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norma nº 981/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2015
Date 2015-09-15
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 851 DE 14 DE MARÇO DE 2013, CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 — CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
1
LEINº 981 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Altera o anexo II da Lei nº 851 de 14 de
Março de 2013, cria função de confiança e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Cria a função de confiança de Coordenador de Regulação dos servidos de Saúde
com as seguintes atribuições:
Compete ao Coordenador de Regulação dos serviços de Saúde:
1 - Garantir 0 acesso aos serviços de saúde de forma adequada;
II — Garantir os princípios da equidade e da integralidade:
[II — Fomentar o uso e a qualificação das informações dos cadastros
de usuários. estabelecimentos e profissionais de saúde:
IV - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação;
V - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência:
VI - Construir e viabilizar as grades de referência e
contrareferência;
VII — Capacitar de forma permanente as equipes que atuarão; nas
unidades de saúde; di
VIII — Subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e
auditoria em saúde: '
IX — Subsidiar o processamento das informações de produções; e
X — Subsidiar a programação pactuada e integrada:
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNP! 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO - CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
Gabinete do Prefeito
ento à
Art 2º - Inclui no an
XI — Elaborar instrumento de acompanhamento do atendim:
população referenciada, monitorando as listas de espera e a
resolubilidade do sistema:
XII — Instituir e implementar a Política Municipal de Regulação:
XI - Supervisionar à regulação da oferta de serviços
ambulatoriais e hospitalares das unidades sob gestão municipal;
XIV - Monitorar o cumprimento efetivo dos termos de
compromisso para garantia de acesso e acompanhar os fluxos de
referencias intermunicipais, por meio de relatórios com
informações;
XV -— Identificar pontos de desajuste sistemático entre a pactuação
efetuada e a demanda efetiva dos usuários, realinhamento a
Programação pactuada integrada, quando for o caso;
XVI — Participar, com os demais Municípios do Estado.da
implantação da Política de Regulação Estadual;
XVII — Articular e integrar as atividades de regulação assistencial
com as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria.
exo II da Lei nº 851 de 14 de Março de 2013 a função de confiança de
Coordenador de Regulação dos serviços de Saúde, GEC-3, conforme disposto abaixo:
Denominação Natureza Referência Quantidade
Coordenador de Regulação Função de GEC-3 |. 01
dos servidos de Saúde confiança
Art 3º Fica extinto a
função de confiança de Chefe de Divisão de Epidemiologia.
Chefe de Divisão de Epidemiologia
Função de
GEG 6, | 91
Confiança
Art4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

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