| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A CELEBRA CONVÊNIO COM A ESCOLA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeifura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº AA DE 23 DE muovenmlhue DE 1.994 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A CELEBRAR CONVÊNIO com A ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Município de Vale do Paraíso au torizado a celebrar convenio com a Escola Famílis Agricola-EFA, Loca- lizada à linha 200 Km 23, a partir de 1º de janeiro de 1995, Parágrafo Único - O objetivo do convenio é fo — mentar a agropecuária do Município de Vale do Paraíso, através de ag= sistencia aos produtores rurais, orientaçao técnica, fornecimento de sementes, mudas, matrizes de animais, entre outros. Art. 2º) Para realização do objeto do convenio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a importancia de R$ 700 (setecentos reais) men- sais. $ 1º - À entidade conveniada deverá, em conjun- to com a Prefeitura Municipal de Vale do Paraiso, através da Seçao de Agricultura e Meio Ambiente, formular programa de trabalho, visândo sempre atingir o objetivo do convênio. 9 28 = À conveniada deverá, ate o dia 15 do mes subsequente ao repasse dos recursos, prestar contas de sua aplicaçao! a convenente, -sob pena de suspensao dos demais repasses, - | Art. 3º) O prazo de vigência do convênio é. “de ê | | | E: é “A : 22. is ti um ano“podendo ser prorrogado, a criterio da Administraçao Pública ! Prefeitura do Município de Vale do Paraíso Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92 P1.02 Gabinete do Prefeito p F rar no 44 DE9B DEmevembrs DE 1,994 Art. 4º) O convenio podera ser suspenso ou ex - tinto, caso nao haja disponibilidade financeira e extinto, por disecum primento de seu objeto. Art. 52) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrários PREFEITO MUNICIP) ag Po cem!