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norma nº 975/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALE DO PARAÍSO PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI Nº 975 DE 29 DE JUNHO DE 2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE VALE DO PARAÍSO
PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO
PARAÍSO APROVOU E EU, PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante
do Anexo desta Lei, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2015 a 2025.
Art. 2º. São diretrizes do PME 2015-2025:
1 - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
HI - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
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VI - valorização dos profissionais da educação;
VII - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a
gestão democrática da educação.
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI Nº 975 DE 29 DE JUNHO DE 2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE VALE DO PARAÍSO
PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO
PARAÍSO APROVOU E EU, PREFEITO DE VALE DO PARAÍSO, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante
do Anexo desta Lei, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2015 a 2025.
Art. 2º. São diretrizes do PME 2015-2025:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
vV - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação; E,
VI - valorização dos profissionais da educação;
VII - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a
gestão democrática da educação.
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Art. 3º. À implementação do PME 201 5-2025 pautar-se-á pelo regime de
colaboração entre à União, o Estado, O Município, as entidades da sociedade civil
organizada e à comunidade escolar.
g1º - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na
implementação das metas e estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei.
82º - A partir da vigência desta Lei, as instituições do Sistema Municipal
de Ensino, em articulação com as redes estadual, sediadas neste município, deverão
elaborar seus planejamentos € desenvolver suas ações educativas com base no Plano
Municipal de Educação. i
83º - O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seus integrantes,
acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º. O Município de Vale do Paraíso aplicará, anualmente, nunca
menos de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção € desenvolvimento do ensino.
Art. 5º. Caberá à Secretaria de Educação promover à realização de pelo
menos duas conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de
até quatro anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME -
2015-2015.
Parágrafo único. A € omissão Municipal de Educação, a ser instituído
pelo Poder Público Municipal, articulará e coordenará as Conferências Municipais de
Educação previstas no caput.
nuas
Art. 6º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão
objeto de monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
[ - Secretaria Municipal de Educação - SEMECE;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
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III = Comissão Municipal de monitoramento do PME, composta por 1
representante por unidade escolar, escolhidos pela categoria, 2 representantes do
legislativo, 1 representante do poder executivo, representante de pai ou responsável e
representante de estudantes acima de 14 anos, 1 por unidade escolar;
g1º - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
1 - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no sítio
institucional da Prefeitura na internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação
das estratégias e O cumprimento das metas;
HI - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
2º - O investimento público em educação a que se referem o inciso VI
do art. 214 da Constituição Federal e a Meta 18 do Anexo desta Lei engloba os recursos
aplicados na forma do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como Os recursos aplicados nos programas de expansão
da educação infantil, inclusive o financiamento de creches, pré-escolas e de educação
especial na forma do art. 213 da Constituição Federal.
Art. 7º. Os instrumentos de planejamento do Município serão
elaborados de modo a dar suporte às metas € estratégias do PME 2015-2025.
Art. 8º. O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação, do --
PME 2015-2025 e na progressiva realização de suas metas € estratégias para que a
sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 9º. O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional
do município de Vale do Paraíso, com suas respectivas metas € estratégias, conforme
documento anexo, fazendo parte integrante à presente Lei.
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Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I- PME - VALE DO PARAÍSO-RO
PME META 1 : Universalizar, até 2018, a educação infantil na pré-escola para as crianças
de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches
de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos
até o final da vigência do PME.
Estratégias
1.1- Garantir a partir da vigência do Plano, o atendimento escolar gradativo das crianças
de 0 a 5 anos, aumentando 10% a cada dois anos, perfazendo 100% de atendimento até o
final da vigência do plano.
1.2- Garantir relação professor/criança. assegurando o cumprimento da resolução do
CEE no que determina a relação professor e aluno, infraestrutura e material didático
adequados ao processo educativo: considerando as característica das distintas faixas
etárias, conforme os padrões do CAQ (custo aluno qualidade).
1.3- Garantir alimentação escolar adequada e com qualidade para todas as crianças
atendidas nos estabelecimentos públicos de educação infantil, acompanhada por um
nutricionista.
1.4- Garantir transporte escolar de qualidade e com a segurança necessária e adequada
para atender os estudantes de 4 e 5 anos, com monitor.
1.5-: Garantir ações complementares sócio-educativas de apoio às famílias de crianças de
0a 3 anos, tais como palestras sobre o desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas de
0 a 5 anos, promovendo a interação pais/crianças.
1.6- Manter e implementar em parceria com o Governo Federal, sala de Atendimento
Educacional Especializado no Centro de Educação Infantil, com acompanhamento de um
profissional especializado.
1.7- Desenvolver em parceria com o governo federal, estadual ou com recursos
próprios, projetos de ampliação ou construção de escolas, bem como aquisição de
equipamentos, visando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de
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educação infantil, atendendo as demandas tanto rural quanto urbana, inclusive no Distrito
de Santa Rosa.
1.8- Assegurar o ingresso de 100% das crianças, segundo suas peculiaridades e inserção
em programas de combate à pobreza (bolsa família).
1.9- Garantir espaços físicos, equipamentos, brinquedos e materiais adequados nas
instituições infantis, considerando às necessidades educacionais especiais e a diversidade
cultural a partir do segundo ano de vigência do PME.
1.10- Estimular a especialização de professores em pós-graduação específica para a
atuação na educação infantil e atendimento especializado e garantir permanência e atuação
na educação infantil durante a vigência do Plano.
1.11- Oferecer gradativamente, aumentando em 10% a cada dois anos, o acesso à
educação infantil em tempo integral, às crianças de O a 5 anos, conforme estabelecido nas
diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, conforme demanda atendida.
1.12- Garantir que, no prazo de 01 ano a partir da aprovação deste plano, todas as
instituições que ofertam a educação infantil tenham reformulados seus projetos políticos
pedagógicos, regimento interno e currículo escolar.com a participação dos profissionais da
educação e comunidade escolar, observando o plano nacional de educação infantil e os
seus fundamentos norteadores.
PME META 2:Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 70% (setenta por
cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PNE.
2.1-Reduzir de 10% para 2% a taxa de repetência e evasão escolar, até o final da vigência
do plano.
2.2-Garantir a participação das famílias no processo ensino-aprendizagem, através de
trabalhos voluntários e encontros programados pela instituição escolar como palestras e
oficinas.
2.3-Possibilitar o planejamento coletivo de professores que trabalham com as mesmas
séries e/ou disciplinas.
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2.4- Garantir coletivamente a elaboração e execução do plano de curso da escola.
2.5-Garantir à permanência de 100% dos profissionais capacitados nas escolas, a partir da
vigência do Plano, respeitando as suas habilitações, visando à execução dos programas €
projetos para Os quais foram capacitados.
2.6-Garantir que até O sº ano de vigência deste plano, que seja de 20 alunos o número
máximo por turma de alfabetização.
2.7-Reduzir em 50% até 2018, as taxas de repetência e evasão por meio de programa de
correção de fluxo, firmando parcerias.
2.8-Diminuir o índice de distorção idade/ano escolar, nas séries iniciais de 6,4% para 2% e
nas séries finais de 19,2% para 6%, dos alunos(as) matriculados(as) nas escolas dos
sistemas de ensino, até O final da vigência deste Plano.
2.9-Garantir até 2017 a lotação de professor(a) habilitado(a); supervisor(a) escolar,
orientador(a) educacional, em 100% das unidades de ensino.
2.10-Melhorar em parceria com O Governo Federal e Estadual a estrutura física das escolas
da rede municipal de ensino, no que se refere a espaços que favoreçam o lazer, as práticas
esportivas. incentivo a leitura e tecnologia
2.11-Garantir alimentação escolar adequada para todos os alunos matriculados nos
estabelecimentos públicos municipais de Ensino Fundamental, melhorando, adequando e
construindo os espaços de refeitório.
2.12- Reordenar as escolas municipais por modalidade de ensino e faixa etária no primeiro
ano de vigência do plano.
PME META 3- Apoiar a ampliação do atendimento escolar para a população de 15a 17
anos, visando ampliar a matrícula nessa faixa etária na EJA.
