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norma nº 993/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO IPTU E DO ITU ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAISO/RO
CNPJ 63.786.990/0001-55
AVENIDA PARAÍSO, nº 2601 - CENTRO - VALE DO PARAÍSO/RO — CEP: 76.923-000.
LEI DE CRIAÇÃO 367 DE 13/02/1992, PUBLICADA NO DOE 2.473 DE 14/02/1992.
LEI Nº 993 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO PARCELADO DO
IPTU e ITU DO ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto e
parcelamento no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU e Imposto
Territorial Urbano — ITU do Município de Vale do Paraíso, referente ao exercício de
2016.
Art. 2º - O desconto e o parcelamento se dará da seguinte forma:
I - Pagamento em cota única com desconto de 30% (trinta por cento);
II — Pagamento em três parcelas sem desconto.
$ 1º — O contribuinte que não pagar a cota única até a data de seu vencimento,
perderá o desconto de 30% (trinta por cento).
$ 2º - As datas para o pagamento da cota única e parcelas, acima mencionadas, serão
fixadas, posteriormente, através de decreto.
Art. 3º - Para fins de pagamento das parcelas acima especificadas, fica o Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, autorizado a emitir
boletos para pagamento bancário.
Art. 4º - O não pagamento do valor da cota única ou da parcela na-data do vencimento
incidirá multa e juros de mora.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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