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norma nº 94/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A CELEBRA CONVÊNIO COM A ESCOLA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id102

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Prefeifura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº AA DE 23 DE muovenmlhue DE 1.994
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO
PARAÍSO A CELEBRAR CONVÊNIO com
A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Município de Vale do Paraíso au
torizado a celebrar convenio com a Escola Famílis Agricola-EFA, Loca-
lizada à linha 200 Km 23, a partir de 1º de janeiro de 1995,
Parágrafo Único - O objetivo do convenio é fo —
mentar a agropecuária do Município de Vale do Paraíso, através de ag=
sistencia aos produtores rurais, orientaçao técnica, fornecimento de
sementes, mudas, matrizes de animais, entre outros.
Art. 2º) Para realização do objeto do convenio,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para
a entidade conveniada a importancia de R$ 700 (setecentos reais) men-
sais.
$ 1º - À entidade conveniada deverá, em conjun-
to com a Prefeitura Municipal de Vale do Paraiso, através da Seçao de
Agricultura e Meio Ambiente, formular programa de trabalho, visândo
sempre atingir o objetivo do convênio.
9 28 = À conveniada deverá, ate o dia 15 do mes
subsequente ao repasse dos recursos, prestar contas de sua aplicaçao!
a convenente, -sob pena de suspensao dos demais repasses, -
| Art. 3º) O prazo de vigência do convênio é. “de
ê
| | | E: é “A : 22. is ti
um ano“podendo ser prorrogado, a criterio da Administraçao Pública
!
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
P1.02 Gabinete do Prefeito
p F
rar no 44 DE9B DEmevembrs DE 1,994
Art. 4º) O convenio podera ser suspenso ou ex -
tinto, caso nao haja disponibilidade financeira e extinto, por disecum
primento de seu objeto.
Art. 52) Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrários
PREFEITO MUNICIP)
ag Po cem!

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