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norma nº 978/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaALTERA O INCISO III DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 950 DE 29/12/2014 E O INCISO I DO ARTIGO 6º E ARTIGO 8º DA LEI Nº 951 DE 29/12/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 978, EM 17 DE AGOSTODE 2015.
“ALTERA O INCISO Ill DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 950
DE 29/12/2014 E O INCISO | DO ARTIGO 6º E
ARTIGO 8º DA LEI Nº 951 DE 29/12/2014 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: :
Art. 1º - Fica Alterado O Inciso Ill do Artigo 16 da Lei nº 950 de 29/12/2014,
passa a vigorar com à seguinte redação:
HI — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% ( Dez por
cento) do total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;”
Art. 2º - O inciso | do artigo 6º e artigo 8º da Lei nº 951 de 29/12/2014, passam a
vigorar com a seguinte redação:
RATED a co prnicreaizocoianinimpres iiapaicodeeicea ones epentadectrRrRd Eae
“| - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite
de 10% (Dez por cento) das dotações orçamentárias, observado o disposto no art.
43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
“Art.8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferência
dentro da mesma funcional programática, até o limite de 10% (Dez por cento).”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, em 17 de Agosto de 2015.
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

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