3.1 Oferecer transporte escolar adequado no período noturno, de forma a guest g q
frequência dos alunos as aulas, em parceria com o governo do Estado, com a quantidade
mínima de 20 alunos por trajeto;
3.2 Apoiar ações que favoreçam melhorias no Ensino Médio nas escolas que atuam no
município, possibilitando permuta de servidores entre os entes;
3.3 Firmar parceria para a oferta de Ensino Médio no Distrito de Santa Rosa na forma de
extensão da Escola Estadual já existente, deixando claro a responsabilidade de cada ente;
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3.4 Ofertar seriado semestral para o Ensino Fundamental I e II;
3.5 Adequar o material didático à modalidade de ensino seriado semestral.
PME META 4 -— Garantir, para a população de 4 a 14 anos, o atendimento escolar aos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
ou superdotação, de forma a atingir, em cinco anos, no mínimo 70% da demanda e até o
final da década a sua universalização nas escolas da rede regular de ensino garantindo o
atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais.
4.1- Estabelecer parcerias Estado/Municípios para a realização de mapeamento e busca
ativa de pessoas com deficiência fora da escola, em parceria com as áreas de assistência
social e saúde, por residência ou local de trabalho.
4.2-Oferecer espaços físicos em todas as escolas da rede, com adequação de acessibilidade,
atendendo aos dispositivos legais, aos diversos tipos de deficiências, além de incluir os
profissionais da educação que tenham algum tipo de deficiência:
4.3-Estabelecer parcerias com áreas da saúde, previdência social e assistência social tanto
no âmbito municipal quanto estadual e federal para no prazo de 02 anos, a partir da
vigência deste plano para órteses e próteses para todos os educandos com deficiências e
atendimento especializado em saúde, quando necessário;
4.4- Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências em parceria com as
demais secretarias e redes de ensino.
4.5- Garantir a oferta de formação em serviço em parceria com governos e entidades afins,
para os professores da Educação Infantil ao Ensino Fundamental que possuem alunos
público-alvo da Educação Especial nas salas de Ensino Regular.
4.6 - Oferecer em parceria com outros governos preparação profissional e palestras para
convivência com estes alunos incluindo todos os funcionários e pais da 'comunidade
escolar.
4.7 — Construir salas e ampliar 0 atendimento aos alunos do AEE em todas às êscolas da
rede até metade do período de vigência do plano;
4.9 Criar o cargo de cuidador:
4.10 Adequar os profissionais da educação de acordo com as possibilidades de atuação;
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4.11 Garantir programa de formação técnica especializado para OS professores, nas áreas de
assistência social e psicológica, dentre outras que deem suporte pedagógico a Educação
Especial;
4.12 Estabelecer parceria com instituições especializadas que atendam deficientes, dando o
suporte necessário, inclusive O transporte.
PME META 5 — Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano
do ensino fundamental.
5.1-Garantir reforço escolar para crianças matriculadas até o 3º ano, à partir do primeiro
ano de vigência do plano, em parceria com O professor titular.
5.2-Garantir apoio material e pedagógico ao professor alfabetizador.
5.3-Promover formação continuada com regularidade.
5.4-Garantir as turmas de alfabetização, 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, com no
máximo 20 alunos.
5.5-Garantir espaços físicos € salas de aulas climatizadas.
5.6-Garantir aos professores alfabetizadores encontros para discussões e planejamento
coletivo, com a apoio de profissionais especializados nas áreas afins.
5.7 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue-de pessoas surdas, sem estabelecimento
de terminálidade temporal, com profissional especializado.
5.8 Selecionar, divulgar e disponibilizar tecnologias educacionais para alfabetização de
crianças, assegurando conteúdo das Diretrizes e Propostas Curriculares Nacionais, bem
como, o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
5.9 Reordenar as escolas municipais por modalidade de ensino e faixa etária no primeiro
ano de vigência do plano..
PME META 6- Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 20% das escolas
públicas da Educação Básica até O final do período de vigência deste Plano.
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6.1-Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, a ampliação e reestruturação das
escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios
(informática e ciência), espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
refeitórios, banheiros, sala de aula, espaços externos e outros equipamentos, bem como a
de produção de material didático, contratação e formação de recursos humanos para a
Educação Integral em Jornada Ampliada.
6.2-Ampliar a carga horária proporcionando maior número de aulas nas disciplinas críticas,
tais como, Língua Portuguesa e Matemática aos estudantes, adequando as propostas de
educação integral, buscando inserir esta ampliação dentro dos programas do governo
federal.
6.3-Ampliar a oferta de Língua Estrangeira com profissionais habilitados e metodologia
dinâmica, desde a Educação Infantil, com a organização de materiais adequados;
6.4-Garantir no mínimo duas refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga
horária de 7 horas;
6.5- Aderir a programas de educação integral do governo federal;
6.6- Adequar as escolas de forma a atender as necessidades da Educação Integral;
PME META 7: Melhorar a qualidade da Educação Básica no Ensino Fundamental inicial
e final, com fluxo escolar, para atingir as médias E para o IDEB.
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7.1-Elaborar OS Planos de ação anuais, tendo em vista a gestão compartilhada dos
programas municipais de educação e do CRAS.
72-Elaborar e executar através dos conselhos escolares, professores € equipe pedagógica
das escolas, com apoio da Secretaria de Educação projetos de intervenção pedagógica
(PIP), tendo em vista a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes.
7.3-Realizar fóruns para discutir junto à comunidade escolar os resultados obtidos nas
avaliações externas.
7.4-Garantir a disponibilização de materiais pedagógicos necessários que favoreçam à
melhoria do processo ensino aprendizagem.
7.5-Garantir transporte escolar de qualidade, atendendo as necessidades dos estudantes é
peculiaridades das escolas.
7.6- Garantir alimentação escolar de qualidade a fim de desenvolver as necessidades
biopsicossociais € mantendo a segurança alimentar € nutricional, com O acompanhamento
efetivo de um nutricionista.
PME META 8: Elevar a escolaridade média da população a partir de dezoito anos, de
modo a alcançar no mínimo, dez anos de estudos no último ano de vigência deste PME
ób — para negros € população do campo.
8.1 Firmar parceria com o governo estadual e federal para a oferta do Ensino Fundamental
e Ensino Médio nas modalidades semipresencial aos seguimentos sociais considerados fora
da escola e com defasagem idade/série, associada a estratégias que garantam à
continuidade de escolarização, após a alfabetização;
8.2 Promover a busca ativa de jovens fora-da escola pertencentes aos seguimentos
populacionais considerando de baixa renda, em parceria com a área de assistência social,
saúde e proteção à juventude.
8.3 Apoiar em parceria com Os governos Federal e Estadual e iniciativa privada, ações de
visem implementar diferentes modalidades de ensino que favoreçam a elevação da
escolaridade média da população, semestral, modular e semipresencial.
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PME META 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para
93% até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em
43% a taxa de analfabetismo funcional.
9.1 Realizar levantamentos e chamadas públicas anualmente para Educação de Jovens e
Adultos;
9.2 Criar mecanismo, oferecendo modalidade de ensino modular e semipresencial que
facilite ou motivem os estudantes da EJA ao ingresso e conclusão do nível de ensino;
9.3 Garantir o acesso ao transporte escolar quando existir número de alunos compatível
matriculados. sendo pelo menos 20 alunos por linha;
9.4 Garantir o funcionamento, bem como a manutenção para o acesso de Jovens e Adultos
as tecnologias da informação e comunicação em todos os estabelecimentos de ensino;
9.5 Firmar parcerias para a produção de material didático específico para a EJA, bem como
metodologias diferenciados para o bom desenvolvimento do aluno;
PME META 10: Ofertar vagas de Educação de Jovens e Adultos para 60% da demanda
ativa até 2021.
10.1- Garantir, progressivamente, em 03 anos, a partir da aprovação deste Plano, o
reordenamento da rede pública de ensino garantindo o padrão mínimo do funcionamento
das escolas:
10.2 Realizar, a partir de 2015, censo educacional para identificar a demanda potencial
para este nível de ensino;
10.3- Oferecer até o terceiro ano de vigência do plano condições para os alunos
frequentarem a escola da rede pública de ensino para concluírem o Ensino Fundamental,
regular do campo, de modo a promover a oferta de vagas de acordo com a demanda
apresentada em conformidade com o reordenamento.
10.4-Expandir durante a vigência do plano, a oferta de vagas para o Ensino Fundamental
no turno diurno para atender a demanda,
10.5 Implementar o acesso a sala de informática;
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10.6 Garantir relação professor estudante, infraestrutura € material didático adequado ao
processo educativo de acordo com à necessidade dos alunos;
10.7 Firmar parcerias visando garantir à merenda escolar no Ensino da EJA;
10.8 Firmar parcerias com os governos estadual e federal para reformar os prédios
escolares visando a melhoria em todo o ambiente;
PME META Ji: Estabelecer parceiras Município e IFRO para 0 atendimento e ampliação
da educação profissional técnica de ensino médio subsequente, propiciando um aumento na
escolaridade da população € melhoria no atendimento deste nível de ensino.
