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norma nº 987/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 987 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PROMO-VIDA - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica
LEINº 987 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
PROMO-VIDA - ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA
VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
PROMO-VIDA — ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO, inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, localizada na Rua
Mayra, s/n, em Ouro Preto do Oeste — RO.
Parágrafo Único — O objetivo do presente convênio é dar acolhimento e moradia
ao idoso necessitado e desamparado.
Art 2º - Para realização do objeto do convênio, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a importância de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais) em parcelas mensais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
iniciando-se até 05 (cinco) dias após a assinatura do termo de convênio e as demais parcelas a
cada trinta dias.
ta
Art 3º - A conveniada deverá estar quite com o Município para receber os
valores e, terá até 60 (sessenta dias) após a assinatura do convênio para a prestação de contas
comprovando junto à conveniente a efetiva aplicação dos recursos.
Art 4º - O prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses
contados da assinatura do convênio.
Art 5º - O presente convênio poderá ser suspenso ou extinto pela administração
caso não haja disponibilidade financeira ou por descumprimento de seu objeto.
Art 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos
próprios.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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