| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 950 DE 29/12/2014 E O INCISO I DO ARTIGO 6º E ARTIGO 8º DA LEI Nº 951 DE 29/12/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 978, EM 17 DE AGOSTODE 2015. “ALTERA O INCISO Ill DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 950 DE 29/12/2014 E O INCISO | DO ARTIGO 6º E ARTIGO 8º DA LEI Nº 951 DE 29/12/2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: : Art. 1º - Fica Alterado O Inciso Ill do Artigo 16 da Lei nº 950 de 29/12/2014, passa a vigorar com à seguinte redação: HI — abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% ( Dez por cento) do total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;” Art. 2º - O inciso | do artigo 6º e artigo 8º da Lei nº 951 de 29/12/2014, passam a vigorar com a seguinte redação: RATED a co prnicreaizocoianinimpres iiapaicodeeicea ones epentadectrRrRd Eae “| - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de 10% (Dez por cento) das dotações orçamentárias, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; “Art.8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferência dentro da mesma funcional programática, até o limite de 10% (Dez por cento).” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, em 17 de Agosto de 2015. Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO