ler, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Z ec z Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 EA e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >= Turismo nice! PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 7 02 01 02 123 04 Tabela 11 - Atuação Docente por Nível de Formação - 2013 E z Total Geral | Ens. — | Ens. Ed. Ed. de Jovens E e Fundamental Médio | Especial | € Adultos “ E RS z E Regular | Pré - º Escola | RE Ensino - “ E K E co Médio/Magistério/ Cursando Nie Superior . | + — | Ensino e é aca Ê Fundamental = | Incompleto E L | E Ensino é | E e + e | E Fundamental Completo Superior 94 AOS Cl E RR ; Completo com Licenciatura E! RE Fonte: SEMECE Tabela 12 - Atuação docente em outras funções do Magistério, Cedidos e Afastados Quantidade Profissionais Número de Contratos Local de Trabalho ] 7 40h q Direção e Vice-Direção IB [ SEMECE 4 SINDVALE . + Afastado para aposentadoria SA | 133Rº Cedidos a pe Afastados para tratamento de saúdi Sá E Afastados para tratar de assuntos | ê particulares 1 Fonte: SEMECE Depois da Formação em Nível Superior, hoje o Município já possui quase 99% de seus professores pós-graduado. ESTADO DE RONDÔNIA NO ABA, PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO ” Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e > Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2075 - 2016 Desde 1998 os professores são regidos por um Plano de Carreira, Cargos € Salários. O mesmo já contemplava um salário base para os professores Leigos, para os habilitados em Magistério, e para OS graduados em Nível Superior e Pós-graduados. De lá para cá o Plano sofreu alterações no seu texto em 2002, estipulando um período de 1/5 da carga horária para planejamento, valorização pelo tempo de serviço e formação continuada. Em 2009 novamente foram feitas alterações no texto da Lei, bem como adequações quanto ao Piso Salarial Nacional para Professores. Houve uma tentativa de inclusão dos demais trabalhadores em educação do Município na Lei, o que não foi efetivado. O Plano de carreira, Lei nº 676/2009, Artigo 56, Parágrafo 4º dispõe sobre o período reservado ao planejamento e estudo do professor em função docente em efetivo exercício de sala de aula, correspondendo a um terço da carga horária semanal, sendo assim o município cumpre com à Lei do Piso no que se refere a horário reservado ao planejamento e formação continuada. O Artigo 97 propõe a revisão a cada 2 anos ou antes, por regência de nova Lei dos profissionais da Educação Básica. Nos anos de 2010 e 2011, não houve adequação dos salários dos professores € especialistas educacionais ao valor Piso Salarial Nacional do Magistério. As alterações nas tabelas salariais foram realizadas somente nos anos de 2012 e 2013, adequando as mesmas aos novos valores do Piso Salarial Nacional do Magistério estipulados para estes anos. 3.10 — Financiamento e Gestão da Educação O Financiamento da Educação Pública é complexo. Ele é previsto em leis federais, estaduais, municipais, mas a pouca compreensão dificulta e limita o acesso aos dados estatísticos e quantitativos das receitas e despesas concretizadas neste setor. É o Financiamento da Educação que dará suporte as ações do Plano Municipal de Educação. Por isso, é imprescindível saber quais e quantos são os recursos da educação, de onde se originam e como podem ser aplicados. A discussão a respeito do financiamento para a área de educação tem a ver com às condições humanas, materiais e com os Tecursos financeiros que viabilizam a formulação, a implementação e avaliação das políticas educacionais. Tabela 14- Recursos Recebidos FUNDEB 79.358,40 110.855,69 82.631,37 3.514.310,84 2.540,10 118.260,00 136.292,88 124.602,66 4.314.038,34 ESTADO DE RONDÔNIA o Aba PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO FE Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z g Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >pa4s. Turismo € PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO eo 2011 2.441,40 114.000,00 128.299,56 | 168.887,25 | 3.822.135,17 2012 2.031,00 115.032,00 | 124.501,62 182.383,48 | 6.789.538,32 2013 | 2.700,00 | 130.260,00 | 116.237,64 193.129,39 | 5.466.133,89 Fonte: PMA/SEMFAZ/CONTABILIDADE A tabela a seguir demonstra as Receitas e Despesas relativas à Educação na Rede Municipal de Ensino de Vale do Paraíso, nos anos de 2009 a 2013. De acordo com o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, percebe-se que em alguns anos há uma pequena diferença entre receitas e despesas nos recursos destinados à educação, mas em sua maioria estão dentro das possibilidades do município, sendo assim, percebe-se que a educação é financiada basicamente através de recursos recebidos através de convênios e repasses pela precariedade orçamentária do município. Tabela 15 - Receitas e Despesas da Educação Municipal Ano Receitas (R$) | Despesas(R$) || 2009 Tia | 4.573.024,93 | 2010 4.399.740,94 | 4.208.611,95 | [| 2011 | 5.775.993,44 5.664.691,89 | | 2012 | 6.488.410,03 6.684.840,69 2013 | 5.549.927,80 5.125.891,11 - Fonte: PMA/SEMFAZ/CONTABILIDADE Tabela 16 - RECEITA DOS 40% 60% FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL 40% FUNDEB Receitas | Pagamento de | Receitas (R$) | Pagamento de (R$) Pessoal Pessoal 2.290.151,03 | 1.602.345,50 04 2.081.126,07 1.624.612,62 2.393.375,36 1.971.074,33 2.839.025,75 2.181.913,25 2.976.570,81 2.366.938,75 ESTADO DE RONDÔNIA pa PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO FZ Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 = S Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >pês. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 2010 | - | - 3.343.180,12 2.027.404,97 | 2011 - | - 3.871.336,95 2.424.184,87 2012 - | - 3.788.626,49 3.371.736,08 E 2013 | 920.068,68 | 763.994,55 2.873.052,80 | 3.136.219,45 | Fonte: PMA/SEMFAZ/CONTABILIDADE Tabela 17 - Comparativo de Repasse dos Recursos do FUNDEF/FUNDEB MesEsANOS [205 [21% | zm | 2 Tom ] 2810724 3951203 366.016233 1E50095,13 A GOLOS ,67 5 582455] x 33 83 01 um AGOSTO 249.622,94 271.207,24 314.995,32 299.332,46 341.713,7 SETEMBRO 244.407,81 272.397,19 297925,18 283.572,97 296.984,4 .184,58 ) to B EX o a o o OUTUBRO 240.870,21 287.742,59 306443,47 292589,18 À NOVEMBRO 350575,37 300.133,59 322.304,48 347.510,90 356.142,74 DEZEMBRO 314.547,44 390.184,5 373403,78| 3.723.174,04 371.905,5 1 TOTAL 3.514.310,84 4.314.038,34 3.822.135,17 6.789.538,32 466. 10289023] 3SSS09O[ SIBSIN26| 56570486] — ASSSINS] Fonte: Sistema de Informações Banco do Brasil. m = a =) pa ta so E = EQ Analisando os números da tabela acima, quanto aos recursos provenientes do FUNDEB, verifica-se uma constância com pequeno aumento gradual de recursos o queda na arrecadação. A estimativa na arrecadação para o ano de 2014 é de R$ 3.695.804,02 ( três milhões, seiscentos e noventa e cinco mi, oitocentos e quatro reis e dois centavos). perfazendo uma média mensal de R$ 307.983,66 (trezentos e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos). que será o que o município deve contar para despesas de pessoal sendo o que vem crescendo gradualmente com a necessidade da regularidade de pagamento do Piso salarial nacional, que deve ser mantido e nem sempre é possível. Tal situação já tem gerado cautela com corte nos investimentos. N Os recursos do FUNDEB destinam-se a financiar a educação básica pública: Creche, Pré-- escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração, observando o disposto na Lei Federal nº. 11.494/07 - FUNDEB. A distribuição é realizada com base no número de alunos matriculados, de acordo com dados do último Censo escolar do INEP; levará em conta as diferenças entre etapas, níveis, modalidades, tempo integral ou parcial, área urbana e rural. ESTADO DE RONDÔNIA pa PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO É EE z Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 < e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >. Turismo nice PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Em se tratando do Financiamento da Educação, é necessário analisar também o número de matrículas e considerar a demanda fora da escola e aqueles sem escolarização que não tiveram acesso a escola na idade própria. Levando em consideração O total de população em idade escolar o município atende quase sua totalidade, ficando falho apenas na educação infantil e na EJA devido as dificuldades de atendimento a zona rural. Os investimentos educacionais devem ser cruzados com o rendimento escolar. Estudos realizados é publicados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia — TCE/RO demonstram que nem sempre grandes gastos com a educação significam qualidade de ensino, levando em conta à distorção idade/série, que em nosso município é um problema que merece atenção e enfrentamento. Segundo essa análise a repetência tem, basicamente, dois custos: o custo social que estigmatiza O aluno, passando a ser rotulado de repetente, dificultando o seu convívio na escola, além de emperrar O fluxo escolar. Constata-se ainda no Município de Vale do Paraíso: baixo investimento na Educação Infantil; obras mal projetadas e executadas nas escolas de ensino fundamental; descuido no uso de equipamentos, móveis e materiais; insuficiência e inadequação de ambientes nas escolas de apoio ao estudante, bem como de apoio administrativo; salas de aulas quentes, pouco ventiladas e pouco iluminadas, custo alto com a manutenção do ensino, no que se refere ao transporte escolar; gasto excessivo com energia, água, telefone e manutenção física, entre outras. Podemos citar ainda os aspectos positivos no Financiamento da Educação, que se estendem ao Município de Vale do Paraíso, como à Lei Federal 11.494/07 — FUNDEB, já citada favoreceu a aplicação integral da receita da Educação no pagamento do pessoal e manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Piso Salarial Profissional Nacional de Educação para os profissionais do magistério público da educação básica, com a formação em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, 40 horas. Tabela 18 - Aplicação do Recurso da Educação Ano Alimentação Transporte Folha Reforma e Ampliação de Letivo Escolar Escolar de prédios escolares e Material Pagamento de limpeza e Consumo 97.806,47 1.441.999,00 | 4.198.482,30 269.564.03 103.555,92 1.515.503,10 | 4.690.089,35 598.603,38 Fonte: PMA/SEMF AZ/CONTABILIDADE Considerando as Receitas e Despesas relativas à Educação, demonstradas neste Diagnóstico; o atendimento aos níveis e modalidades de ensino; a demanda educacional diagnosticada através do Censo da Educação 2013 as necessidades de melhoria e expansão do ensino, constata-se que os recursos ainda são insuficientes. Também, conforme estudos A + ESTADO DE RONDÔNIA Ra PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO & <% Pe Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 2 E Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >=. Turismo PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO realizados verifica-se a necessidade de direcionar Os investimentos, especialmente, para o aumento do atendimento à Educação Infantil, à formação e valorização dos trabalhadores em educação, à melhoria do transporte escolar, à infraestrutura dos prédios escolares, entre outros. Diante do exposto, nota-se que é preciso estabelecer diretrizes fundamentadas na legislação vigente, que assegurem os repasses orçamentários mínimos à manutenção € desenvolvimento do ensino e à equitativa aplicação dos recursos da educação, conforme os níveis e modalidades de ensino. q 4h O