11.1 Participar divulgando e incentivando os alunos das escolas municipais a se inscrever
nos processos seletivos para as escolas de ensino técnico;
11.2 Colaborar com os estudantes do ensino médio técnico, conforme as possibilidades
orçamentárias € legais, afim de ampliar o número de profissionais formados em nível
técnico e assegurar mão de obra especializada no município;
11.3 Realizar parceria, para implantação do ensino técnico subsequente com IFRO.
PME META 12: Apoiar € colaborar, dentro das possibilidade do orçamento público, para
melhoria no atendimento € ampliação de vagas para ensino superior e pós graduação
propiciando um aumento na escolaridade da população e melhoria no atendimentos destes
níveis de ensino.
12.1- Divulgar e incentivar a participação nos cursos das plataformas já existentes, com
recursos tecnológicos e acesso à internet de qualidade;
12.2 - Buscar parceria junto as instituições públicas é privadas para disponibilizar bolsas de
estudos para profissionais da educação que já atuam no maginádio.
12.3 Participar divulgando e incentivando os alunos das escolas municipais e estadual a se
inscrever nos processos seletivos de instituições de ensino superior e cursos de pós
graduação.
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11.4 Apoiar as instituições de ensino superior, conforme as possibilidades orçamentárias €
legais, afim de ampliar o número de profissionais formados em nível superior e assegurar
mão de obra especializada no município.
PME - Meta 13: Garantir, em regime de colaboração entre à União, o Estado e os
Municípios, até o quinto ano da vigência deste PME, que todos os professores da Educação
Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na
área de conhecimento em que atuam.
13.1 - Proporcionar e garantir em parceria com programas federais no período de 2015 a
2020, a 2º Habilitação aos professores interessados a cursar Licenciatura que estejam em
efetivo exercício do magistério na Educação Básica, atuando em outra(s) disciplina(s), que
não àquela da sua formação, nas unidades escolares da rede pública de ensino, garantindo o
acréscimo de 10% em seu vencimento, desde que atue na área de formação da 2º
licenciatura;
13.2- Divulgar e incentivar a participação nos cursos das plataformas já existentes, com
recursos tecnológicos e acesso à internet de qualidade;
13.3 - Buscar parceria junto as instituições públicas e privadas para disponibilizar bolsas de
estudos para profissionais da educação que já atuam no magistério.
PME Meta 14: Formar, em nível de pós-graduação Latu Sensu, 100% (cem por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a
todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de
ensino. Aa «
14.1 — Oferecer incentivo para professores matriculados em cursos de pós-graduação para
a conclusão da primeira especialização
14.2- Realizar, no prazo de 02 anos e em regime de colaboração, o planejamento
estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a
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respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma
orgânica e articulada às políticas de formação do Estado de Rondônia e dos Municípios;
14.3 - Garantir condições de formar100% dos professores da educação básica, em nível de
pós-graduação no Lato Sensu à partir da implantação deste plano aos profissionais da
educação;
14.4 — Garantir em Jei a licença para qualificação em nível de Strictu Sensu em área afim,
sem prejuízo da remuneração do cargo;
14.5-Incentivar e criar condições para O ingresso de professores nos programas de
formação continuada oferecidos pelo Governo Federal.
PME META 15: Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação
básica, a fim de equiparar gradualmente, à partir da vigência deste plano, seu rendimento
médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
15.1 - Implementar em até dois anos, no âmbito do Município, o Plano de Carreira para os
profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios
estabelecidos na Lei nº 1 1.738, de 16 de julho de 2008:
15.2 — Garantir o aumento do tempo reservado ao planejamento, até O final da vigência
deste plano, para todos os profissionais do magistério;
15.3 - Valorizar os profissionais do magistério da rede pública da educação básica, a fim
de equiparar gradualmente, à partir da vigência deste plano, ao rendimento médio dos
demais profissionais com escolaridade equivalente;
15.4 - Atualizar o Plano de carreira dos Trabalhadores em Educação do município de Vale
do Paraíso, Lei nº 676, de 23 de Dezembro de 2009, a partir do segundo ano de vigência
deste PME de acordo com as metas € estratégias estabelecidas neste plano'e no PNE;
15.5 - Viabilizar junto à União, assistência financeira específica para implementação de
políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial
nacional profissional; .
15.6 — Garantir o direito a aposentadoria especial aos profissionais do magistério que por
problemas de saúde tenham sido readaptados;
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15.7 - Cumprimento dá Lei nº 676, de 23 de Dezembro de 2009 nos artigos em que refere a
afastamento para qualificação profissional a todos os professores que requererem.
obedecendo aos critérios legais e parecer da comissão de gestão do plano de carreira;
15.8 — Garantir a partir do terceiro ano de vigência do plano, o direito a licença prêmio ou
o seu respectivo pagamento;
15.9- Garantir. durante toda a vigência do plano, à aplicação das disposições relativas ao
piso Salarial de que trata a lei nº 11738/2008 a todas as aposentadorias € pensões dos
Profissionais do Magistério público da Educação Básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005.
15.10- Elevar durante à vigência do plano. os adicionais de pós-graduação, mestrado e
doutorado.
PME META 16: Assegurar, O cumprimento do Plano de Carreira dos profissionais da
educação básica do sistemas de ensino e, para O plano de Carreira dos(as) profissionais da
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional,
definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
16.1 - Implantar e garantir, nas redes públicas de educação básica, acompanhamento dos
profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais capacitados e
experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela
efetivação após o estágio probatório;
16.2 — Criar e garantir comissões permanentes de profissionais da educação. em âmbito
Municipal. para subsidiar os órgãos competentes na reelaboração. reestruturação €
implementação dos planos de Carreira:
16.3 - Garantir agilidade nos processos de aposentadoria.
16.5 - Elevar durante a vigência do plano, os adicionais de pós-graduação, mestrado e
doutorado.
16.4 - Assegurar 04 (quatro) horas mensais de formação continuada computada na hora de
trabalho dos profissionais técnicos da educação e apoio administrativo;
16.5 - Aprimorar e cumprir O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação:
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16.6 - Criar um banco de dados para registro e divulgação de projetos desenvolvidos nas
escolas. m nível Municipal, para incentivar e-valorizar os profissionais;
167 — Incentivar a participação dos profissionais da educação no projeto de
profissionalização “Pró Funcionário”. como política pública de formação em serviço
durante todo o período vigência do Plano;
16.8 - Garantir a contratação, temporária de substitutos, para os profissionais da rede
municip:' de educação, quando os titulares dos cargos estiverem afastados por motivos
previstos em lei:
16.9 - Criar, cumprir e implementar o Plano de Carreira Cargos e Salários já existentes dos
profissionais da educação a partir da vigência deste Plano com equiparação salarial de
outros pr» fissionais com escolaridade equivalente, associada a uma jornada de trabalho que
destine o mínimo de 1/3 da jornada para hora de trabalho pedagógico:
16.10 - Garantir no PCCS que os servidores licenciados, readaptados e aposentados não
percam os benefícios adquiridos;
16.11 — Atualizar e manter bancos de dados, a partir do segundo ano de vigência deste
PME, por iniciativa do Governo Municipal, o censo de todos os profissionais da educação
básica, com o devido registro de seus dados pessoais e profissionais;
16.12 — Assegurar, preferencialmente, a permanência do professor numa mesma escola,
respeitando a legislação no que se refere a um terço da carga horária para outras atividades.
16.13 - Garantir ao profissional da educação no Plano de Carreira dos profissionais do
Magistério o direito de optar pela Licença Prêmio em Pecúnia nos casos em que o
Município esteja impossibilitado;
16.14 - Determinar uma data base anual para reajuste salarial dos profissionais da educação
entre o município e a entidade representativa dos profissionais da educação da vigência do
Plano.
16.15 - Instituir um grupo de professores alfabetizadores para crianças até o final do 3º ano
do Ensino Fundamental nos sistemas de ensino assegurando uma política municipal da
alfabetização que contemple formação continuada de professores, condições e jornada de
trabalho;
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PME — Meta 17: Assegurar condições, a partir do primeiro ano de vigência do plano, para
a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.
17.1. Assegurar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira
nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, respeitando a legislação de
responsabilidade fiscal vigente.
