| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PROMO-VIDA - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO CNPJ 63.786.990/0001-55 Gabinete do Prefeito - Procuradoria Jurídica LEINº 987 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a PROMO-VIDA - ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vale do Paraíso/RO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a PROMO-VIDA — ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO, inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, localizada na Rua Mayra, s/n, em Ouro Preto do Oeste — RO. Parágrafo Único — O objetivo do presente convênio é dar acolhimento e moradia ao idoso necessitado e desamparado. Art 2º - Para realização do objeto do convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em parcelas mensais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), iniciando-se até 05 (cinco) dias após a assinatura do termo de convênio e as demais parcelas a cada trinta dias. ta Art 3º - A conveniada deverá estar quite com o Município para receber os valores e, terá até 60 (sessenta dias) após a assinatura do convênio para a prestação de contas comprovando junto à conveniente a efetiva aplicação dos recursos. Art 4º - O prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses contados da assinatura do convênio. Art 5º - O presente convênio poderá ser suspenso ou extinto pela administração caso não haja disponibilidade financeira ou por descumprimento de seu objeto. Art 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos próprios. Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.