| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 851 DE 14 DE MARÇO DE 2013, CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito 1 LEINº 981 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015 Altera o anexo II da Lei nº 851 de 14 de Março de 2013, cria função de confiança e dá outras providências. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Cria a função de confiança de Coordenador de Regulação dos servidos de Saúde com as seguintes atribuições: Compete ao Coordenador de Regulação dos serviços de Saúde: 1 - Garantir 0 acesso aos serviços de saúde de forma adequada; II — Garantir os princípios da equidade e da integralidade: [II — Fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros de usuários. estabelecimentos e profissionais de saúde: IV - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação; V - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência: VI - Construir e viabilizar as grades de referência e contrareferência; VII — Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão; nas unidades de saúde; di VIII — Subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde: ' IX — Subsidiar o processamento das informações de produções; e X — Subsidiar a programação pactuada e integrada: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNP! 63.786.990/0001-55 AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000. LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992. Gabinete do Prefeito ento à Art 2º - Inclui no an XI — Elaborar instrumento de acompanhamento do atendim: população referenciada, monitorando as listas de espera e a resolubilidade do sistema: XII — Instituir e implementar a Política Municipal de Regulação: XI - Supervisionar à regulação da oferta de serviços ambulatoriais e hospitalares das unidades sob gestão municipal; XIV - Monitorar o cumprimento efetivo dos termos de compromisso para garantia de acesso e acompanhar os fluxos de referencias intermunicipais, por meio de relatórios com informações; XV -— Identificar pontos de desajuste sistemático entre a pactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários, realinhamento a Programação pactuada integrada, quando for o caso; XVI — Participar, com os demais Municípios do Estado.da implantação da Política de Regulação Estadual; XVII — Articular e integrar as atividades de regulação assistencial com as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria. exo II da Lei nº 851 de 14 de Março de 2013 a função de confiança de Coordenador de Regulação dos serviços de Saúde, GEC-3, conforme disposto abaixo: Denominação Natureza Referência Quantidade Coordenador de Regulação Função de GEC-3 |. 01 dos servidos de Saúde confiança Art 3º Fica extinto a função de confiança de Chefe de Divisão de Epidemiologia. Chefe de Divisão de Epidemiologia Função de GEG 6, | 91 Confiança Art4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.