17.2 - Ampliar e acompanhar os programas de apoio e formação de conselheiros, dos
Conselhos de Alimentação Escolar, dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB, dos conselhos regionais, aos conselhos de acompanhamento de políticas
públicas e aos representantes educacionais:
17.3 - Fortalecer a gestão escolar com o apoio técnico e formativo nas dimensões:
pedagógica, administrativa é financeiras, para que esta possa gerir, a partir de
Planejamento estratégico, os recursos financeiros da escola, garantindo a participação da
comunidade escolar na definição das ações do plano de aplicação dos recursos e no
controle social, visando o efetivo desenvolvimento da gestão democrática, implementando
políticas de financiamento, de forma conjunta à política de gestão democrática,
descentralizando sua aplicação e possibilitando maior autonomia às unidades escolares.
17.4 - Estimular o fortalecimento de conselhos escolares, como instrumentos de
participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de
programas de formação de conselheiros. assegurando-se condições de funcionamento
autônomo.
17.5 - Instituir e fortalecer os conselhos escolares e conselhos municipais de educação,
como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive
por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes ebpea-a de
funcionamento autônomo. o
17.6- Garantir à construção do Projeto Político Pedagógico, de forma participativa, nas
instituições escolares, visando o atendimento à às aspirações da comunidade local num todo;
17.7 — Assegurar e estimular a participação e a consulta de profissionais da educação,
alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógico, currículos
escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;
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17.8 - Instituir e garantir até o fim do primeiro ano de vigência desta Lei, à eleição direta
para o cargo de gestor das escolas públicas das redes municipais, promovendo as condições
para à efetiva participação das comunidades escolares, tendo em vista, O cronograma € O
regulamento da Secretaria Municipal.
PME META 18- Ampliar O investimento público em educação pública de forma a garantir
investimentos de no mínimo 27% com recursos do tesouro municipal para
complementação do FUNDEB.
18.1 - Garantir fontes de financiamento permanentes € sustentáveis para todos os níveis,
etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre
os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e do 8 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado.
com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
18.2 - Aperfeiçoar € ampliar os mecanismos de acompanhamento € controle da
arrecadação, bem como da aplicação dos recursos advindos da contribuição social do
salário-educação e dos recursos do pré-sal, conforme previsto na Lei nº 12.858, de 09 de
setembro de 2013:
18.3 - Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, os recursos advindos do pré-sal,
conforme previsto na lei nº 12.858, de 09 de setembro de 2013;
18.4 - Implantar, no prazo de três anos de vigência deste PME, o custo aluno qualidade
inicial-CAQ, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação
educacional federal, o qual passará ser parâmetro para O financiamento de todas as etapas
da educação básica; ota:
18.5 — Implementar o Custo Aluno Qualidade — CAQ como parâmetro “para O
financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a qurir
do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com
investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente € dos demais
profissionais da educação pública, em equipamentos necessários ao ensino e em aquisição
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de material didático escolar, alimentação € transporte escolar e infraestrutura das escolas
para a oferta de maior tempo de permanência dos alunos:
18.6 - Fortalecer os mecanismos e/ou Os instrumentos que assegurem nos termos da
legislação vigente à transparência e O controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados à educação, com à realização de audiências públicas e à criação de portais
eletrônicos de transparência;
18.7 — Prover aos conselhos de controle social dos recursos financeiros a estrutura
necessária para o seu bom funcionamento;
18.8 - Garantir a participação em capacitação dos membros dos conselhos de controle
sociais, oferecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Ministério Público de
Rondônia;
18.9 — Disponibilizar a partir da vigência de PME, de forma sistematizada e objetiva, via
sistema integrado de informação e aberto à consulta eletrônica, aos gestores escolares,
informações de todos os programas € convênios federais, estaduais e municipais
disponíveis à educação, com O objetivo de ampliar a captação e utilização de recursos
públicos, fomentando inclusive as parcerias público-privadas;
18.10 — Priorizar o regime de colaboração entre O Estado e o Município, na oferta de
educação escolar; garantia de eficácia na corresponsabilidade, no planejamento, e no
estabelecimento de normas, implementando e assegurando os mecanismos de negociação e
na deliberação conjunta e cooperação, bem como nã desburocratização dos procedimentos
de repasse.
18.11- Assegurar recursos para à implantação do PME nos planos plurianuais do
Município e do Estado;
18.12- Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal da Educação com
base em levantamento das principais necessidades da rede escolar; levantadas. pelo.
Conselhos deliberativos e demais órgãos competentes; nica
18.13- Viabilizar a divulgação das prestações de conta em linguagem acéssível rs a
população, a partir da aprovação do PME; $
18.14- Orientar o orçamento municipal de modo a cumprir as vinculações e sub
vinculações constitucionais para garantir padrões mínimos de qualidade do Ensino;
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ursos repassados às Unidades Escolares com
18.15- Potencializar a utilização dos rec
gestão, cotação de preços. licitação:
qualificação dos envolvidos em: orçamento,
18.16- Otimizar a arrecadação de impostos:
18.17-Firmar parcerias com O governo federal para à manutenção do piso salarial nacional
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atividades rurais economicamente viáveis e ecologicamente corretas, propiciando a vida e
o futuro no campo com qualidade e dignidade de vida.
Tabela 02 - Número de Matrículas na Rede Municipal de Ensino
Localidade/ 2011 2012 2013
iai Poe 1211 1173 1042
399 351
1420 1292
13 18
1572 1393
Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br)
Este quadro mostra à diminuição gradativa em todas as modalidades de ensino da
rede municipal isso se dá pela diminuição da natalidade, que se eleva a cada ano.
2.2 - Recursos financeiros da Educação
O financiamento da educação se dá através da transferência dos recursos da União
pelo Fundo de Manutenção € Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB e Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
que acontece por transferências voluntárias da União, por meio dos programas: Dinheiro
Direto na Escola PDDE, Alimentação Escolar — PNAE, Brasil Alfabetizado, Apoio ao
Transporte Escolar — PNATE., entre outros; Salário Educação; convênios provenientes de
projetos educacionais, Manutenção de EI, emendas parlamentares e recursos repassados
pelo Estado aos Municípios.
Os recursos do FUNDEB destinam-se a financiar a educação básica pública:
Creche, Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos e
à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração,
observando o disposto na Lei Federal nº. 1 1.494/07 - FUNDEB. A distribuição é realizada
com base no número de alunos matriculados, de acordo com dados do último Censo
escolar do INEP.
3.3 - Educação Infantil
A Educação Infantil do Município começou a ser oferecida aos alunos da zona
urbana no ano de 1994, na Escola Municipal “Turma da Mônica”, atendendo a crianças
com idade de 04 a 06 anos. No início a escola não era regularizada.
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ANEXO II — PME — VALE DO PARAÍSO
1. Diagnóstico
A população atual do município, de acordo com o Censo Demográfico de 2010, é de
8.210 habitantes.
Sendo 2.276 habitantes na área urbana e 5.939 na área rural, tendo 6.594 habitantes
alfabetizados, sendo que 12,4% da população não é alfabetizada.
A densidade demográfica é de 10.20 hab/km?, com percentual de 80.40% na zona rural
e 19.60% na zona urbana.
Tabela 01 - População
Urbana 2277
Rural 5939
Alfabetizados 6594
Total 8210
Fonte: IBGE
2. Contextualização Educacional do Município
2.1 - Aspectos Históricos
Resgatar a história da educação significa reconstruir vidas, que há mais 40 anos,
em meio aos desafios deixaram marcas nos primórdios de Vale do Paraíso. Junto ao povo
que migrou, veio à necessidade da escola, da igreja, da associação, entre outras. Onde há
pessoas há o desejo de aprender, de crescer, de prosperar e de ser feliz.
Em 1974 se tem registro da criação da primeira Escola Rural, em terras que:
depois pertenceriam ao município de Vale do Paraíso. De lá para cá até a emancipação em
1992, foram criadas mais 36 Escolas Rurais, todas pertencentes à rede de ensino do -
Município de Ouro Preto do Oeste. Em 1981 foi criada a Escola Estadual, que recebeu o
nome de Tubarão, segundo nome mais votado para ser dado ao município, porém ficou
decidido que a primeira escola receberia este nome, e assim foi feito. O município
recebeu de herança com sua emancipação uma rede de ensino composta por 37 escolas
rurais. Todas elas atendiam apenas ao Ensino Fundamental de 1º a 4º série, somente a
escola do Estado atendia à clientela estudantil urbana da 1º a 8º série. Após a emancipação,
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2053 - 2016
já no ano de 1994, foram criadas mais 07 Escolas Rurais. Com a mudança da legislação,
surge a necessidade da rede municipal expandir seu atendimento educacional, para
avançar no atendimento em 1998, foram criadas três escolas urbanas, uma para atender do
Pré III a 4º série, outra para atender as crianças em idade de creche, de 02 a 06 anos e uma
terceira escola, no modelo de Projeto, para atender a clientela rural que já havia concluído
a primeira etapa do Ensino Fundamental, oferecendo assim o ensino de 5º a 8º série.
Nossas escolas até 1997 eram basicamente atendidas por professores Leigos, sem
a formação em Ensino Médio, na modalidade de Magistério. A partir de 1997 a maioria se
ingressou no Projeto FÊNIX e no PROFORMAÇÃO e todos se habilitaram em
Magistério.
No ano 2000, iniciou o processo de formação dos professores da rede em Nível
Superior e hoje temos 99,9 % dos professores habilitados em Nível Superior e uma grande
maioria desses com Pós Graduação.
A rede Municipal de Ensino trabalha em parceria com a escola Estadual,
construindo em conjunto os calendários escolares, realizando juntos eventos escolares que
propõe a participação da comunidade e também na manutenção de uma extensão da escola
Estadual em uma escola Municipal para a oferta do Ensino Médio a alunos que residem a
mais de S0 km de distancia da sede do Município. Além disso, o Estado e o Município
possuem convênio para viabilizar o transporte escolar de todos os alunos, sejam eles da
rede municipal ou estadual.
Com a necessidade de se oferecer educação básica de qualidade no campo,
atendendo aos alunos do e Ensino Fundamental II e Ensino Médio deu-se o surgimento das
EFAS no estado de Rondônia e por consequência no município de Vale do Paraíso
instalou-se a EFA de ensino fundamental II na linha 200 próximo a Ouro Preto do Oeste,
visando atender as famílias, promovendo assim uma preparação destes jovens para a
compreensão e atuação frente à realidade do campo.
A Escola Família Agrícola adota uma pedagogia própria voltada à formação
integral do ser humano e para a qualificação e habilitação profissional de jovens rurais. 0º
Está integrada aos princípios e fins da educação nacional consubstanciada no artigo 2º da =
Lei 9.394/96.
Essa. pedagogia = Pedagogia da Alternância — enfatiza o meio como fator
privilegiado no processo de ensino-aprendizagem, valoriza os laços familiares e a herança
cultural camponesa, dentro de um projeto de educação e de desenvolvimento rural baseado
no resgate da cidadania, na agricultura familiar agroecológica e na organização e
cooperação comunitária. Visa contribuir para a melhoria da produção agrícola e outras
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Em 1998, foi implantada a Creche “Irmã Dulce”, pela Lei nº 229/98, para atender
crianças de 02 a 06 anos, com prédio alugado, em 2003 foi construído o prédio próprio
para a oferta, e em 12/08/2004 pela Lei nº 430, a Creche recebeu nova denominação,
passando a se chamar Centro de Educação Infantil “Pequeno Paraíso”.
Em 2001, foi implantado também a Educação Infantil no Distrito de Santa Rosa,
para atender crianças com idade de 06 anos no Pré III e este é ofertado até hoje na Escola
Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jorge Teixeira, para alunos com
idade de 05 anos e matriculadas no Pré II.
Hoje essa modalidade de ensino é ofertada também a alunos da zona rural, os
mesmos utilizam o transporte escolar.
Tabela 03 - Atendimento de Educação Infantil em Vale do Paraíso
| Modalidade 2011 2012 2013
Creche 0 a 4 69 63 51
Pré-Escola 5 e 6 175 177 164
244 240 215
- | - 350
Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br)
Os dados acima revelam queda sempre crescente nas matrículas da educação
infantil na rede municipal. Em virtude da municipalização, com base no Art. 11, V da
LDB/96, passou a ser de incumbência dos municípios a oferta da educação infantil em
creches e pré-escolas.
Vale do Paraíso, no ano de 2013 atendeu uma demanda de 215 alunos de educação
infantil no CEI Pequeno Paraíso, sendo 51 crianças de 24 a 48 meses em creche integral e
parcial e 149 na pré-escola, recebendo alunos da zona urbana e rural atendidos pelo
transporte escolar, e no distrito de Santa Rosa atendeu 15 alunos apenas do Pré II com
proposta de no futuro atender também o Pré I. Ficando ainda com uma demanda crescente
para atendimento de uma média de 350 crianças que inclui maternal e crianças na faixa
etária já atendida que tem residência na zona rural e localidades de” difícil acesso
inviabilizando o uso do transporte escolar e ainda a construção de creche rural, pois
demanda é muito dispersa não atendendo ao número necessário em nenhuma das
localidades para implantação de creche rural. O município pleiteia para os próximos anos a
construção de escolas no modelo de Escolas Pro Infância, com Metodologia Inovadora
para o distrito de Santa Rosa e para o Setor 05, localidade atendida pelo programa Minha
casa Minha vida do Governo Federal que atende famílias de baixa renda, propondo assim
melhorias no atendimento da educação infantil.
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Em se tratando da inclusão de alunos com deficiência ainda temos um déficit no
atendimento, pois nossa demanda na educação infantil é pequena, mas a escola já esta
adaptada fisicamente com adequações para acessibilidade. Visando a melhoria deste
atendimento, o município aderiu ao projeto Educação Infantil 100% Inclusiva, que conta
com apoio pedagógico e aquisição de equipamentos que tem como principal objetivo
melhorar a aprendizagem e o atendimento especializado das crianças matriculadas na
Educação Infantil
2.4 — Ensino Fundamental
No ano de 1974 foi criada a primeira Escola Rural e a mesma recebeu o nome de
Escola Francisco Meireles. Ela se localizava na Linha 200, Gleba 25, no Lote 23, e foi
regularizada pelo Decreto nº 727 de primeiro de agosto 1975. A partir daí foram criadas
mais 36 escolas, todas pertenciam a rede de Ensino do Município de Ouro Preto e atendiam
apenas ao Ensino Fundamental de 1º a 4º série e na modalidade de turmas multisseriadas,
com apenas um professor por escola.
Após a criação do Município essas 37 escolas passaram a pertencer a rede de
Ensino de Vale do Paraíso. Em 1994 foram criadas mais 07 escolas rurais.
A partir de 1997, com a nova LDB se começou a pensar na possibilidade da
Secretaria Municipal de Educação avançar um pouco mais na oferta de escolarização dos
munícipes. Com isso em 1998, a Escola Municipal “Turma da Mônica”, que atendia
apenas as crianças com idade de 04 a 06 anos na Pré Escola, passou a oferecer o Ensino
Fundamental de 1º a 4º série. Esta escola recebeu nova denominação passando a se chamar
Centro Educacional “Turma da Mônica” e atendia em turmas seriadas ao alunado da zona
urbana que moravam nos Setores 03 e 04 e de algumas escolas rurais desativadas. que
usavam o transporte escolar. Neste mesmo ano a Escola Municipal Jorge Teixeira, no
Distrito de Santa Rosa também passou a funcionar de forma seriada, pois algumas escolas
próximas ao Distrito foram fechadas e os alunos bem como os professores,- foram *
transferidos para a mesma.
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Tabela 04 - Matrículas do Ensino Fundamental da rede Municipal
Modalidade de 2011 2012 2013
Ensino
Anos Iniciais 623 699 689
Urbano
=
Anos Finais 534 | 615 691
Multisseriada 37 45 47
1194 1359 | 1427
Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br)
O município atendeu em 2013 um total de 1.427 alunos, divididos entre duas
escolas na sede, uma no distrito de Santa Rosa e três escolas multisseriadas na zona rural e
contando ainda com a escola estadual que atendeu na sede 105 alunos das series iniciais e
112 das séries finais perfazendo um percentual de 98% de atendimento da demanda na
zona urbana e rural contando com transporte escolar em 100% da zona rural. Esta demanda
é estável e o pequeno percentual não atendido acontece em função das mudanças das
famílias de suas localidades na zona rural que em algumas situações prejudicam a vida
escolar dos filhos.
Tabela 05 - Matrícula no Ensino Fundamental por escola Municipal
2011 2012 2013
Nº de Nº Nº de Nº Turma Nº de Nº
Matrícula Turma Matrícula Matrícula Turma
15 01 21 | 01
19 354 24 383 25
EMEF Aimorés
EMEIEF 314
Jorge Teixeira
EMEF Alzira 07
Dias
EMEF Centro
Educacional
Turma da Mônica
EMEI Centro de 244
Educação Infantil
Pequeno Paraíso
EMEF Professora 396
Ivonete Venâncio
EMEF | Getúlio :
Vargas
Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br)
01 14 01 12 01
25 522 28 543 29
Es
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO Ea
Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z
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Turismo
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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4
A
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| 2095 - tor
Tabela 06 - Taxa de Distorção Idade/ano do Ensino Fundamental Regular
(1º ao 5º ano)
Rede Municipal Rede Estadual
23,9 | 34,8
Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br)
A rede municipal tem um índice de distorção idade série que vem preocupando os
gestores, neste sentido tem-se estudando propostas para melhorar esta deficiência, mas o
município conta ainda com uma estrutura física precária para proporcionar este
atendimento.
Tabela 07 - IDEB 4º Série/ 5º Ano
Ideb Observado
Metas Projetadas
Município * 2005 * 2007 * 2009* 2011* 2013 * 2007* 2009* 2011* 2013* 2015* 2017* 2019* 2021 *
VALE DO
9 9 2 5
PARAISO K ») 3.8 41 44 52 3.3 3.9 43 4.6 4.9 5.2 54 5.7
Tabela 08 - IDEB 8º Série/ 9º Ano
Ideb Observado
Metas Projetadas
e A 2011 . 2007 R: Fi ET
Município * | 2005* 2007* 2009* 4 2013* 4; 2009 * 201º 2013* 2015* 2017* 2019* 4
VALE DO
PARAISO *2 3.6 3.6 4138 73 [34 3.7 41 4.5 47 5.0 52
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica do Município nas séries iniciais
está acima das metas previstas para o ano de 2013, alcançando neste ano a meta prevista
para 2017, no entanto, nas séries finais do Ensino Fundamental houve um declínio bastante.
significativo, pois nossos alunos já haviam alcançado em 2011 a meta prevista para 2013:€
neste ano houve uma queda de 0,3 pontos. Tendo em vista a proposta de melhoria do
IDEB, a secretaria está se organizando a fim de oferecer condições físicas, estruturais e
pedagógicas que possibilitem o avanço. Dentre as propostas temos à reestruturação das
escolas, por modalidade de ensino e faixa etária, reforma e reestruturação física da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Centro Educacional Turma da Mônica e melhoria
gradativa em todas as demais escolas, seja na parte física e/ou elétrica, conforme
possibilidade financeira e celebração de convênios.
ESTADO DE RONDÔNIA ra
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO FZ A
Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 ço a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >paas.
Turismo
2013 - 2016
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A precariedade na estrutura física do município dificulta também o bom
atendimento quanto a lazer, práticas esportivas e incentivo a leitura, as escolas tem
recebido os acervo para biblioteca enviados pelo Governo Federal, porem a falta de espaço
físico dificulta seu uso e o aproveitamento para o processo de letramento.
A educação integral na rede municipal ainda se encontra em processo de estudo e
análise, pois a precariedade física impede sua implantação devida as nossas escolas não
contarem com espaço mínimo para este atendimento, mas a escola estadual já atende há
um ano um número de 120 alunos no programa Mais Educação.
O município já se adequou em parte a inclusão de alunos com deficiências em suas
escolas de ensino fundamental, pois sua demanda é ainda pequena, tendo uma sala de
Atendimento Educacional Especializado em uma de suas escolas que não é suficiente,
atendendo aos alunos matriculados na sede do município. No distrito de Santa Rosa
também funciona uma sala de AEE, e também na CEI Pequeno Paraíso esta sala esta em
processo de reestruturação. A maior parte das escolas já atendem as necessidades de
acessibilidade mas ainda existe um processo contínuo de adequação para este fim com o
objetivo de atender as necessidades. Neste sentido observa-se a necessidade de melhorar
este atendimento, e estender cursos de formação continuada nesta área a todos os
funcionário da educação, tendo em vista sua proximidade com a clientela e a possibilidade
de melhorar o atendimento para a próxima década.
A escola estadual conta também com sala de AEE, para atender aos alunos da
escola tendo necessidade de melhorar seu atendimento e acessibilidade pois em alguns
“casos falta adequação e melhoria no atendimento além de formação continuada a todos os
funcionário.
A taxa de analfabetismo no município entre as pessoas com mais de 15 anos é de
7.4%, e para erradicar este índice a rede municipal oferece na sede o EJA na series iniciais
no período noturno oferecendo também o transporte escolar para esta clientela. Não sendo
este suficiente em razão das dificuldades de transporte especialmente no período noturno
que a quantidade de alunos por localidade inviabiliza em alguns casos a realização do
mesmo. 4
Ui BUT
As escolas municipais em função da dificuldade enfrentadas necessitam de maiores |
investimentos em sua estrutura física e acompanhamento pedagógico, com maior ênfase no
processo de ensino aprendizagem e' na distorção idade/série, e atendimento das
necessidades estruturais que favorecem ao raciocínio lógico e letramento que levam um
melhor desempenho nas avaliações externas elevando assim o índice do IDEB.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICI
PAL DE VALE DO PARAÍSO — RO
Lei de Criação
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nº. 367 de 13/02/92 z s
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo nice!
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.5 — Ensino Médio e Educação Profissional
Apenas à EEEFM “Tubarão” oferece o Ensino Médi
1998. Durante os anos foi ofertado
apenas na modalidade regular.
o. O mesmo foi implantado em
também na modalidade
de EJA, mas hoje a oferta é
No Distrito de Santa Rosa o
parceria entre Gove:
Ensino Médio é ofereci
ro Estadual e a
desde 2011 uma extensão da EEEFM
Prefeitura. Na EMEIEF
do aos alunos através de uma
“Tubarão”.
Jorge Teixeira, foi implantado
A rede es!
tadual atende uma média de 342 alunos,
sede e 79 alunos na Extensão no Distrit
Os alunos
o de Santa Rosa.
acessibilidade.
sendo 263 alunos atendidos na
com deficiência são atendidos por meio da inclusão e a escola oferece
Com a adi
esão do município ao PRONATEC a Educa
acontecer através da parceria do SENA
SENAC de Gratuidade).
C a este programa e ao
A possibilidade de ingresso no €
acima citadas e também com O estado,
IFRO, e se descolam para Ji-Paraná.
ção Profissional, passou à
programa PSG (Programa
nsino técnico só será possível com as parcerias
existe uma parcela de alunos
Existe uma demanda crescente para à educ:
de ensino.
que ingressam na
necessário firmar parcerias € apoiar ações que possi
ação profissional e neste sentido se faz
bilitem a ampliação desta modalidade
2.6 — Educação de Jovens e Adultos
A oferta da Educação de Jovens € Adultos começou em 1997, com a instalação de
uma turma de alunos de alfabetização na então Escola Municipal “Turma da Mônica”
coordenada pelo SESI. O-método utilizado era o de Paulo Freire. A SEMECE oferecia
como contrapartida o professor.
No ano de 2002, devido ao alto índice de distorção idade série, foi implantado o
ensino de suplência Seriado Semestral, atendendo no horário noturno aos alunos de 5º a 8º
série do Ensino Fundamental e 1º a 3º série do Ensino Médio na EEEFM Tubarão.
ESTADO DE RONDÔNIA GO ABA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO 7 £
Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 < S
secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >=.
Turismo nicel
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A partir deste ano a Secretaria Municipal de Educação também começou à financiar
integralmente mais esta modalidade de ensino, oferecendo séries iniciais do Ensino
Fundamental no período noturno. Já em 2009 expandiu este atendimento para alunos de a
a 8º série nos moldes de suplência Seriado Semestral.
Tabela 09 - Matrícula na Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal
Ensino Fundamental
Ano de 2011 Ano de 2012 Ano de 2013
142 131 83
Fonte: Censo Escolar (convivaeducacao.org.br)
Hoje, são atendidos 112 alunos nesta modalidade de ensino, sendo 27 de 1º a 4º
série e 85 de 5º a 8º série, mas existe uma demanda constante, com proposta de
crescimento, devido ao levantamento feito em relação à distorção idade-série existente no
Ensino Fundamental.
2.7 - Educação no Campo
A educação no campo é oferecida no município de 1º a 4º série, hoje 1º ao 5º ano do
Ensino Fundamental desde 1974.
Hoje temos apenas duas escolas rurais em funcionamento, sendo a EMEF Getúlio
Vargas e EMEF Aimorés, oferecendo do 1º ao 5º ano na forma multisseriada.
A EMEIEF Jorge Teixeira localizada no Distrito de Santa Rosa, atende os alunos da
zona rural que residem em localidades próximas, recebendo escolarização do Pré II ao 9º
ano do Ensino Fundamental, ofertado pela rede municipal de ensino e o Ensino Médio
ofertado em parceria com o Estado, através de uma extensão da EEEFM “Tubarão”.
A Escola Família Agrícola do Vale Paraíso oferece o Ensino Fundamental do 6º a0:=
9º ano, está localizada na linha 200, lote 04, gleba 26 e Km 14, no município do Vale do
Paraíso — Rondônia, com área total de aproximadamente 70.000m?, sendo destes 20.000m?
de sede (construção dos prédios, quadra, campo, etc.) e 30.000m? área cultivada (horta,
pomar, propriedade) e 20.000m? de terras ociosas (arbustos e capoeiras).
A EFA é administrada por uma associação de Pais e Professores é Instituições
sociais que se unem para promover O desenvolvimento rural sustentável através da
formação de jovens e suas famílias. Esta foi instituída no intuito de facilitar os trabalhos. A
mesma tem a responsabilidade pela condução de todo o processo educativo e gestão da
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ESTADO DE RONDÔNIA Es
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Turismo
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2015 - 2016
escola. A Escola Família Agrícola é uma Escola não estatal de gestão democrática
comunitária. Condição esta, fundamental para assegurar OS princípios filosóficos €
metodológicos da Pedagogia da Alternância. Cada Associação EFA está associada a uma
associação estadual ou regional.
Quanto à organização nacional, as Escolas Família Agrícola e as associações ou
Regionais são representadas pela UNEFAB - União Nacional da EFAs do Brasil, com sede
em Brasília — DF, que por sua vez está filiada a uma Associação Internacional AIMER —
Associação Internacional dos Movimentos Familiares de Formação Rural, localizada em
Paris — França.
A EFA é uma instituição que não visa lucros. Seu funcionamento depende da
colaboração de alguns parceiros que contribuem para que haja a realização desses
trabalhos. Os principais parceiros da instituição são os pais dos alunos que contribuem de
janeiro a dezembro, O FÓRUM de Ouro Preto, a Prefeitura do Vale do Paraíso e o Governo
do estado de Rondônia, que foi o principal órgão fornecedor dos recursos, celebrando
convênio com a APPEFA e AEFARO (Associação das Escolas Família Agrícola de
Rondônia) que repassa os recursos de acordo com a necessidade de cada EFA. Além
dessas, a EFA recebe colaborações menos expressivas em valores, mais que são muito
importantes para desenvolvimento das atividades.
2.8 — Ensino Superior
No município não existe instituição de Ensino Superior. Os alunos recebem este
atendimento educacional em instituições localizadas em municípios vizinhos. A Prefeitura
do Município oferece uma contrapartida no pagamento mensal do transporte escolar para
atender a esta clientela.
Dos alunos que concluem o Ensino Médio a cada ano, 25% ingressam no ensino”
superior, além deles pessoas que já concluíram o ensino médio a mais tempo tem buscado
esta formação. Neste sentido o nível de escolaridade tem aumentado gradualmente dentre a
população do município, especialmente pelo ingresso nas faculdades que oferecem ensino
a distância.
2.9 — Valorização Profissional
ESTADO DE RONDÔNIA no rm,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO F
Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 < ê
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Turismo
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2013 - 1016
A valorização dos professores contratados pela rede pública de ensino teve início
com o processo de formação dos mesmos.
Em Vale do Paraíso se tem conhecimento de três projetos em nível de formação de
professores, que antecedem o programa PROFORMAÇÃO (Programa de Formação de
Professores em Exercício/Leigos): O LOGOS I instituído com a intenção de habilitar e
certificar professores leigos que atuavam no sistema público brasileiro de ensino sem a
formação mínima exigida em uma ação supletiva, com metodologia e técnica de ensino-
aprendizagem na modalidade à distancia para qualificar professores em um processo de 12
meses em Ensino Fundamental e o LOGOS II que correspondia ao Ensino Médio-
Habilitação em Magistério. O Projeto Fênix- Curso de Suplência Profissionalizante em
nível de 2º Grau — Habilitação em Magistério, contemplava também o ensino fundamental,
ambos eram desenvolvidos pelo CES-Centro de Estudos Supletivos. Na prática eram
modulares e funcionavam no mesmo sistema do Supletivo que temos nos dias de hoje.
O PROFORMAÇÃO nasce de uma necessidade política-educacional de habilitar os
professores leigos em exercício nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Com a
criação do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental)
possibilitou-se financeiramente a habilitação destes professores exigida pela Lei.
O Programa de Habilitação de Professores Leigos - PROHACAP efetuado pela
Universidade Federal de Rondônia - UNIR, com intermediação da Fundação Rio Madeira,
envolveu um pouco mais de 27 municípios, com cerca de 170 turmas, em uma média de 57
alunos por turma, incidindo em 9.690 professores em formação, no estado de Rondônia. A
necessidade de formar professores de nível superior estava vinculada a exacerbada e
duvidosa interpretação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB (1996),
quanto à manutenção dos professores que não possuem formação adequada para o
magistério no sistema educacional. Foram habilitados em Nível Superior através deste
programa cerca de 90% dos professores contratados pelo Município de Vale do Paraíso até
2009. Os outros 10% obtiveram sua formação em Nível superior através da Educação a
Distancia.
Tabela 10 - Número de professores por área de formação
[ Área de Formação Quantidade Número de Contratos
| 20h 25h [40h |
Magistério/Cursando Nível | 01 01
Ê Superior
Letras “16 01 go |
Matemática 10 [ 12 E
0
História Ja
Geografia 02 1 | 02
Educação Física [06 [os
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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 7
02
01
02 123 04
Tabela 11 - Atuação Docente por Nível de Formação - 2013
E z Total Geral | Ens. — | Ens. Ed. Ed. de Jovens
E e Fundamental Médio | Especial | € Adultos
“ E RS
z E Regular | Pré -
º Escola | RE
Ensino - “ E K E co
Médio/Magistério/
Cursando
Nie Superior . | +
— | Ensino e é aca
Ê Fundamental
= | Incompleto
E L |
E Ensino é | E e + e | E
Fundamental
Completo
Superior 94 AOS Cl E RR ;
Completo com
Licenciatura E! RE
Fonte: SEMECE
Tabela 12 - Atuação docente em outras funções do Magistério, Cedidos e
Afastados
Quantidade
Profissionais
Número de Contratos Local de Trabalho ]
7 40h
q Direção e Vice-Direção
IB
[ SEMECE 4
SINDVALE .
+
Afastado para aposentadoria SA | 133Rº
Cedidos a
pe
Afastados para tratamento de saúdi
Sá
E Afastados para tratar de assuntos | ê
particulares
1
Fonte: SEMECE
Depois da Formação em Nível Superior, hoje o Município já possui quase 99% de
seus professores pós-graduado.
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Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 z
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Turismo
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2075 - 2016
Desde 1998 os professores são regidos por um Plano de Carreira, Cargos €
Salários. O mesmo já contemplava um salário base para os professores Leigos, para os
habilitados em Magistério, e para OS graduados em Nível Superior e Pós-graduados.
De lá para cá o Plano sofreu alterações no seu texto em 2002, estipulando um
período de 1/5 da carga horária para planejamento, valorização pelo tempo de serviço e
formação continuada. Em 2009 novamente foram feitas alterações no texto da Lei, bem
como adequações quanto ao Piso Salarial Nacional para Professores. Houve uma tentativa
de inclusão dos demais trabalhadores em educação do Município na Lei, o que não foi
efetivado. O Plano de carreira, Lei nº 676/2009, Artigo 56, Parágrafo 4º dispõe sobre o
período reservado ao planejamento e estudo do professor em função docente em efetivo
exercício de sala de aula, correspondendo a um terço da carga horária semanal, sendo
assim o município cumpre com à Lei do Piso no que se refere a horário reservado ao
planejamento e formação continuada. O Artigo 97 propõe a revisão a cada 2 anos ou antes,
por regência de nova Lei dos profissionais da Educação Básica.
Nos anos de 2010 e 2011, não houve adequação dos salários dos professores €
especialistas educacionais ao valor Piso Salarial Nacional do Magistério. As alterações nas
tabelas salariais foram realizadas somente nos anos de 2012 e 2013, adequando as mesmas
aos novos valores do Piso Salarial Nacional do Magistério estipulados para estes anos.
3.10 — Financiamento e Gestão da Educação
O Financiamento da Educação Pública é complexo. Ele é previsto em leis federais,
estaduais, municipais, mas a pouca compreensão dificulta e limita o acesso aos dados
estatísticos e quantitativos das receitas e despesas concretizadas neste setor.
É o Financiamento da Educação que dará suporte as ações do Plano Municipal de
Educação. Por isso, é imprescindível saber quais e quantos são os recursos da educação, de
onde se originam e como podem ser aplicados. A discussão a respeito do financiamento
para a área de educação tem a ver com às condições humanas, materiais e com os Tecursos
financeiros que viabilizam a formulação, a implementação e avaliação das políticas
educacionais.
Tabela 14- Recursos Recebidos
FUNDEB
79.358,40 110.855,69 82.631,37 3.514.310,84
2.540,10 118.260,00 136.292,88 124.602,66 4.314.038,34
ESTADO DE RONDÔNIA
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Turismo €
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO eo
2011 2.441,40 114.000,00 128.299,56 | 168.887,25 | 3.822.135,17
2012 2.031,00 115.032,00 | 124.501,62 182.383,48 | 6.789.538,32
2013 | 2.700,00 | 130.260,00 | 116.237,64 193.129,39 | 5.466.133,89
Fonte: PMA/SEMFAZ/CONTABILIDADE
A tabela a seguir demonstra as Receitas e Despesas relativas à Educação na Rede
Municipal de Ensino de Vale do Paraíso, nos anos de 2009 a 2013. De acordo com o
Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino,
através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, percebe-se que em alguns anos
há uma pequena diferença entre receitas e despesas nos recursos destinados à educação,
mas em sua maioria estão dentro das possibilidades do município, sendo assim, percebe-se
que a educação é financiada basicamente através de recursos recebidos através de
convênios e repasses pela precariedade orçamentária do município.
Tabela 15 - Receitas e Despesas da Educação Municipal
Ano Receitas (R$) | Despesas(R$) ||
2009 Tia | 4.573.024,93 |
2010 4.399.740,94 | 4.208.611,95 |
[| 2011 | 5.775.993,44 5.664.691,89 |
| 2012 | 6.488.410,03 6.684.840,69
2013 | 5.549.927,80 5.125.891,11 -
Fonte: PMA/SEMFAZ/CONTABILIDADE
Tabela 16 - RECEITA DOS 40% 60% FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL
40% FUNDEB
Receitas | Pagamento
de | Receitas (R$) | Pagamento de
(R$) Pessoal Pessoal
2.290.151,03 | 1.602.345,50 04
2.081.126,07 1.624.612,62
2.393.375,36 1.971.074,33
2.839.025,75 2.181.913,25
2.976.570,81
2.366.938,75
ESTADO DE RONDÔNIA pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO FZ
Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 = S
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >pês.
Turismo
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
2010 | - | - 3.343.180,12 2.027.404,97 |
2011 - | - 3.871.336,95 2.424.184,87
2012 - | - 3.788.626,49 3.371.736,08
E 2013 | 920.068,68 | 763.994,55 2.873.052,80 | 3.136.219,45 |
Fonte: PMA/SEMFAZ/CONTABILIDADE
Tabela 17 - Comparativo de Repasse dos Recursos do FUNDEF/FUNDEB
MesEsANOS [205 [21% | zm | 2 Tom ]
2810724
3951203
366.016233
1E50095,13
A GOLOS
,67 5
582455]
x 33
83
01
um
AGOSTO 249.622,94 271.207,24 314.995,32 299.332,46 341.713,7
SETEMBRO 244.407,81 272.397,19 297925,18 283.572,97 296.984,4
.184,58 )
to
B
EX
o
a
o
o
OUTUBRO 240.870,21 287.742,59 306443,47 292589,18 À
NOVEMBRO 350575,37 300.133,59 322.304,48 347.510,90 356.142,74
DEZEMBRO 314.547,44 390.184,5 373403,78| 3.723.174,04 371.905,5
1
TOTAL 3.514.310,84 4.314.038,34 3.822.135,17 6.789.538,32 466.
10289023] 3SSS09O[ SIBSIN26| 56570486] — ASSSINS]
Fonte: Sistema de Informações Banco do Brasil.
m
=
a
=)
pa
ta
so
E
= EQ
Analisando os números da tabela acima, quanto aos recursos provenientes do
FUNDEB, verifica-se uma constância com pequeno aumento gradual de recursos o queda
na arrecadação. A estimativa na arrecadação para o ano de 2014 é de R$ 3.695.804,02 (
três milhões, seiscentos e noventa e cinco mi, oitocentos e quatro reis e dois centavos).
perfazendo uma média mensal de R$ 307.983,66 (trezentos e sete mil, novecentos e oitenta
e três reais e sessenta e seis centavos). que será o que o município deve contar para
despesas de pessoal sendo o que vem crescendo gradualmente com a necessidade da
regularidade de pagamento do Piso salarial nacional, que deve ser mantido e nem sempre é
possível. Tal situação já tem gerado cautela com corte nos investimentos. N
Os recursos do FUNDEB destinam-se a financiar a educação básica pública: Creche, Pré--
escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos e à
valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração,
observando o disposto na Lei Federal nº. 11.494/07 - FUNDEB. A distribuição é realizada
com base no número de alunos matriculados, de acordo com dados do último Censo
escolar do INEP; levará em conta as diferenças entre etapas, níveis, modalidades, tempo
integral ou parcial, área urbana e rural.
ESTADO DE RONDÔNIA pa
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO É EE z
Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 < e
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >.
Turismo nice
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Em se tratando do Financiamento da Educação, é necessário analisar também o
número de matrículas e considerar a demanda fora da escola e aqueles sem escolarização
que não tiveram acesso a escola na idade própria. Levando em consideração O total de
população em idade escolar o município atende quase sua totalidade, ficando falho apenas
na educação infantil e na EJA devido as dificuldades de atendimento a zona rural.
Os investimentos educacionais devem ser cruzados com o rendimento escolar.
Estudos realizados é publicados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia —
TCE/RO demonstram que nem sempre grandes gastos com a educação significam
qualidade de ensino, levando em conta à distorção idade/série, que em nosso município é
um problema que merece atenção e enfrentamento. Segundo essa análise a repetência tem,
basicamente, dois custos: o custo social que estigmatiza O aluno, passando a ser rotulado de
repetente, dificultando o seu convívio na escola, além de emperrar O fluxo escolar.
Constata-se ainda no Município de Vale do Paraíso: baixo investimento na
Educação Infantil; obras mal projetadas e executadas nas escolas de ensino fundamental;
descuido no uso de equipamentos, móveis e materiais; insuficiência e inadequação de
ambientes nas escolas de apoio ao estudante, bem como de apoio administrativo; salas de
aulas quentes, pouco ventiladas e pouco iluminadas, custo alto com a manutenção do
ensino, no que se refere ao transporte escolar; gasto excessivo com energia, água, telefone
e manutenção física, entre outras.
Podemos citar ainda os aspectos positivos no Financiamento da Educação, que se
estendem ao Município de Vale do Paraíso, como à Lei Federal 11.494/07 — FUNDEB, já
citada favoreceu a aplicação integral da receita da Educação no pagamento do pessoal e
manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Piso Salarial Profissional Nacional de
Educação para os profissionais do magistério público da educação básica, com a formação
em nível médio, na modalidade Normal, com jornada de, no máximo, 40 horas.
Tabela 18 - Aplicação do Recurso da Educação
Ano Alimentação Transporte Folha Reforma e Ampliação de
Letivo Escolar Escolar de prédios escolares e Material
Pagamento de limpeza e Consumo
97.806,47 1.441.999,00 | 4.198.482,30 269.564.03
103.555,92 1.515.503,10 | 4.690.089,35 598.603,38
Fonte: PMA/SEMF AZ/CONTABILIDADE
Considerando as Receitas e Despesas relativas à Educação, demonstradas neste
Diagnóstico; o atendimento aos níveis e modalidades de ensino; a demanda educacional
diagnosticada através do Censo da Educação 2013 as necessidades de melhoria e expansão
do ensino, constata-se que os recursos ainda são insuficientes. Também, conforme estudos
A
+
ESTADO DE RONDÔNIA Ra
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO & <% Pe
Lei de Criação nº. 367 de 13/02/92 2 E
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e >=.
Turismo
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
realizados verifica-se a necessidade de direcionar Os investimentos, especialmente, para o
aumento do atendimento à Educação Infantil, à formação e valorização dos trabalhadores
em educação, à melhoria do transporte escolar, à infraestrutura dos prédios escolares, entre
outros.
Diante do exposto, nota-se que é preciso estabelecer diretrizes fundamentadas na
legislação vigente, que assegurem os repasses orçamentários mínimos à manutenção €
desenvolvimento do ensino e à equitativa aplicação dos recursos da educação, conforme os
níveis e modalidades de ensino.
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